Ir para o conteúdo
FALAR COM ESPECIALISTA
FALAR COM ESPECIALISTA
FECHAR

Novos conteúdos:

A audiência de conciliação é obrigatória?

Saiba mais »

Lei do Inquilinato – (8.245/910) – Negocie o seu aluguel.

Saiba mais »

MEIRELES E FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS CONSEGUE DECISÃO POSITIVA PARA PRAZO PRESCRICIONAL EM CASO DE SUPOSTA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EXTRACONTRATUAL

Saiba mais »

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E TIPOS DE COBRANÇA: SUA EMPRESA ESTÁ REALIZANDO DA MANEIRA CORRETA?

Saiba mais »
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
MENU

GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO: ENTENDA A LEI Nº 14.020/2020 E SEUS EFEITOS DENTRO DAS EMPRESAS

  • 2 de dezembro de 2020

Em decorrência da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus e, consequentemente, pelo estado de calamidade que ainda assola o país, várias empresas tiveram seus negócios atingidos. Em razão disso, muitas atividades econômicas foram suspensas, inclusive com a necessidade de redução das mesmas atividades em outros casos. 

 

Com a finalidade de regulamentar esta situação, foi publicada a MP 936, agora convertida na Lei n° 14.020/2020, que determina a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho e de redução da jornada e salário, com a disponibilidade de um benefício emergencial compensatório fornecido pelo Governo Federal aos empregados, com a garantia provisória de emprego para os trabalhadores que estabelecerem acordo de suspensão do contrato de trabalho e de redução de jornada e salário. 

 

A lei prevê que a garantia provisória do empregado ocorra durante o tempo em que o contrato de trabalho estiver suspenso ou sujeito à redução de jornada e salário, somado ao período posterior ao retorno das funções integrais do empregado, pelo tempo correspondente ao número de dias acordados para a suspensão ou redução da jornada e salário. Sendo assim, dentro dos limites estabelecidos pela Lei n° 14.020/2020, se empregado e empregador acordarem a redução da jornada e salário com duração de 30 dias, durante os referidos 30 dias e nos 30 dias seguintes ao retorno do empregado, este não poderá ser demitido. 

 

No entanto, havendo a possibilidade de retorno do empregado antes do prazo acordado, seja pela necessidade da empresa ou até mesmo do fim do estado de calamidade pública, o período de garantia provisória após o retorno é contado de forma equivalente à real duração do acordo? Ou manteria a garantia do emprego pelo tempo expressamente acordado? Esta é uma dúvida relevante e pode trazer controvérsias dentro do setor pessoal das empresas. 

 

Parece razoável que o tempo de garantia de emprego seja equivalente ao tempo em que de fato ocorreu a suspensão ou a redução de jornada e salário. No entanto, a Lei n° 14.020/2020 não expressa esta situação e deixa claro em seu art. 10° que a garantia referente ao restabelecimento da jornada de trabalho e do salário ou do encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, será pelo período equivalente ao acordado para redução ou para a suspensão. 

 

É claro que essa disposição pode receber interpretações divergentes, mas a opção mais prudente para as empresas nesse momento de incertezas é a adoção da interpretação literal. Além do mais, considerando o prazo máximo de 240 dias para a duração dos acordos, entende-se pela tomada de decisões sob a cautela e estratégia de firmação de acordos com previsão de duração de acordo com os objetivos da empresa.

 

A PENHORA DOS SALDOS DAS CONTAS VINCULADAS AO PIS-PASEP PARA SATISFAÇÃO DE OBRIGAÇÕES

A Lei nº 13.677/2018 dispõe sobre a possibilidade de movimentação da conta do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio

Leia mais »

CONTROLADORIA JURÍDICA E INTELIGÊNCIA DE NEGÓCIO PARA TOMADA DE DECISÕES ESTRATÉGICAS E EFETIVAS

A tecnologia, de um modo geral, vem impactando cada vez mais as empresas e os negócios. As novas formas de trabalho estão despertando a necessidade

Leia mais »

DICAS PARA MANUTENÇÃO DE FLUXO DE CAIXA EM TEMPOS DE CRISE

REALIZE UM CORTE DE GASTOS Defina o que é prioridade. O que não for realmente essencial para o negócio precisa ser cortado ou sofrer redução.

Leia mais »

Posts relacionados

Cobrança de alto risco: como passar da cobrança extrajudicial para a judicial obtendo resultados positivos?

A realização da cobrança pode ser feita de diversas maneiras de acordo com a régua de cobrança que aponta qual o melhor método para cada

Leia mais »

Responsabilidade por dívidas após falecimento

Por Maria Eduarda Maranhão. A morte de um indivíduo acarreta em diversos impactos jurídicos, sendo um deles a forma de disponibilização da herança do de

Leia mais »

LEI 13.994/2020 – Saiba mais sobre: Audiências via videoconferências.

Na última sexta (24), o Presidente da República sancionou a Lei 13.994/20 que altera o texto do art. 334 do CPC/15 permitindo agora que, as

Leia mais »

Como podemos te ajudar?

Entre em contato com o nosso time de especialistas para conhecer mais das soluções e possibilidades que a Meireles e Freitas Advogados Associados pode oferecer para a sua empresa.

Assuntos Jurídicos | Política de Privacidade

Menu

  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco

Matriz
Av. Santos Dumont, 304,
1º andar – Centro

Filial – Natal
Avenida Prudente de Morais, 744,
Tirol, Natal-RN, CEP: 59020-400

Filial – São Paulo
Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 1140,
7º andar, Brooklin
São Paulo – SP, CEP: 04571-010

  • Telefone Geral:
  • 85 98112-4808

Copyright © 2023 Meireles e Freitas Advogados Associados.