Ir para o conteúdo
FALAR COM ESPECIALISTA
FALAR COM ESPECIALISTA
FECHAR

Novos conteúdos:

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E FALÊNCIAS: CONHEÇA A NOVA LEI QUE VIABILIZA A REALIZAÇÃO DE ACORDOS COM CREDORES

Saiba mais »

RESOLVENDO DÍVIDAS NA PANDEMIA: A CONCILIAÇÃO.

Saiba mais »

PELO TERCEIRO ANO CONSECUTIVO, MEIRELES E FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS CONQUISTA DESTAQUE NO ANUÁRIO ADVOCACIA 500

Saiba mais »

MEIRELES E FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS: ATUAÇÃO DE CONFIANÇA E DE GRANDES RESULTADOS

Saiba mais »
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
MENU

SETOR EDUCACIONAL EM FOCO: LEIS QUE OBRIGAM A REDUÇÃO DAS MENSALIDADES ESCOLARES SÃO CONSIDERADAS INCONSTITUCIONAIS

  • 18 de março de 2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as leis estaduais que, em razão da pandemia de covid-19, determinaram a obrigatoriedade de descontos nas mensalidades escolares da rede privada de ensino. A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN), no intuito de defender as instituições que sofreram graves prejuízos em razão da pandemia, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em face da lei 17.208/20, do Ceará, lei 14.279/20, da Bahia e lei 11.259/20, do Maranhão.

Em decisão técnica, o STF, cumprindo sua função de assegurar a correta aplicação da lei constitucional, garantiu que a competência para legislar sobre matéria de Direito Civil é privativa da União, não cabendo aos Estados legislar sobre assuntos dessa natureza. Com a decisão, as instituições de ensino do Ceará podem reaver os valores dos descontos concedidos desde o período em que a lei cearense entrou em vigor. Contudo, a decisão do STF ainda não é definitiva, pois cabe recurso.

A decisão é de extrema importância para o setor educacional, já que as instituições de ensino passam por uma situação totalmente delicada na tentativa de suportar os graves prejuízos decorrentes da pandemia e da consequente redução das mensalidades, como a considerável perda no faturamento, as rescisões contratuais, o aumento da inadimplência, os custos com tecnologias, entre outros, tornando-se fundamental que os olhares da justiça se voltem também às necessidades do setor educacional, como a manutenção dos empregos e a continuidade dos serviços quando da volta da pandemia, interesses esses que dizem respeito a toda a sociedade.

A redução obrigatória das mensalidades foi estabelecida linearmente, de forma geral e abstrata, sem considerar as peculiaridades de cada instituição, especialmente as mais vulneráveis financeiramente. Por óbvio, as realidades das instituições são diferentes. Os custos são diferentes, assim como o regime tributário adotado, o planejamento financeiro, a quantidade de alunos, o valor das mensalidades, dentre uma série de outras particularidades. No entanto, tais diferenças não foram consideradas antes de se determinar de forma desproporcional a redução das mensalidades.

De certa forma, a decisão do STF pela inconstitucionalidade da referida lei é um alívio para as instituições que se viam à beira do colapso e uma vitória para o setor educacional.

CASE DE SUCESSO: MEIRELES E FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS ALCANÇA MAIS UMA DECISÃO POSITIVA EM FAVOR DE UM DE SEUS CLIENTES

A Meireles e Freitas Advogados Associados presta serviços em assessoria jurídica há mais de 40 anos e, durante esses anos de história, tem alcançado resultados

Leia mais »

BLACK MIRROR E A IMPORTÂNCIA DA LEITURA DOS TERMOS DE USO

Joan é péssima (e você também) Quem é Joan e o que nós temos em comum com ela? Essa pergunta se responde de maneira simples:

Leia mais »

Mensalidades Escolares – (Lei 9.870/99)

Lei 9.870/99 que trata das mensalidades escolares – Impossibilidade de revisão dos valores das mensalidades por período inferior a um ano.

Leia mais »

Posts relacionados

CONTRATAR EMPRESA PARA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO: CUSTO OU INVESTIMENTO?

Sabemos que, no atual cenário de crise ocasionado pela pandemia, a inadimplência está aumentando em diversos segmentos, sendo um dos principais o educacional. Acontece que,

Leia mais »

Governança corporativa e o jurídico como ferramenta essencial

A governança corporativa é um conjunto de práticas e estruturas destinadas a orientar e controlar as atividades da sua empresa. Ela ajuda a reduzir os

Leia mais »

Pensão Alimentícia em tempos de COVID -19

É fato que as mudanças necessárias para se proteger do Covid-19 atingiram diversos setores e, em especial, a própria economia do país. Sendo assim, muitas

Leia mais »

Como podemos te ajudar?

Entre em contato com o nosso time de especialistas para conhecer mais das soluções e possibilidades que a Meireles e Freitas Advogados Associados pode oferecer para a sua empresa.

Assuntos Jurídicos | Política de Privacidade

Menu

  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco

Matriz
Av. Santos Dumont, 304,
1º andar – Centro

Filial – Natal
Avenida Prudente de Morais, 744,
Tirol, Natal-RN, CEP: 59020-400

Filial – São Paulo
Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 1140,
7º andar, Brooklin
São Paulo – SP, CEP: 04571-010

  • Telefone Geral:
  • 85 98112-4808

Copyright © 2023 Meireles e Freitas Advogados Associados.