Ir para o conteúdo
FALAR COM ESPECIALISTA
JUS.EDU
FALAR COM ESPECIALISTA
FECHAR

Novos conteúdos:

CASE DE SUCESSO: MEIRELES E FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS ALCANÇA MAIS UMA DECISÃO POSITIVA EM FAVOR DE UM DE SEUS CLIENTES

Saiba mais »

MEIRELES E FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS CONSEGUE DECISÃO POSITIVA PARA PRAZO PRESCRICIONAL EM CASO DE SUPOSTA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EXTRACONTRATUAL

Saiba mais »

Home Office Meireles e Freitas Advogados Associados.

Saiba mais »

Mensalidades Escolares – (Lei 9.870/99)

Saiba mais »
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
MENU

Mensalidades Escolares – (Lei 9.870/99)

  • 29 de abril de 2020

Por: Fernando Cardoso, Diretor Meireles e Freitas Advogados e advogado do Sinepe-Ce.

Lei 9.870/99 que trata das mensalidades escolares – Impossibilidade de revisão dos valores das mensalidades por período inferior a um ano.

Temos visto, atualmente, diversas tentativas de interferência nas relações privadas firmadas entre as instituições de ensino e seus alunos, pais ou responsáveis, através de recomendações do Decon e projetos de lei dos Estados, sempre com a intenção de concessão de descontos nas mensalidades escolares durante o período de suspensão das atividades presenciais em razão da pandemia gerada pelo coronavírus. Acontece que, não vimos em nenhuma delas, a necessária análise da Lei 9870/99, que trata exatamente das mensalidades escolares.
A Lei 9870/99, que trata sobre o valor das anuidades/semestralidades escolares, dispõe que o valor das anuidades (ensino básico) ou das semestralidades (ensino superior), será contratado, nos termos desta lei, no ato da matrícula ou da sua renovação, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, pai do aluno ou o responsável.

Dispõe ainda que, o valor total, anual ou semestral, calculado de acordo com a planilha de custos do estabelecimento, terá vigência por um ano, ou seja, não pode ocorrer nenhuma revisão ou reajustamento do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade escolar em prazo inferior a um ano.

Assim, verifica-se que a prestação dos serviços educacionais ocorre ao longo do ano ou semestre letivo, tendo as instituições a obrigação de cumprir a carga horária letiva, e os alunos ou responsáveis, com a obrigação de pagar a anuidade ou semestralidade contratada.

Dessa forma, como não há possibilidade das instituições de ensino revisarem os valores das parcelas do contrato em período inferior a um ano, mesmo que haja o aumento de despesas não previstas inicialmente quando da elaboração da planilha de custos, da mesma forma não há sustentáculo para redução de mensalidades, com justificativa de redução de custos, mesmo porque, as instituições de ensino efetivamente cumprirão a carga horária legal.

Na verdade, na atual situação, as instituições de ensino tiveram um aumento de gastos com tecnologia e comunicação, para atender as necessidades urgentes de continuidade das atividades escolares, despesas estas não previstas inicialmente, e que seria plenamente justificado para revisar os valores das mensalidades, entretanto, isso não é permitido, conforme reza a Lei 9870/99.

Assim sendo, não há como promover qualquer redução dos valores das mensalidades, o que importaria no fechamento e falência de diversas instituições. O que deve ser difundido é a necessidade da continuidade dos pagamentos das mensalidades, para que não ocorra um desarranjo nas escolas e universidades.

Os impactos financeiros futuros na prestação de serviço educacional não são conhecidos e a concessão de eventual redução de preços, nesta ocasião, implica em grave risco à manutenção das empresas e dos empregos diretos e indiretos que geram.

Segurança Jurídica nos atos praticados durante a vigência das medidas provisórias 927 e 928.

Inicialmente, sem realizar maiores digressões sobre como nasce e se confirma uma medida provisória, cumpre ressaltar que a sua edição outorga imediata força de lei

Leia mais »

GUERRA DOS DECRETOS: QUEM DEVO OUVIR NA LUTA PELA SAÚDE PÚBLICA?

É sabido por todos que, diante da situação de calamidade pública vivida, existem os decretos que visam regulamentar a lei, atualmente, acerca do enfrentamento ao

Leia mais »

Lei do Inquilinato – (8.245/910) – Negocie o seu aluguel.

por: Gabriel Sá. Em dado levantado pelo SEBRAE, estima-se que, mais de 600 mil microempresários tiveram de fechar as portas em consequência das determinações públicas

Leia mais »

Posts relacionados

Você sabe o que acontece ao pagar o mínimo da fatura do seu cartão de crédito? Entenda o que ocorre e descubra a maneira mais adequada para negociar!

A notícia mais veiculada nos últimos dias (por mais que você não esteja por dentro da área de economia e investimentos), foi a decisão do

Leia mais »

Home Office Meireles e Freitas Advogados Associados.

por: Ana Melo Quantas mudanças a pandemia do COVID-19 trouxe para todos nós, uma mudança significativa na sociedade e no mundo, e em decorrência disto

Leia mais »

CONHEÇA AS PRINCIPAIS VANTAGENS DE INVESTIR EM UMA CONSULTORIA JURÍDICA

Empreendimentos chegam ao topo por diversos motivos, geralmente os mais óbvios são: gestão de qualidade, produtos inovadores, processos otimizados, entre outros. Mas o que algumas

Leia mais »

Como podemos te ajudar?

Entre em contato com o nosso time de especialistas para conhecer mais das soluções e possibilidades que a Meireles e Freitas Advogados Associados pode oferecer para a sua empresa.

Assuntos Jurídicos | Política de Privacidade

Menu

  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco

Matriz
Av. Santos Dumont, 304,
1º andar – Centro

Filial – Natal
Avenida Prudente de Morais, 744,
Tirol, Natal-RN, CEP: 59020-400

Filial – São Paulo
Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 1140,
7º andar, Brooklin
São Paulo – SP, CEP: 04571-010

  • Telefone Geral:
  • 85 98112-4808

Copyright © 2023 Meireles e Freitas Advogados Associados.