Ir para o conteúdo
FALAR COM ESPECIALISTA
FALAR COM ESPECIALISTA
FECHAR

Novos conteúdos:

Principais dicas para recuperar dívidas antigas: como ter uma cobrança judicial eficiente?

Saiba mais »

RESOLVENDO DÍVIDAS NA PANDEMIA: A CONCILIAÇÃO.

Saiba mais »

O RISCO DE NÃO TER UMA ASSESSORIA JURÍDICA.

Saiba mais »

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E FALÊNCIAS: CONHEÇA A NOVA LEI QUE VIABILIZA A REALIZAÇÃO DE ACORDOS COM CREDORES

Saiba mais »
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
MENU

MEIRELES E FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS ALCANÇA DECISÃO POSITIVA EM FAVOR DE UM DE SEUS IMPORTANTES CLIENTES DO SETOR DE TELECOM

  • 8 de fevereiro de 2021

A Meireles e Freitas Advogados Associados presta serviços em assessoria jurídica há mais de 40 anos e, durante esses anos de história, tem alcançado resultados bastante positivos e eficazes no trato de questões jurídicas. Recentemente, o escritório alcançou mais uma decisão favorável, junto a um de seus importantes clientes do setor de telecomunicações.  

 

O 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal – RN confirmou a tese caracterizada pelo escritório Meireles e Freitas em defesa da empresa Claro S/A quanto à suspensão do serviço de telecomunicação por inadimplência durante o período de pandemia.

 

Ainda que legal e previsto em contrato, a suspensão parcial do serviço contratado de telecomunicação em caso de inadimplência após 15 dias de atraso do pagamento, a parte autora requereu a restauração do serviço com base na Recomendação da Defensoria Pública do RN de n º 008/2020.

 

Em contestação, o escritório comprovou que a inadimplência estava clara e que a fatura estava em aberto há mais de 30 dias, sendo legal a conduta de suspensão do serviço da linha contratada. Assim, diante do equilíbrio contratual, as condições deveriam ser mantidas para que se tenha segurança jurídica na relação acordada. 

 

Em sentença, o Magistrado confirmou estes aspectos dando total improcedência ao pedido da parte autora com base nos argumentos de que a suspensão decorreu de um débito quanto ao contrato de telefonia, como a recomendação da Defensoria não tem força de obrigar as empresas de telecomunicação, como também diante da segurança jurídica, mesmo em estado de pandemia, devem se manter as relações e a ordem pública.

 

A Meireles e Freitas Advogados Associados é reconhecida no mercado pelos resultados alcançados e pela efetividade em ações como esta.

Novidades trazidas pela Lei 14.020/20 – Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda

Por: Ana Melo Sancionada Lei que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda   Foi sancionada pelo Presidente da República, dia 06

Leia mais »

Aprovada portaria 544/20 sobre as instituições de ensino, que dispõe sobre a substituição de aulas do ensino superior presenciais por aulas remotas

por: Gabriel Sá O Ministério da Educação publicou portaria de nº 544, em 16 de junho de 2020, dispondo sobre a substituição das aulas presenciais

Leia mais »

NR1 2025 e os riscos psicossociais: uma nova era para a responsabilidade corporativa e a saúde mental no trabalho

A Meireles e Freitas Advogados, atenta às transformações no cenário jurídico-empresarial, apresenta uma análise aprofundada sobre uma das mais significativas atualizações na legislação trabalhista brasileira:

Leia mais »

Posts relacionados

Observância à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e a segurança na elaboração de contratos

Recentemente, com a perspectiva de um mundo globalizado que só tende a, continuamente,  ter fronteiras ultrapassadas e distâncias encurtadas, revisitamos conceitos com facilidade e, em

Leia mais »

Assembléia de Sócios em tempos de Covid 19.

A Medida Provisória nº 931/2020 entrou em vigor em 30/03/2020 para, dentre outras providências, estender o prazo para a realização dos conclaves ordinários anuais nas

Leia mais »

DIREITO DE PERSONALIDADE EMPRESARIAL E O “CANCELAMENTO” DE EMPRESAS NA INTERNET

No ápice da socialização digital, com todos os recursos digitais disponíveis de ponta a ponta no planeta, é mais do que comum, rotineiramente, percebermos opiniões,

Leia mais »

Como podemos te ajudar?

Entre em contato com o nosso time de especialistas para conhecer mais das soluções e possibilidades que a Meireles e Freitas Advogados Associados pode oferecer para a sua empresa.

Assuntos Jurídicos | Política de Privacidade

Menu

  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco

Matriz
Av. Santos Dumont, 304,
1º andar – Centro

Filial – Natal
Avenida Prudente de Morais, 744,
Tirol, Natal-RN, CEP: 59020-400

Filial – São Paulo
Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 1140,
7º andar, Brooklin
São Paulo – SP, CEP: 04571-010

  • Telefone Geral:
  • 85 98112-4808

Copyright © 2023 Meireles e Freitas Advogados Associados.