Ir para o conteúdo
FALAR COM ESPECIALISTA
FALAR COM ESPECIALISTA
FECHAR

Novos conteúdos:

MEIRELES E FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS ALCANÇA DECISÃO POSITIVA EM FAVOR DE UM DE SEUS IMPORTANTES CLIENTES DO SETOR DE TELECOM

Saiba mais »

A audiência de conciliação é obrigatória?

Saiba mais »

JURIMETRIA E REDUÇÃO DE CUSTOS TRABALHISTAS: SAIBA COMO ANÁLISES ESTRATÉGICAS PODEM IMPACTAR NA SAÚDE FINANCEIRA DAS EMPRESAS

Saiba mais »

Suspensão do Pagamento do FIES – LEI Nº 13.998, de 14 DE Maio de 2020.

Saiba mais »
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
MENU

Cadastro de empresas na plataforma “Portal Consumidor”.

  • 6 de abril de 2020

Foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria de nº 15/2020, onde dispõe sobre o cadastramento das empresas no site consumidor.gov.br, pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), para que viabilizem a mediação, via internet, dos conflitos de consumo notificados eletronicamente, em que as empresas terão o prazo de 30 dias a contar da data 01 de abril de 2020.

Entretanto, não são todas as empresas que precisam se cadastrar, as empresas que devem ser cadastradas são aquelas com atuação nacional ou regional em setores que envolvam serviços públicos e atividades essenciais, conforme definidos pelo Decreto nº 10.282 de 20 de março de 2020:  Plataformas digitais de atendimento pela internet dedicadas ao transporte individual ou coletivo de passageiros ou à entrega de alimentos, ou, ainda, à promoção, oferta ou venda de produtos próprios ou de terceiros ao consumidor final; ou agentes econômicos listados entre as duzentas empresas mais reclamadas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Sindec), no ano de 2019.

No entanto, a determinação que trata a Portaria nº 15/2020 somente será aplicada aos fornecedores acima enquadrados caso estas empresas ou os seus respectivos grupos econômicos:

(i) tenham faturamento bruto de no mínimo cem milhões de reais no último ano fiscal; (ii) tenham alcançado uma média mensal igual ou superior a mil reclamações em seus canais de atendimento ao consumidor no último ano fiscal; ou (iii) sejam reclamados em mais de quinhentos processos judiciais que discutam relações de consumo. O prazo de cadastramento das empresas na plataforma Consumidor.gov.br é de 30 dias a partir do dia primeiro de abril. 

Diante da situação, é necessário que as empresas que incorrerem na obrigação que trata  a portaria, tenham um setor preparado e ativo para lidar com as demandas provenientes da determinação, ou um escritório de advocacia com o fito de dar o devido suporte a empresa. 

Assim, nós da Meireles e Freitas estamos nos colocando a inteira disposição para sanar todas as dúvidas advindas da portaria, bem como auxiliar no enquadramento das empresas quanto a essa obrigação. Continuamos auxiliando as demandas de nossos clientes e trabalhando incessantemente para atingirmos nossos objetivos e dos nossos parceiros.

CONHEÇA AS PRINCIPAIS VANTAGENS DE INVESTIR EM UMA CONSULTORIA JURÍDICA

Empreendimentos chegam ao topo por diversos motivos, geralmente os mais óbvios são: gestão de qualidade, produtos inovadores, processos otimizados, entre outros. Mas o que algumas

Leia mais »

Aprovada portaria 544/20 sobre as instituições de ensino, que dispõe sobre a substituição de aulas do ensino superior presenciais por aulas remotas

por: Gabriel Sá O Ministério da Educação publicou portaria de nº 544, em 16 de junho de 2020, dispondo sobre a substituição das aulas presenciais

Leia mais »

Sua empresa sabe o prazo prescricional para ajuizamento de ação contra negativação indevida?

Negativação indevida é um tema muito recorrente, principalmente para pleitear danos morais. Assim, nas relações de consumo as empresas são muito demandadas quanto a este

Leia mais »

Posts relacionados

BANCOS PODEM PRORROGAR O PAGAMENTO DE DÍVIDAS.

A Febraban – Federação Brasileira de Bancos, informou que cinco dos seus maiores bancos associados vão atender ao pedido de prorrogação do vencimento de dívidas

Leia mais »

Tudo que você precisa saber sobre o programa emergencial de suporte aos empregos – MP. 944 de 2020.

Por: Ana Melo. O governo sancionou a Medida Provisória 944, na data 03 de abril de 2020, com a finalidade de auxiliar as empresas com

Leia mais »

Desburocratização para as empresas: As mudanças da Instrução Normativa 81 do DREI

Wanderson Victor Fontenele Araújo O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), através da Instrução Normativa 81 que entrou em vigor no dia 1°

Leia mais »

Como podemos te ajudar?

Entre em contato com o nosso time de especialistas para conhecer mais das soluções e possibilidades que a Meireles e Freitas Advogados Associados pode oferecer para a sua empresa.

Assuntos Jurídicos | Política de Privacidade

Menu

  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco

Matriz
Av. Santos Dumont, 304,
1º andar – Centro

Filial – Natal
Avenida Prudente de Morais, 744,
Tirol, Natal-RN, CEP: 59020-400

Filial – São Paulo
Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 1140,
7º andar, Brooklin
São Paulo – SP, CEP: 04571-010

  • Telefone Geral:
  • 85 98112-4808

Copyright © 2023 Meireles e Freitas Advogados Associados.