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PORTARIA MEC Nº 395 – PRORROGAÇÃO DE 30 DIAS PARA SUBSTITUIÇÃO DAS AULAS PRESENCIAIS POR AULAS EM MEIOS DIGITAIS.

  • 22 de abril de 2020

A Portaria MEC Nº 395 DE 15/04/2020 prorrogou por mais 30 dias o prazo que autoriza as instituições de ensino superior substituírem as disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação de educação à distância. A portaria MEC Nº 343/2020 já previa a prorrogação em seu texto. 

Fica vedada a aplicação da substituição das disciplinas presenciais aos cursos de Medicina bem como às práticas profissionais de estágios e de laboratório dos demais cursos.

Diante disso, o prazo finda em 17/05/2020, podendo ser prorrogado, a depender de orientação do Ministério da Saúde e dos órgãos de saúde estaduais, municipais e distritais.

A portaria MEC Nº 343/2020, traz ainda em seu bojo, que é de responsabilidade das instituições de ensino superior a definição das disciplinas que poderão ser substituídas, a disponibilização de ferramentas aos alunos que permitam o acompanhamento dos conteúdos ofertados, bem como a realização de avaliações durante o período da autorização.

Arquivamentos de atos nas Juntas Comerciais. MP 931

Autora: Síria Daniele Brito – Natal – RN A Medida Provisória 931 que passou a vigorar em 30 de março de 2020 traz, em seu

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A Meireles e Freitas Advogados Associados presta serviços em assessoria jurídica há mais de 40 anos e, durante esses anos de história, tem alcançado resultados

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