Ir para o conteúdo
FALAR COM ESPECIALISTA
JUS.EDU
FALAR COM ESPECIALISTA
FECHAR

Novos conteúdos:

Como a Medida Provisória 1.182/2023 que Regulamenta a Atuação das Empresas de Aposta pode impactar seu negócio.

Saiba mais »

Observância à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e a segurança na elaboração de contratos

Saiba mais »

Você sabe o que acontece ao pagar o mínimo da fatura do seu cartão de crédito? Entenda o que ocorre e descubra a maneira mais adequada para negociar!

Saiba mais »

Parcelamento de dívidas? Saiba o que diz o Código Civil

Saiba mais »
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
MENU

RESOLVENDO DÍVIDAS NA PANDEMIA: A CONCILIAÇÃO.

  • 27 de abril de 2020

Por: Gabriel Sá

No Brasil, no ano de 2018, o Conselho Nacional de Justiça estipulou cerca de 4,4 milhões de acordos judiciais homologados, ou seja, sob a supervisão de um Juiz de Direito. Sabe-se que, para chegar até a audiência que, na maioria das vezes, proporciona esse acordo, se faz necessária a proposição de uma ação judicial que movimentará o judiciário, desde o seu Advogado/Defensor Público, até os magistrados e servidores que atuam nos órgãos judiciários. 

Pensando em tudo isso e monitorando as crescentes demandas judiciais nesse tempo de Pandemia, o nosso escritório quer direcionar você, consumidor, à melhor tratativa com o seu credor: concilie. Sabemos que, a escassez de trabalho, clientes e demissões em massa têm dificultado cada vez mais o cenário econômico nas residências brasileiras mas, se há uma opção viável para esse tempo é a conciliação, a tratativa direta com o credor beneficiará ambas as partes e resolverá sua demanda com mais agilidade. 

Baseado em tudo isso, separamos para você alguns números que impactam diretamente na opção pela conciliação em detrimento da ação judicial. No ano de 2019, fora publicizado o último relatório de números do Judiciário, referente ao ano de 2018, onde apresentam-se processos em estoque, ou seja, pendentes, foi de 78.691.31, isso mesmo, apenas de pendência, temos mais de 70 milhões de processos, sem contar com as novas ações que, segundo o mesmo balanço do Conselho Nacional de Justiça, acumularam mais de 28 milhões  de novas demandas.

Deste modo, vê-se imprescindível, antes de sequer pensar em uma ação judicial, investir com todas as forças em tratativas de conciliação com operadoras de telefonia e internet, dívidas bancárias e financeiras, planos de saúde e instituições de ensino que são, sem dúvidas, as demandas mais comuns em nossas rotinas. Assim, vários juristas, especialistas em demandas cíveis e o próprio Código de Processo Civil, em seu art. 334, impõe como obrigatória a realização de uma audiência conciliatória, tendo assim o Judiciário pacificado a necessidade da conciliação em um único viés prático e eficaz.

Ademais, não poderíamos ir contra todos esses números e lhe informar que é sempre melhor litigar em detrimento de conciliar, estaríamos sendo injustos com você. Se temos um conselho útil e baseado em dados concretos é lhe recomendar que procure primeiro o seu  credor, o gerente do banco, o diretor da escola, o atendente de Telemarketing, o advogado que intermediará essa negociação junto ao setor de conciliação das empresas e solucionará as dívidas para que seu problema seja mitigado de maneira mais prática e sobre tempo e energia para você e sua família, que são os verdadeiros protagonistas nessa quarentena.

RESOLVENDO DÍVIDAS NA PANDEMIA: A CONCILIAÇÃO.

Por: Gabriel Sá No Brasil, no ano de 2018, o Conselho Nacional de Justiça estipulou cerca de 4,4 milhões de acordos judiciais homologados, ou seja,

Leia mais »

PELO TERCEIRO ANO CONSECUTIVO, MEIRELES E FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS CONQUISTA DESTAQUE NO ANUÁRIO ADVOCACIA 500

A Meireles e Freitas Advogados Associados obteve, pelo terceiro ano consecutivo, destaque entre os escritórios de advocacia mais admirados do Brasil no ranking da Revista

Leia mais »

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO MAIS EFICIENTE: NOVO SISTEMA DE PENHORA ONLINE DE ATIVOS DOS DEVEDORES

Com a implementação do novo sistema de penhora online de ativos dos devedores (Sisbajud), criado com o objetivo de dar mais celeridade e eficiência nas

Leia mais »

Posts relacionados

Você sabe o que acontece ao pagar o mínimo da fatura do seu cartão de crédito? Entenda o que ocorre e descubra a maneira mais adequada para negociar!

A notícia mais veiculada nos últimos dias (por mais que você não esteja por dentro da área de economia e investimentos), foi a decisão do

Leia mais »

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E TIPOS DE COBRANÇA: SUA EMPRESA ESTÁ REALIZANDO DA MANEIRA CORRETA?

Sua empresa tem sofrido com clientes inadimplentes? No Brasil, a taxa de inadimplência cresceu exponencialmente devido ao momento de crise econômica atual, causada pela pandemia

Leia mais »

REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL: TRIBUTO JÁ PAGO QUE FOI INCLUÍDO POSTERIORMENTE EM PARCELAMENTO

Não é raro que alguns contribuintes, por engano, incluam em parcelamentos fiscais tributos já pagos anteriormente, e somente venham a perceber tal equívoco algum tempo

Leia mais »

Como podemos te ajudar?

Entre em contato com o nosso time de especialistas para conhecer mais das soluções e possibilidades que a Meireles e Freitas Advogados Associados pode oferecer para a sua empresa.

Assuntos Jurídicos | Política de Privacidade

Menu

  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco

Matriz
Av. Santos Dumont, 304,
1º andar – Centro

Filial – Natal
Avenida Prudente de Morais, 744,
Tirol, Natal-RN, CEP: 59020-400

Filial – São Paulo
Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 1140,
7º andar, Brooklin
São Paulo – SP, CEP: 04571-010

  • Telefone Geral:
  • 85 98112-4808

Copyright © 2023 Meireles e Freitas Advogados Associados.