Ir para o conteúdo
FALAR COM ESPECIALISTA
FALAR COM ESPECIALISTA
FECHAR

Novos conteúdos:

Valores que defendem causas: atuação da Meireles e Freitas Advogados Associados em Contencioso Cível Bancário obtém resultado de excelência

Saiba mais »

O RISCO DE NÃO TER UMA ASSESSORIA JURÍDICA.

Saiba mais »

BLACK MIRROR E A IMPORTÂNCIA DA LEITURA DOS TERMOS DE USO

Saiba mais »

TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO APREENDIDO NAS AÇÕES DE BUSCA E APREENSÃO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

Saiba mais »
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
MENU

RESOLVENDO DÍVIDAS NA PANDEMIA: A CONCILIAÇÃO.

  • 27 de abril de 2020

Por: Gabriel Sá

No Brasil, no ano de 2018, o Conselho Nacional de Justiça estipulou cerca de 4,4 milhões de acordos judiciais homologados, ou seja, sob a supervisão de um Juiz de Direito. Sabe-se que, para chegar até a audiência que, na maioria das vezes, proporciona esse acordo, se faz necessária a proposição de uma ação judicial que movimentará o judiciário, desde o seu Advogado/Defensor Público, até os magistrados e servidores que atuam nos órgãos judiciários. 

Pensando em tudo isso e monitorando as crescentes demandas judiciais nesse tempo de Pandemia, o nosso escritório quer direcionar você, consumidor, à melhor tratativa com o seu credor: concilie. Sabemos que, a escassez de trabalho, clientes e demissões em massa têm dificultado cada vez mais o cenário econômico nas residências brasileiras mas, se há uma opção viável para esse tempo é a conciliação, a tratativa direta com o credor beneficiará ambas as partes e resolverá sua demanda com mais agilidade. 

Baseado em tudo isso, separamos para você alguns números que impactam diretamente na opção pela conciliação em detrimento da ação judicial. No ano de 2019, fora publicizado o último relatório de números do Judiciário, referente ao ano de 2018, onde apresentam-se processos em estoque, ou seja, pendentes, foi de 78.691.31, isso mesmo, apenas de pendência, temos mais de 70 milhões de processos, sem contar com as novas ações que, segundo o mesmo balanço do Conselho Nacional de Justiça, acumularam mais de 28 milhões  de novas demandas.

Deste modo, vê-se imprescindível, antes de sequer pensar em uma ação judicial, investir com todas as forças em tratativas de conciliação com operadoras de telefonia e internet, dívidas bancárias e financeiras, planos de saúde e instituições de ensino que são, sem dúvidas, as demandas mais comuns em nossas rotinas. Assim, vários juristas, especialistas em demandas cíveis e o próprio Código de Processo Civil, em seu art. 334, impõe como obrigatória a realização de uma audiência conciliatória, tendo assim o Judiciário pacificado a necessidade da conciliação em um único viés prático e eficaz.

Ademais, não poderíamos ir contra todos esses números e lhe informar que é sempre melhor litigar em detrimento de conciliar, estaríamos sendo injustos com você. Se temos um conselho útil e baseado em dados concretos é lhe recomendar que procure primeiro o seu  credor, o gerente do banco, o diretor da escola, o atendente de Telemarketing, o advogado que intermediará essa negociação junto ao setor de conciliação das empresas e solucionará as dívidas para que seu problema seja mitigado de maneira mais prática e sobre tempo e energia para você e sua família, que são os verdadeiros protagonistas nessa quarentena.

O impacto da pandemia do COVID-19 nas relações contratuais cíveis e empresariais (Força maior).

por: Wanderson Victor Fontenele Araújo A pandemia do coronavírus (COVID-19) ensejou uma série de consequências de cunho jurídico que impactam diretamente nas atividades econômicas. As

Leia mais »

Como a Medida Provisória 1.182/2023 que Regulamenta a Atuação das Empresas de Aposta pode impactar seu negócio.

A Medida Provisória 1.182/2023, publicada em 24 de julho de 2023, regulamenta a exploração de jogos de azar no Brasil (empresas de apostas, como Blaze,

Leia mais »

MF RESOLUTION: CONHEÇA OS BENEFÍCIOS DA SOLUÇÃO AMIGÁVEL DE CONFLITOS NO CENÁRIO CORPORATIVO ATUAL

Na era digital, em que tudo pode ser acessado por um smartphone e visto quase que em tempo real, diante dos avanços da tecnologia, podemos

Leia mais »

Posts relacionados

Quais são os Direitos dos Idosos?

Por: Maria Eduarda Maranhão.  Poucos sabem, mas uma das maiores conquistas do Brasil foi a promulgação da Lei 10.741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso,

Leia mais »

Arquivamentos de atos nas Juntas Comerciais. MP 931

Autora: Síria Daniele Brito – Natal – RN A Medida Provisória 931 que passou a vigorar em 30 de março de 2020 traz, em seu

Leia mais »

Mudanças nas regras de deliberação em sociedades limitadas

A Constituição Federal, por meio do art. 170, inciso IV, fomenta a livre iniciativa do particular e a possibilidade de atuação dos agentes econômicos no

Leia mais »

Como podemos te ajudar?

Entre em contato com o nosso time de especialistas para conhecer mais das soluções e possibilidades que a Meireles e Freitas Advogados Associados pode oferecer para a sua empresa.

Assuntos Jurídicos | Política de Privacidade

Menu

  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco

Matriz
Av. Santos Dumont, 304,
1º andar – Centro

Filial – Natal
Avenida Prudente de Morais, 744,
Tirol, Natal-RN, CEP: 59020-400

Filial – São Paulo
Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 1140,
7º andar, Brooklin
São Paulo – SP, CEP: 04571-010

  • Telefone Geral:
  • 85 98112-4808

Copyright © 2023 Meireles e Freitas Advogados Associados.