Considerando a evolução do Coronavírus (Covid – 19), com objetivo de prevenir o contágio entre magistrados, advogados, partes, servidores da Justiça do Trabalho do Ceará (TRT7) e do Tribunal de justiça do estado do Ceará, foram suspensos os prazos processuais, sessões de julgamento e audiências até a data 30 de abril de 2020, seguindo as determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em conformidade com a resolução 313/2020. Os magistrados, servidores e estagiários estão exercendo suas atividades na modalidade de teletrabalho, contudo, os órgãos colegiados poderão continuar os julgamentos de processos pautados nas sessões virtuais.
Considerando ainda a natureza essencial da atividade jurisdicional, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), adotou regime de plantão extraordinário em horário idêntico ao expediente forense regular estabelecido pelo respectivo Tribunal. No entanto, conforme determinações contidas na Portaria do TJCE, datada de 21/03/2020, e na Resolução nº 313/2020 do CNJ, o atendimento somente está sendo feito remotamente através de e-mail ou telefone. Os atendimentos presenciais somente acontecerão em caráter excepcional de acordo com cada Tribunal. Destaca-se que a resolução não tem aplicabilidade no Supremo Tribunal Federal e na Justiça Eleitoral.
As medidas têm como objetivo a contenção de danos em virtude da disseminação da pandemia do COVID-19 no país, seguindo as orientações da Organização Mundial da Saúde.