É sabido por todos que, diante da situação de calamidade pública vivida, existem os decretos que visam regulamentar a lei, atualmente, acerca do enfrentamento ao COVID-19. Tratando especificamente do âmbito nacional, muitas estão sendo as críticas aos decretos publicados, uma vez que não existe consonância entre os entes federativos.
Acontece que de um lado temos o Estado e do outro o Município que, infelizmente, não compactuam do mesmo pensamento ao publicarem os seus decretos, de modo que ficam duas informações distintas e a população sem saber ao certo qual orientação deve seguir.
A priori, é importante esclarecer que essa divergência vem desde o início da pandemia, ou seja, há 1 ano, e permanece ainda hoje, quando a situação está mais agravada. Assim, o problema em questão já foi objeto de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, o qual decidiu que tanto o estado quanto o município “no âmbito de suas competências e em seu território, podem adotar, respectivamente, medidas de restrição à locomoção intermunicipal e local durante o estado de emergência decorrente da pandemia do novo coronavírus”. Contudo, para que as referidas medidas sejam adotadas faz-se necessário o embasamento em dados e informações científicas.
Trazendo à tona um exemplo próximo, podemos observar o Estado do Rio Grande do Norte e a cidade do Natal. De todos os decretos publicados por ambas as partes, observa-se que em nenhum houve concordância, mesmo com o objetivo final sendo o mesmo: conter o avanço do COVID-19.
Diante disso, a população de Natal segue o que determina o decreto municipal, mas quem assegura a fiscalização é o Estado, o que acaba prejudicando os cidadãos no geral, tendo em vista a falta de ajuste harmonia entre os entes federativos.
Sendo assim, o Corregedor Geral de Justiça do RN propôs a realização de uma audiência entre a governadora e o prefeito na tentativa de se chegar a uma mesma conclusão, acabando com a divergência existente, e sanar a dúvida que paira na cabeça dos cidadãos.
Contudo, mesmo os intimados para a audiência terem comparecido, a mesma foi encerrada pelo Corregedor, pelo simples fato de não ter existido consenso entre os governantes nos pontos mais importantes (como o toque de recolher), restando prejudicado tão somente o cidadão que ficou no meio de uma verdadeira “guerra” e que deve continuar seguindo, portanto, o decreto estadual que prevalece.
Por fim, semanas após a realização da audiência, foi publicado um novo decreto em que o prefeito e a governadora continuam sem se entender em pontos principais de modo que não há um decreto unificado tanto para o estado quanto para o município, sendo necessário a população aguardar cada publicação para entender como deverá proceder.
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