Ir para o conteúdo
FALAR COM ESPECIALISTA
FALAR COM ESPECIALISTA
FECHAR

Novos conteúdos:

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E FALÊNCIAS: CONHEÇA A NOVA LEI QUE VIABILIZA A REALIZAÇÃO DE ACORDOS COM CREDORES

Saiba mais »

LEI 13.994/2020 – Saiba mais sobre: Audiências via videoconferências.

Saiba mais »

Desburocratização para as empresas: As mudanças da Instrução Normativa 81 do DREI

Saiba mais »

Impacto do COVID-19 nas relações de transporte aéreo

Saiba mais »
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
MENU

Segurança Jurídica nos atos praticados durante a vigência das medidas provisórias 927 e 928.

  • 6 de abril de 2020

Inicialmente, sem realizar maiores digressões sobre como nasce e se confirma uma medida provisória, cumpre ressaltar que a sua edição outorga imediata força de lei ao seu conteúdo, devendo, num prazo máximo de 120 dias, ser apreciada pelo Congresso Nacional, quando então se tornará lei ordinária, caso seja aprovada, ou perderá a força de lei em caso de reprovação. 

Assim, tendo em vista que tal medida possui em um primeiro momento um caráter meramente transitório, caso não confirmada pelo congresso nacional, resta a dúvida de como ficam os atos jurídicos praticados no curso de sua vigência. O artigo 62 da CF, estipula que as medidas provisórias não convertidas em lei, perdem a eficácia desde a edição, devendo o Congresso disciplinar relações jurídicas delas decorrente. 

Porém, baseado no princípio da aplicação da lei no tempo, tendo o ato sido praticado durante a vigência da Medida Provisória, ainda que esta venha caducar (perder a validade), será ela a lei de regência do referido ato. Vejamos o seguinte exemplo: o empregador que adianta as férias de um funcionário optando por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias apenas em dezembro, baseado no artigo 8º da MP 927, não sofrerá penalidade caso a referida MP não seja aprovada pelo congresso, posto que no momento da concessão das férias tal conduta era plenamente legal. Esse entendimento visa estabilizar as relações jurídicas constituídas com fundamentação nas medidas provisórias, validando os atos jurídicos perfeitamente acabados e evitando surpresas para ambas as partes.

JURIMETRIA E REDUÇÃO DE CUSTOS TRABALHISTAS: SAIBA COMO ANÁLISES ESTRATÉGICAS PODEM IMPACTAR NA SAÚDE FINANCEIRA DAS EMPRESAS

Os custos com processos trabalhistas têm causado riscos cada vez maiores à saúde financeira das empresas. Hoje, mais do que nunca, isso se dá em

Leia mais »

GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO: ENTENDA A LEI Nº 14.020/2020 E SEUS EFEITOS DENTRO DAS EMPRESAS

Em decorrência da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus e, consequentemente, pelo estado de calamidade que ainda assola o país, várias empresas tiveram seus negócios atingidos.

Leia mais »

Quais são os Direitos dos Idosos?

Por: Maria Eduarda Maranhão.  Poucos sabem, mas uma das maiores conquistas do Brasil foi a promulgação da Lei 10.741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso,

Leia mais »

Posts relacionados

Entenda a Lei Geral de Proteção de Dados que entrará em vigor a partir de 2020

A Lei nº 13.709/2018 – LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrará em vigor em agosto de 2020. Seu principal objetivo é garantir a

Leia mais »

O RISCO DE NÃO TER UMA ASSESSORIA JURÍDICA.

Autor: Gabriel Sá Afirmar para alguns empresários no Brasil que uma boa defesa da sua empresa é mais do que necessário, parece não ser razoável

Leia mais »

Como a Medida Provisória 1.182/2023 que Regulamenta a Atuação das Empresas de Aposta pode impactar seu negócio.

A Medida Provisória 1.182/2023, publicada em 24 de julho de 2023, regulamenta a exploração de jogos de azar no Brasil (empresas de apostas, como Blaze,

Leia mais »

Como podemos te ajudar?

Entre em contato com o nosso time de especialistas para conhecer mais das soluções e possibilidades que a Meireles e Freitas Advogados Associados pode oferecer para a sua empresa.

Assuntos Jurídicos | Política de Privacidade

Menu

  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco

Matriz
Av. Santos Dumont, 304,
1º andar – Centro

Filial – Natal
Avenida Prudente de Morais, 744,
Tirol, Natal-RN, CEP: 59020-400

Filial – São Paulo
Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 1140,
7º andar, Brooklin
São Paulo – SP, CEP: 04571-010

  • Telefone Geral:
  • 85 3255.4300
  • 85 98112.4808

Copyright © 2023 Meireles e Freitas Advogados Associados.