Ir para o conteúdo
FALAR COM ESPECIALISTA
FALAR COM ESPECIALISTA
FECHAR

Novos conteúdos:

Serasa Limpa Nome e a cobrança de débitos prescritos

Saiba mais »

Desburocratização para as empresas: As mudanças da Instrução Normativa 81 do DREI

Saiba mais »

A verdade é que nem os advogados gostam de juridiquês

Saiba mais »

Home Office Meireles e Freitas Advogados Associados.

Saiba mais »
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
MENU

Responsabilidade por dívidas após falecimento

  • 8 de setembro de 2020
Por Maria Eduarda Maranhão.

A morte de um indivíduo acarreta em diversos impactos jurídicos, sendo um deles a forma de disponibilização da herança do de cujos quando o mesmo deixa dívidas. Nesse sentido, diferentemente do que muitos imaginam, o patrimônio deixado não traz apenas pontos positivos (bens e direitos), mas também pontos negativos (dívidas). 

Desse modo, tecnicamente, o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida vem a ser chamado de espólio, o qual deve ser partilhado entre todos os herdeiros por meio do inventário, sendo designado como inventariante alguém que deverá ficar responsável por administrar a herança durante o procedimento até a finalização da partilha dos bens.

Como citado anteriormente, as dívidas deixadas pelo de cujus são tidas como um ponto negativo da herança. A partir disso, muitas vezes surge o seguinte questionamento: “os herdeiros são responsáveis por eventuais dívidas deixadas pelo falecido? ”. 

O que manda o código civil?

Para responder o questionamento anterior, devemos usar como base o artigo 1.997 do Código Civil, o qual aduz que as dívidas da pessoa falecida deverão ser pagas com os recursos da herança por ela deixada, não com os próprios bens dos seus herdeiros. Contudo, nos casos em que a partilha tenha sido feita antes da cobrança da dívida, os herdeiros deverão arcar somente com a proporção que lhe coube do legado, tendo por limite o valor total da herança. 

 Ademais, é importante mencionar que nem todas as dívidas do falecido serão pagas. Por exemplo, quando o pagamento não for solicitado tempestivamente ou quando a dívida exceder o montante total do patrimônio da pessoa falecida, no último exemplo, quando o valor da dívida for maior do que a herança, os herdeiros não receberão nada, mas também não arcarão com o valor restante.

CONTRATAR EMPRESA PARA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO: CUSTO OU INVESTIMENTO?

Sabemos que, no atual cenário de crise ocasionado pela pandemia, a inadimplência está aumentando em diversos segmentos, sendo um dos principais o educacional. Acontece que,

Leia mais »

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E TIPOS DE COBRANÇA: SUA EMPRESA ESTÁ REALIZANDO DA MANEIRA CORRETA?

Sua empresa tem sofrido com clientes inadimplentes? No Brasil, a taxa de inadimplência cresceu exponencialmente devido ao momento de crise econômica atual, causada pela pandemia

Leia mais »

Suspenção de Liminar que concede 30% de desconto para escolas particulares.

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, após recurso promovido pelo escritório Meireles e Freitas Advogados Associados defendendo os interesses de todas escolas particulares

Leia mais »

Posts relacionados

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E TIPOS DE COBRANÇA: SUA EMPRESA ESTÁ REALIZANDO DA MANEIRA CORRETA?

Sua empresa tem sofrido com clientes inadimplentes? No Brasil, a taxa de inadimplência cresceu exponencialmente devido ao momento de crise econômica atual, causada pela pandemia

Leia mais »

O sucesso está no nosso DNA

Neste mês, a Meireles e Freitas Advogados Associados completa 19 anos de atuação no mercado potiguar e, apesar dos desafios, vem inovando cada vez mais!

Leia mais »

DICAS PARA MANUTENÇÃO DE FLUXO DE CAIXA EM TEMPOS DE CRISE

REALIZE UM CORTE DE GASTOS Defina o que é prioridade. O que não for realmente essencial para o negócio precisa ser cortado ou sofrer redução.

Leia mais »

Como podemos te ajudar?

Entre em contato com o nosso time de especialistas para conhecer mais das soluções e possibilidades que a Meireles e Freitas Advogados Associados pode oferecer para a sua empresa.

Assuntos Jurídicos | Política de Privacidade

Menu

  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco

Matriz
Av. Santos Dumont, 304,
1º andar – Centro

Filial – Natal
Avenida Prudente de Morais, 744,
Tirol, Natal-RN, CEP: 59020-400

Filial – São Paulo
Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 1140,
7º andar, Brooklin
São Paulo – SP, CEP: 04571-010

  • Telefone Geral:
  • 85 3255.4300
  • 85 98112.4808

Copyright © 2023 Meireles e Freitas Advogados Associados.