Ir para o conteúdo
FALAR COM ESPECIALISTA
FALAR COM ESPECIALISTA
FECHAR

Novos conteúdos:

Recuperação de crédito judicial: seu condomínio está no caminho certo?

Saiba mais »

Governança corporativa e o jurídico como ferramenta essencial

Saiba mais »

A JURIMETRIA E O NOVO CONTEXTO DA ADVOCACIA BRASILEIRA

Saiba mais »

PORTARIA MEC Nº 395 – PRORROGAÇÃO DE 30 DIAS PARA SUBSTITUIÇÃO DAS AULAS PRESENCIAIS POR AULAS EM MEIOS DIGITAIS.

Saiba mais »
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
MENU

Responsabilidade por dívidas após falecimento

  • 8 de setembro de 2020
Por Maria Eduarda Maranhão.

A morte de um indivíduo acarreta em diversos impactos jurídicos, sendo um deles a forma de disponibilização da herança do de cujos quando o mesmo deixa dívidas. Nesse sentido, diferentemente do que muitos imaginam, o patrimônio deixado não traz apenas pontos positivos (bens e direitos), mas também pontos negativos (dívidas). 

Desse modo, tecnicamente, o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida vem a ser chamado de espólio, o qual deve ser partilhado entre todos os herdeiros por meio do inventário, sendo designado como inventariante alguém que deverá ficar responsável por administrar a herança durante o procedimento até a finalização da partilha dos bens.

Como citado anteriormente, as dívidas deixadas pelo de cujus são tidas como um ponto negativo da herança. A partir disso, muitas vezes surge o seguinte questionamento: “os herdeiros são responsáveis por eventuais dívidas deixadas pelo falecido? ”. 

O que manda o código civil?

Para responder o questionamento anterior, devemos usar como base o artigo 1.997 do Código Civil, o qual aduz que as dívidas da pessoa falecida deverão ser pagas com os recursos da herança por ela deixada, não com os próprios bens dos seus herdeiros. Contudo, nos casos em que a partilha tenha sido feita antes da cobrança da dívida, os herdeiros deverão arcar somente com a proporção que lhe coube do legado, tendo por limite o valor total da herança. 

 Ademais, é importante mencionar que nem todas as dívidas do falecido serão pagas. Por exemplo, quando o pagamento não for solicitado tempestivamente ou quando a dívida exceder o montante total do patrimônio da pessoa falecida, no último exemplo, quando o valor da dívida for maior do que a herança, os herdeiros não receberão nada, mas também não arcarão com o valor restante.

LEI 13.994/2020 – Saiba mais sobre: Audiências via videoconferências.

Na última sexta (24), o Presidente da República sancionou a Lei 13.994/20 que altera o texto do art. 334 do CPC/15 permitindo agora que, as

Leia mais »

A audiência de conciliação é obrigatória?

Por: Thayssa Pinheiro Inicialmente, devemos  observar os novos princípios nos quais o Código de Processo Civil 2015 foi pautado,  um de seus pilares são as

Leia mais »

Decretos de isolamento mais rígido: Entenda o Lockdown em Fortaleza – CE

por: André Pimentel É de conhecimento dos cearenses que o Governador do Ceará, Camilo Santana e o Prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, enrijeceram as regras

Leia mais »

Posts relacionados

SETOR EDUCACIONAL EM FOCO: LEIS QUE OBRIGAM A REDUÇÃO DAS MENSALIDADES ESCOLARES SÃO CONSIDERADAS INCONSTITUCIONAIS

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as leis estaduais que, em razão da pandemia de covid-19, determinaram a obrigatoriedade de descontos nas mensalidades escolares

Leia mais »

Mudanças nas regras de deliberação em sociedades limitadas

A Constituição Federal, por meio do art. 170, inciso IV, fomenta a livre iniciativa do particular e a possibilidade de atuação dos agentes econômicos no

Leia mais »

Entenda a Lei Geral de Proteção de Dados que entrará em vigor a partir de 2020

A Lei nº 13.709/2018 – LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrará em vigor em agosto de 2020. Seu principal objetivo é garantir a

Leia mais »

Como podemos te ajudar?

Entre em contato com o nosso time de especialistas para conhecer mais das soluções e possibilidades que a Meireles e Freitas Advogados Associados pode oferecer para a sua empresa.

Assuntos Jurídicos | Política de Privacidade

Menu

  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco

Matriz
Av. Santos Dumont, 304,
1º andar – Centro

Filial – Natal
Avenida Prudente de Morais, 744,
Tirol, Natal-RN, CEP: 59020-400

Filial – São Paulo
Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 1140,
7º andar, Brooklin
São Paulo – SP, CEP: 04571-010

  • Telefone Geral:
  • 85 3255.4300
  • 85 98112.4808

Copyright © 2023 Meireles e Freitas Advogados Associados.