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Home Office Meireles e Freitas Advogados Associados.

  • 15 de maio de 2020

por: Ana Melo

Quantas mudanças a pandemia do COVID-19 trouxe para todos nós, uma mudança significativa na sociedade e no mundo, e em decorrência disto tivemos que nos reinventar e nos adaptar ao novo cenário mundial.

O escritório Meireles e Freitas Advogados teve sua fundação sobre os valores primordiais que acreditamos ser a chave para um mundo melhor, e que agora estão cada vez mais em evidência, que são: justiça, respeito, legalidade, ética, eficiência e eficácia. Valores estes que cultivamos no decorrer dos anos e que a sociendade agora está sendo colocada à prova de quem os carrega verdadeiramente.  

Em meio a tudo que vem acontecendo, as mudanças são mais que necessárias, o judiciário como um todo teve que se adaptar e reinventar, fazendo uso de novas tecnologias para continuar dando suporte necessário a toda sociedade. Com nossa empresa não foi diferente, temos orgulho de fazer parte desta transformação, pois sempre soubemos da necessidade de estar totalmente preparados para as mudanças e uma nova fase que estava por vir, não tão tão breve, é verdade, mas que chegaria rápido.

Dito isto, neste momento, contamos com mais de 50 colaboradores em nosso escritório e filiais, trabalhando em home office, todos empenhados em desenvolver o ofício com excelência, para atender nossos clientes e suas necessidades, pois acreditamos que nossa eficiência e efetividade faz toda diferença em nosso profissionalismo;  contamos com novas tecnologias para nos auxiliar como sistemas internos de Gestão de pessoas e tarefas, criamos ainda um manual interno para regular as audiências virtuais, pois, independente do formato das audiências, sempre apresentaremos nossa melhor versão. 

Agradecemos a todos os colaboradores que estão contribuindo, diariamente, para que o ofício da advocacia seja realizado com excelência e possamos cumprir cada vez mais com nosso valor de contribuir com uma sociedade mais JUSTA!

MEIRELES E FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS CONSEGUE DECISÃO POSITIVA PARA PRAZO PRESCRICIONAL EM CASO DE SUPOSTA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EXTRACONTRATUAL

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