A realização da cobrança pode ser feita de diversas maneiras de acordo com a régua de cobrança que aponta qual o melhor método para cada período de atraso da carteira de clientes. Inicialmente é realizada a cobrança extrajudicial que também é conhecida como “cobrança amigável”. Ela é utilizada quando o cliente ainda está com poucos dias de atraso podendo ser resolvida com um simples lembrete por meio de SMS, por exemplo. Dessa maneira, a negociação é feita de forma mais rápida e descomplicada, uma conversa amistosa pode ser a fonte para resolver o atraso.
Como o nome já deixa claro, a cobrança extrajudicial acontece fora do sistema judicial, podendo ser realizada pelo credor de forma humanizada ou digital, tudo isso vai depender em qual fase da régua de cobrança a dívida está. Atualmente, existem inúmeras maneiras de realizar essas ações de cobrança com o auxílio da tecnologia, alguns exemplos são: SMS, e-mail, agente virtual, portal de negociação e os chatbots.
Mesmo sendo uma técnica que apresenta resultados bastante satisfatórios, acontecem casos em que apenas a cobrança extrajudicial não é suficiente, ou seja, mesmo após notificado sobre a dívida e diversas tentativas de negociação, o devedor ainda segue resistente, recusando contato e não efetuando o pagamento, nesse momento o especialista jurídico começa a análise e passagem da cobrança extrajudicial para se tornar judicial.
Como realizar essa troca obtendo resultados efetivos?
Primeiramente, é importante ter essa opção na régua de cobrança e saber o momento certo de realizar essa troca do extrajudicial para o judicial, isso porque, é uma forma também de deixar o cliente atento em relação a dívida, pois muitos deles consideram que a empresa só realiza a cobrança amigável, fazendo com que eles prolonguem ainda mais o atraso.
A cobrança judicial, como o próprio nome já indica, acontece dentro do judiciário. Normalmente ela é a opção a ser aplicada quando todas as tentativas de cobrança extrajudicial são utilizadas e não é obtido sucesso na negociação com o devedor. Dessa maneira, o passo a ser tomado é o cliente ser acionado judicialmente em decorrência da dívida em aberto.
Não existe uma regra em que precisa ser seguida primeiro a cobrança extrajudicial e somente depois a judicial, por mais que seja o caminho mais comum, não é obrigatório, mas na maioria dos casos é o mais assertivo. Inverter essa ordem pode causar algumas dores de cabeça para o cobrador, o que pode ser evitado com uma cobrança amigável dependendo da régua de cobrança.
Nesse caso, nós aconselhamos o trabalho em paralelo com uma assessoria de cobrança que consiga atuar por todas as faixas da régua e realizar a cobrança especializada para cada tipo de devedor, possuindo maiores chances de negociações e acordos fechados aumentando a recuperação de crédito da empresa.
Outro ponto importante em adotar uma assessoria de cobrança completa e especializada é que ao passar de uma cobrança extrajudicial para judicial é de extrema importância contar com o apoio de uma equipe preparada e um corpo jurídico integrado para realizar os processos da maneira mais adequada possível.
Como acontece a cobrança judicial?
A depender do insucesso com a cobrança amigável, bem como outros fatores como o título envolvido, período de inadimplência e valor envolvido, deve-se começar a colocar em prática o próximo passo que é a judicialização. Então, um advogado especializado irá realizar todo um estudo sobre o título daquele devedor, realizando todo um estudo de viabilidade de recuperação de crédito referente àquele cliente por meio de uma ação judicial.
E para que isso aconteça da forma mais assertiva possível, nós contamos com o auxílio de sistemas únicos que vão fazer toda uma análise de patrimônio, do perfil, score e negatividade daquele devedor. Tudo isso para que possamos entrar com uma ação judicial já sabendo qual o status de patrimônio daquele devedor e assim prosseguimos com o bloqueio de bens ou algum tipo de valor para finalmente conseguir a devolução do título que não foi cumprido.
De forma resumida, o momento ideal para realizar a troca do tipo de cobrança, ou seja, para acionar a ação judicial deve ser analisada por um especialista, ele deve analisar o título, o tempo em que a dívida já está vencida, o perfil do devedor, se é uma empresa ou pessoa jurídica, e se todas as ações extrajudiciais já foram realmente utilizadas na cobrança amigável.
“Nós da Meireles e Freitas realizamos toda a análise, iniciando pela preventiva, ou seja, antes de entrar com a ação, analisamos se o devedor possui algum patrimônio, qual o seu histórico de endividamento, se o título está dentro do prazo correto para ação e qual a ação mais adequada, bem como para ajudar a empresa a diminuir a inadimplência existente e consequentemente entender como funciona o seu fluxo interno e assim analisar melhor qual o tipo de perfil que melhor se encaixa na sua carteira de clientes e quais estão próximos de entrar na cobrança judicial” explica Nathália Meireles, advogada e especialista em recuperação judicial da Meireles e Freitas.
Quem melhor para auxiliar nesses processos? Um especialista em recuperação de crédito aliado a uma assessoria de cobrança personalizada e completa. Quer saber mais sobre os nossos serviços e como implementar ações de cobrança? Entre em contato com um de nossos especialistas através do telefone e whatsapp: (85) 98621-5140 ou do e-mail emiliadoroteu@meirelesefreitas.com.br