A Meireles e Freitas Advogados Associados presta serviços em assessoria jurídica há mais de 40 anos e, durante esses anos de história, tem alcançado resultados bastante positivos e eficazes no trato de questões jurídicas. Recentemente, o escritório alcançou mais uma decisão favorável, junto a um de seus importantes clientes do setor de telecomunicações.
O 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal – RN confirmou a tese caracterizada pelo escritório Meireles e Freitas em defesa da empresa Claro S/A quanto à suspensão do serviço de telecomunicação por inadimplência durante o período de pandemia.
Ainda que legal e previsto em contrato, a suspensão parcial do serviço contratado de telecomunicação em caso de inadimplência após 15 dias de atraso do pagamento, a parte autora requereu a restauração do serviço com base na Recomendação da Defensoria Pública do RN de n º 008/2020.
Em contestação, o escritório comprovou que a inadimplência estava clara e que a fatura estava em aberto há mais de 30 dias, sendo legal a conduta de suspensão do serviço da linha contratada. Assim, diante do equilíbrio contratual, as condições deveriam ser mantidas para que se tenha segurança jurídica na relação acordada.
Em sentença, o Magistrado confirmou estes aspectos dando total improcedência ao pedido da parte autora com base nos argumentos de que a suspensão decorreu de um débito quanto ao contrato de telefonia, como a recomendação da Defensoria não tem força de obrigar as empresas de telecomunicação, como também diante da segurança jurídica, mesmo em estado de pandemia, devem se manter as relações e a ordem pública.
A Meireles e Freitas Advogados Associados é reconhecida no mercado pelos resultados alcançados e pela efetividade em ações como esta.