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RESOLVENDO DÍVIDAS NA PANDEMIA: A CONCILIAÇÃO.

  • 27 de abril de 2020

Por: Gabriel Sá

No Brasil, no ano de 2018, o Conselho Nacional de Justiça estipulou cerca de 4,4 milhões de acordos judiciais homologados, ou seja, sob a supervisão de um Juiz de Direito. Sabe-se que, para chegar até a audiência que, na maioria das vezes, proporciona esse acordo, se faz necessária a proposição de uma ação judicial que movimentará o judiciário, desde o seu Advogado/Defensor Público, até os magistrados e servidores que atuam nos órgãos judiciários. 

Pensando em tudo isso e monitorando as crescentes demandas judiciais nesse tempo de Pandemia, o nosso escritório quer direcionar você, consumidor, à melhor tratativa com o seu credor: concilie. Sabemos que, a escassez de trabalho, clientes e demissões em massa têm dificultado cada vez mais o cenário econômico nas residências brasileiras mas, se há uma opção viável para esse tempo é a conciliação, a tratativa direta com o credor beneficiará ambas as partes e resolverá sua demanda com mais agilidade. 

Baseado em tudo isso, separamos para você alguns números que impactam diretamente na opção pela conciliação em detrimento da ação judicial. No ano de 2019, fora publicizado o último relatório de números do Judiciário, referente ao ano de 2018, onde apresentam-se processos em estoque, ou seja, pendentes, foi de 78.691.31, isso mesmo, apenas de pendência, temos mais de 70 milhões de processos, sem contar com as novas ações que, segundo o mesmo balanço do Conselho Nacional de Justiça, acumularam mais de 28 milhões  de novas demandas.

Deste modo, vê-se imprescindível, antes de sequer pensar em uma ação judicial, investir com todas as forças em tratativas de conciliação com operadoras de telefonia e internet, dívidas bancárias e financeiras, planos de saúde e instituições de ensino que são, sem dúvidas, as demandas mais comuns em nossas rotinas. Assim, vários juristas, especialistas em demandas cíveis e o próprio Código de Processo Civil, em seu art. 334, impõe como obrigatória a realização de uma audiência conciliatória, tendo assim o Judiciário pacificado a necessidade da conciliação em um único viés prático e eficaz.

Ademais, não poderíamos ir contra todos esses números e lhe informar que é sempre melhor litigar em detrimento de conciliar, estaríamos sendo injustos com você. Se temos um conselho útil e baseado em dados concretos é lhe recomendar que procure primeiro o seu  credor, o gerente do banco, o diretor da escola, o atendente de Telemarketing, o advogado que intermediará essa negociação junto ao setor de conciliação das empresas e solucionará as dívidas para que seu problema seja mitigado de maneira mais prática e sobre tempo e energia para você e sua família, que são os verdadeiros protagonistas nessa quarentena.

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