Ir para o conteúdo
FALAR COM ESPECIALISTA
FALAR COM ESPECIALISTA
FECHAR

Novos conteúdos:

GUERRA DOS DECRETOS: QUEM DEVO OUVIR NA LUTA PELA SAÚDE PÚBLICA?

Saiba mais »

BANCOS PODEM PRORROGAR O PAGAMENTO DE DÍVIDAS.

Saiba mais »

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E TIPOS DE COBRANÇA: SUA EMPRESA ESTÁ REALIZANDO DA MANEIRA CORRETA?

Saiba mais »

O impacto da pandemia do COVID-19 nas relações contratuais cíveis e empresariais (Força maior).

Saiba mais »
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
MENU

Segurança Jurídica nos atos praticados durante a vigência das medidas provisórias 927 e 928.

  • 6 de abril de 2020

Inicialmente, sem realizar maiores digressões sobre como nasce e se confirma uma medida provisória, cumpre ressaltar que a sua edição outorga imediata força de lei ao seu conteúdo, devendo, num prazo máximo de 120 dias, ser apreciada pelo Congresso Nacional, quando então se tornará lei ordinária, caso seja aprovada, ou perderá a força de lei em caso de reprovação. 

Assim, tendo em vista que tal medida possui em um primeiro momento um caráter meramente transitório, caso não confirmada pelo congresso nacional, resta a dúvida de como ficam os atos jurídicos praticados no curso de sua vigência. O artigo 62 da CF, estipula que as medidas provisórias não convertidas em lei, perdem a eficácia desde a edição, devendo o Congresso disciplinar relações jurídicas delas decorrente. 

Porém, baseado no princípio da aplicação da lei no tempo, tendo o ato sido praticado durante a vigência da Medida Provisória, ainda que esta venha caducar (perder a validade), será ela a lei de regência do referido ato. Vejamos o seguinte exemplo: o empregador que adianta as férias de um funcionário optando por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias apenas em dezembro, baseado no artigo 8º da MP 927, não sofrerá penalidade caso a referida MP não seja aprovada pelo congresso, posto que no momento da concessão das férias tal conduta era plenamente legal. Esse entendimento visa estabilizar as relações jurídicas constituídas com fundamentação nas medidas provisórias, validando os atos jurídicos perfeitamente acabados e evitando surpresas para ambas as partes.

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E TIPOS DE COBRANÇA: SUA EMPRESA ESTÁ REALIZANDO DA MANEIRA CORRETA?

Sua empresa tem sofrido com clientes inadimplentes? No Brasil, a taxa de inadimplência cresceu exponencialmente devido ao momento de crise econômica atual, causada pela pandemia

Leia mais »

PORTARIA MEC Nº 395 – PRORROGAÇÃO DE 30 DIAS PARA SUBSTITUIÇÃO DAS AULAS PRESENCIAIS POR AULAS EM MEIOS DIGITAIS.

A Portaria MEC Nº 395 DE 15/04/2020 prorrogou por mais 30 dias o prazo que autoriza as instituições de ensino superior substituírem as disciplinas presenciais,

Leia mais »

DIREITO DE PERSONALIDADE EMPRESARIAL E O “CANCELAMENTO” DE EMPRESAS NA INTERNET

No ápice da socialização digital, com todos os recursos digitais disponíveis de ponta a ponta no planeta, é mais do que comum, rotineiramente, percebermos opiniões,

Leia mais »

Posts relacionados

Impacto do COVID-19 nas relações de transporte aéreo

Considerando o momento que estamos vivenciando em virtude da pandemia do COVID-19, os questionamentos sobre diversos assuntos que rodeiam a economia vão surgindo, especificamente nas

Leia mais »

PELO TERCEIRO ANO CONSECUTIVO, MEIRELES E FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS CONQUISTA DESTAQUE NO ANUÁRIO ADVOCACIA 500

A Meireles e Freitas Advogados Associados obteve, pelo terceiro ano consecutivo, destaque entre os escritórios de advocacia mais admirados do Brasil no ranking da Revista

Leia mais »

ASSESSORIA JURÍDICA: MAIS SEGURANÇA PARA O SEU NEGÓCIO EM TODOS OS PROCESSOS

Embora seja costume do passado, ainda existem empresas que recorrem à assessoria jurídica somente quando o assunto é ação judicial ou processo. Contudo, o mercado

Leia mais »

Como podemos te ajudar?

Entre em contato com o nosso time de especialistas para conhecer mais das soluções e possibilidades que a Meireles e Freitas Advogados Associados pode oferecer para a sua empresa.

Assuntos Jurídicos | Política de Privacidade

Menu

  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco

Matriz
Av. Santos Dumont, 304,
1º andar – Centro

Filial – Natal
Avenida Prudente de Morais, 744,
Tirol, Natal-RN, CEP: 59020-400

Filial – São Paulo
Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 1140,
7º andar, Brooklin
São Paulo – SP, CEP: 04571-010

  • Telefone Geral:
  • 85 98112-4808

Copyright © 2023 Meireles e Freitas Advogados Associados.