Ir para o conteúdo
FALAR COM ESPECIALISTA
FALAR COM ESPECIALISTA
FECHAR

Novos conteúdos:

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E FALÊNCIAS: CONHEÇA A NOVA LEI QUE VIABILIZA A REALIZAÇÃO DE ACORDOS COM CREDORES

Saiba mais »

DIREITO DE PERSONALIDADE EMPRESARIAL E O “CANCELAMENTO” DE EMPRESAS NA INTERNET

Saiba mais »

DIREITO DE PERSONALIDADE EMPRESARIAL E O “CANCELAMENTO” DE EMPRESAS NA INTERNET

Saiba mais »

JURIMETRIA E REDUÇÃO DE CUSTOS TRABALHISTAS: SAIBA COMO ANÁLISES ESTRATÉGICAS PODEM IMPACTAR NA SAÚDE FINANCEIRA DAS EMPRESAS

Saiba mais »
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
MENU

Suspensão do Pagamento do FIES – LEI Nº 13.998, de 14 DE Maio de 2020.

  • 10 de junho de 2020

O Governo Federal, sancionou no dia 15 de maio a Lei 13.998, que autorizou a suspensão do pagamento do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). Confira o texto da lei, clicando aqui.

Trata-se de uma medida do Governo para combater a crise econômica em consequência ao COVID-19.

Quais os requisitos para a suspensão?

– Contratos com parcelas adimplentes até 20 de Março (Data do decreto de calamidade pública no país);

– A suspensão é válida tanto para quem já concluiu o curso, como para quem ainda está cursando, sendo:

* 4 parcelas para contratos em fase de amortização (concludentes);

* 2 parcelas para contratos em fase de utilização ou carência.

Segundo a portaria do MEC divulgada no dia 25 de maio (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-38-de-22-de-maio-de-2020-258261813), os agentes financeiros, intermediadores do financiamento, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, disponibilizarão canais de atendimento  para quem tenha interesse, requerer a suspensão.

IMPORTANTE 

A resolução define que não haverá acréscimo de juros ou multa incididos sobre as parcelas suspensas, sendo os valores incorporados ao saldo devedor, nos termos e condições inicialmente contratados. 

O prazo para a solicitação vai até 31 de dezembro do corrente ano. 

Mudanças nas regras de deliberação em sociedades limitadas

A Constituição Federal, por meio do art. 170, inciso IV, fomenta a livre iniciativa do particular e a possibilidade de atuação dos agentes econômicos no

Leia mais »

Serasa Limpa Nome e a cobrança de débitos prescritos

É verdade que muitos consumidores acreditam que após cinco anos uma dívida contraída deixa de existir, posto o prazo prescricional quinquenal.  O Art. 206, §

Leia mais »

Governança corporativa e o jurídico como ferramenta essencial

A governança corporativa é um conjunto de práticas e estruturas destinadas a orientar e controlar as atividades da sua empresa. Ela ajuda a reduzir os

Leia mais »

Posts relacionados

TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO APREENDIDO NAS AÇÕES DE BUSCA E APREENSÃO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

A alienação fiduciária nada mais é do que uma garantia oferecida pelo contratante quando da realização do negócio jurídico para fins de cumprimento da obrigação.

Leia mais »

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO MAIS EFICIENTE: NOVO SISTEMA DE PENHORA ONLINE DE ATIVOS DOS DEVEDORES

Com a implementação do novo sistema de penhora online de ativos dos devedores (Sisbajud), criado com o objetivo de dar mais celeridade e eficiência nas

Leia mais »

DIREITO DE PERSONALIDADE EMPRESARIAL E O “CANCELAMENTO” DE EMPRESAS NA INTERNET

No ápice da socialização digital, com todos os recursos digitais disponíveis de ponta a ponta no planeta, é mais do que comum, rotineiramente, percebermos opiniões,

Leia mais »

Como podemos te ajudar?

Entre em contato com o nosso time de especialistas para conhecer mais das soluções e possibilidades que a Meireles e Freitas Advogados Associados pode oferecer para a sua empresa.

Assuntos Jurídicos | Política de Privacidade

Menu

  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco

Matriz
Av. Santos Dumont, 304,
1º andar – Centro

Filial – Natal
Avenida Prudente de Morais, 744,
Tirol, Natal-RN, CEP: 59020-400

Filial – São Paulo
Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 1140,
7º andar, Brooklin
São Paulo – SP, CEP: 04571-010

  • Telefone Geral:
  • 85 98112-4808

Copyright © 2023 Meireles e Freitas Advogados Associados.