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Suspensão do Pagamento do FIES – LEI Nº 13.998, de 14 DE Maio de 2020.

  • 10 de junho de 2020

O Governo Federal, sancionou no dia 15 de maio a Lei 13.998, que autorizou a suspensão do pagamento do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). Confira o texto da lei, clicando aqui.

Trata-se de uma medida do Governo para combater a crise econômica em consequência ao COVID-19.

Quais os requisitos para a suspensão?

– Contratos com parcelas adimplentes até 20 de Março (Data do decreto de calamidade pública no país);

– A suspensão é válida tanto para quem já concluiu o curso, como para quem ainda está cursando, sendo:

* 4 parcelas para contratos em fase de amortização (concludentes);

* 2 parcelas para contratos em fase de utilização ou carência.

Segundo a portaria do MEC divulgada no dia 25 de maio (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-38-de-22-de-maio-de-2020-258261813), os agentes financeiros, intermediadores do financiamento, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, disponibilizarão canais de atendimento  para quem tenha interesse, requerer a suspensão.

IMPORTANTE 

A resolução define que não haverá acréscimo de juros ou multa incididos sobre as parcelas suspensas, sendo os valores incorporados ao saldo devedor, nos termos e condições inicialmente contratados. 

O prazo para a solicitação vai até 31 de dezembro do corrente ano. 

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