Ir para o conteúdo
FALAR COM ESPECIALISTA
FALAR COM ESPECIALISTA
FECHAR

Novos conteúdos:

A JURIMETRIA E O NOVO CONTEXTO DA ADVOCACIA BRASILEIRA

Saiba mais »

Mensalidades Escolares – (Lei 9.870/99)

Saiba mais »

Novidades trazidas pela Lei 14.020/20 – Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda

Saiba mais »

O sucesso está no nosso DNA

Saiba mais »
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
MENU

Aprovada portaria 544/20 sobre as instituições de ensino, que dispõe sobre a substituição de aulas do ensino superior presenciais por aulas remotas

  • 16 de julho de 2020
por: Gabriel Sá

O Ministério da Educação publicou portaria de nº 544, em 16 de junho de 2020, dispondo sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Covid-19, revogando assim as Portarias anteriores, MEC nº 343, de 17 de março de 2020, nº 345, de 19 de março de 2020, e nº 473, de 12 de maio de 2020.

Além disso fica admitido, ainda, como meio alternativo, as suspensões das atividades acadêmicas, e a possibilidade de alteração do calendário de férias.

Então surge a dúvida sobre o assunto, como serão realizadas as disciplinas que necessitam de práticas profissionais em estágios ou laboratórios especializados?

Pois bem, nessas situações devem ser obedecidas as Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE, ficando vedada a substituição daqueles cursos que não estejam disciplinados pelo CNE.

A vedação mais especifica é sobre os cursos de medicina, ficando autorizada a substituição das aulas presenciais apenas para as disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso e ao internato, conforme disciplinado pelo CNE.

A inaplicabilidade de concessão do adicional de periculosidade por tanque suplementar de combustível

Na jurisprudência trabalhista é sabido o entendimento sedimentado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que está sujeito a risco acentuado, no ambiente laboral, o

Leia mais »

CONHEÇA AS PRINCIPAIS VANTAGENS DE INVESTIR EM UMA CONSULTORIA JURÍDICA

Empreendimentos chegam ao topo por diversos motivos, geralmente os mais óbvios são: gestão de qualidade, produtos inovadores, processos otimizados, entre outros. Mas o que algumas

Leia mais »

Como a Medida Provisória 1.182/2023 que Regulamenta a Atuação das Empresas de Aposta pode impactar seu negócio.

A Medida Provisória 1.182/2023, publicada em 24 de julho de 2023, regulamenta a exploração de jogos de azar no Brasil (empresas de apostas, como Blaze,

Leia mais »

Posts relacionados

GUERRA DOS DECRETOS: QUEM DEVO OUVIR NA LUTA PELA SAÚDE PÚBLICA?

É sabido por todos que, diante da situação de calamidade pública vivida, existem os decretos que visam regulamentar a lei, atualmente, acerca do enfrentamento ao

Leia mais »

GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO: ENTENDA A LEI Nº 14.020/2020 E SEUS EFEITOS DENTRO DAS EMPRESAS

Em decorrência da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus e, consequentemente, pelo estado de calamidade que ainda assola o país, várias empresas tiveram seus negócios atingidos.

Leia mais »

A inaplicabilidade de concessão do adicional de periculosidade por tanque suplementar de combustível

Na jurisprudência trabalhista é sabido o entendimento sedimentado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que está sujeito a risco acentuado, no ambiente laboral, o

Leia mais »

Como podemos te ajudar?

Entre em contato com o nosso time de especialistas para conhecer mais das soluções e possibilidades que a Meireles e Freitas Advogados Associados pode oferecer para a sua empresa.

Assuntos Jurídicos | Política de Privacidade

Menu

  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco

Matriz
Av. Santos Dumont, 304,
1º andar – Centro

Filial – Natal
Avenida Prudente de Morais, 744,
Tirol, Natal-RN, CEP: 59020-400

Filial – São Paulo
Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 1140,
7º andar, Brooklin
São Paulo – SP, CEP: 04571-010

  • Telefone Geral:
  • 85 98112-4808

Copyright © 2023 Meireles e Freitas Advogados Associados.