É fato que as mudanças necessárias para se proteger do Covid-19 atingiram diversos setores e, em especial, a própria economia do país. Sendo assim, muitas pessoas ficaram desempregadas ou tiveram o seu comércio (fonte de renda) paralisado, a depender do serviço prestado.
Ademais, sabe-se que muitos casamentos são desconstituídos com o decorrer do tempo, os quais, em sua maioria, deixam filhos e, consequentemente, a obrigação dos pais para com os seus filhos no que tange à pensão alimentícia.
Contudo, é válido ressaltar que o desemprego nunca foi uma justificativa para não cumprir com o pagamento dos alimentos, tendo em vista que o inadimplemento acarreta em diversos prejuízos para a vida dos filhos, bem como em sanção para o genitor que descumprir com o acordado.
Assim, o fator pandemia é algo novo em nossa realidade e, por isso, precisamos ser razoáveis, principalmente por existir o interesse e a necessidade dos filhos (ponto principal). Por esse motivo, diante das dificuldades encontradas pelos genitores em cumprir com a obrigação, será necessário que exista um diálogo acompanhado de muito bom senso de ambas as partes.
Desse modo, seguem algumas sugestões para serem analisadas na situação da pensão alimentícia em tempos de coronavírus:
- Buscar, consensualmente, a melhor solução para o caso, pensando sempre na necessidade e bem-estar do filho;
- Utilizar a via judicial para solicitar uma ação revisional de alimentos, caso o binômio necessidade e possibilidade tenha sido afetado, diante da redução de rendimentos;
- Pleitear os alimentos avoengos.
Finalizando, é importante mencionar novamente que a situação em que estamos vivendo não exime o pagamento da pensão alimentícia por ser extremamente necessária a quem dela depende.