Ir para o conteúdo
FALAR COM ESPECIALISTA
FALAR COM ESPECIALISTA
FECHAR

Novos conteúdos:

RESULTADOS DE ALTO NÍVEL: MEIRELES E FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS CONQUISTA 100% DE BENEFÍCIO ECONÔMICO EM CAUSA TRABALHISTA

Saiba mais »

CONTROLADORIA JURÍDICA E INTELIGÊNCIA DE NEGÓCIO PARA TOMADA DE DECISÕES ESTRATÉGICAS E EFETIVAS

Saiba mais »

MF RESOLUTION: CONHEÇA OS BENEFÍCIOS DA SOLUÇÃO AMIGÁVEL DE CONFLITOS NO CENÁRIO CORPORATIVO ATUAL

Saiba mais »

O retorno das atividades presenciais para as gestantes

Saiba mais »
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
MENU

Pensão Alimentícia em tempos de COVID -19

  • 16 de junho de 2020

É fato que as mudanças necessárias para se proteger do Covid-19 atingiram diversos setores e, em especial, a própria economia do país. Sendo assim, muitas pessoas ficaram desempregadas ou tiveram o seu comércio (fonte de renda) paralisado, a depender do serviço prestado.

Ademais, sabe-se que muitos casamentos são desconstituídos com o decorrer do tempo, os quais, em sua maioria, deixam filhos e, consequentemente, a obrigação dos pais para com os seus filhos no que tange à pensão alimentícia.

 Contudo, é válido ressaltar que o desemprego nunca foi uma justificativa para não cumprir com o pagamento dos alimentos, tendo em vista que o inadimplemento acarreta em diversos prejuízos para a vida dos filhos, bem como em sanção para o genitor que descumprir com o acordado. 

Assim, o fator pandemia é algo novo em nossa realidade e, por isso, precisamos ser razoáveis, principalmente por existir o interesse e a necessidade dos filhos (ponto principal). Por esse motivo, diante das dificuldades encontradas pelos genitores em cumprir com a obrigação, será necessário que exista um diálogo acompanhado de muito bom senso de ambas as partes.

Desse modo, seguem algumas sugestões para serem analisadas na situação da pensão alimentícia em tempos de coronavírus:

  1. Buscar, consensualmente, a melhor solução para o caso, pensando sempre na necessidade e bem-estar do filho;
  2. Utilizar a via judicial para solicitar uma ação revisional de alimentos, caso o binômio necessidade e possibilidade tenha sido afetado, diante da redução de rendimentos;
  3. Pleitear os alimentos avoengos.

Finalizando, é importante mencionar novamente que a situação em que estamos vivendo não exime o pagamento da pensão alimentícia por ser extremamente necessária a quem dela depende. 

 

Desburocratização para as empresas: As mudanças da Instrução Normativa 81 do DREI

Wanderson Victor Fontenele Araújo O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), através da Instrução Normativa 81 que entrou em vigor no dia 1°

Leia mais »

Propriedade Intelectual – Instituições de Ensino

A propriedade intelectual abrange diversos aspectos, desde direitos autorais até marcas registradas e, o mais conhecido, patentes. O emprego adequado desses institutos é primordial para

Leia mais »

A audiência de conciliação é obrigatória?

Por: Thayssa Pinheiro Inicialmente, devemos  observar os novos princípios nos quais o Código de Processo Civil 2015 foi pautado,  um de seus pilares são as

Leia mais »

Posts relacionados

Quais são os Direitos dos Idosos?

Por: Maria Eduarda Maranhão.  Poucos sabem, mas uma das maiores conquistas do Brasil foi a promulgação da Lei 10.741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso,

Leia mais »

Medidas Emergenciais na Recuperação Judicial – Projeto de Lei 1397/20

Autora: Ana Melo No dia 21 de maio de 2020, foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1397/2020, que institui medidas

Leia mais »

Novidades trazidas pela Lei 14.020/20 – Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda

Por: Ana Melo Sancionada Lei que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda   Foi sancionada pelo Presidente da República, dia 06

Leia mais »

Como podemos te ajudar?

Entre em contato com o nosso time de especialistas para conhecer mais das soluções e possibilidades que a Meireles e Freitas Advogados Associados pode oferecer para a sua empresa.

Assuntos Jurídicos | Política de Privacidade

Menu

  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco

Matriz
Av. Santos Dumont, 304,
1º andar – Centro

Filial – Natal
Avenida Prudente de Morais, 744,
Tirol, Natal-RN, CEP: 59020-400

Filial – São Paulo
Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 1140,
7º andar, Brooklin
São Paulo – SP, CEP: 04571-010

  • Telefone Geral:
  • 85 98112-4808

Copyright © 2023 Meireles e Freitas Advogados Associados.