Ir para o conteúdo
FALAR COM ESPECIALISTA
FALAR COM ESPECIALISTA
FECHAR

Novos conteúdos:

DICAS PARA MANUTENÇÃO DE FLUXO DE CAIXA EM TEMPOS DE CRISE

Saiba mais »

Parcelamento de dívidas? Saiba o que diz o Código Civil

Saiba mais »

Desburocratização para as empresas: As mudanças da Instrução Normativa 81 do DREI

Saiba mais »

Governança corporativa e o jurídico como ferramenta essencial

Saiba mais »
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
MENU

Parcelamento de dívidas? Saiba o que diz o Código Civil

  • 29 de agosto de 2019

POR: Lara Samilly Almeida Silva

A crise financeira que assola o país, tem ganhado destaque por atingir não só consumidores, mas afetar também pequenos empresários e grandes empresas, que se deparam com dificuldades ao assumir obrigações contratuais-financeiras perante o mercado.

Por sua vez, credores buscam reaver valores perante o judiciário, por meio de ações judiciais, e devedores, deparam-se em delicada situação por não haver condições financeiras para quitar a dívida integralmente em tempo hábil.

No entanto, o Código de Processo Civil, em seu artigo 916, dispõe de recurso para o parcelamento de dívida reconhecida, em até seis parcelas, desde que atendidos requisitos estabelecidos pela lei, quais sejam: 1) Que o pedido de parcelamento da dívida seja realizado no mesmo prazo de embargos a execução (15 dias úteis – regra geral); e 2) Que o pedido seja acompanhado do depósito de 30% do valor executado, acrescido de custas e honorários advocatícios. Importante frisar que a solicitação está vinculada a apreciação do juiz.

A previsão legislativa não é novidade levantada pelo CPC/2015, pois já existia no CPC/73, contudo, por vezes, pouco explorada, sendo essa importante meio de facilitar o pagamento de débito reconhecido.

Consulte seu advogado para mais esclarecimentos.

Fortaleza, 02 de agosto de 2019.

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E FALÊNCIAS: CONHEÇA A NOVA LEI QUE VIABILIZA A REALIZAÇÃO DE ACORDOS COM CREDORES

Sabemos que a pandemia ocasionada pela covid-19 trouxe avassaladoras dificuldades não só na seara da saúde, mas também em diversos setores, como o econômico. As

Leia mais »

Aprovada portaria 544/20 sobre as instituições de ensino, que dispõe sobre a substituição de aulas do ensino superior presenciais por aulas remotas

por: Gabriel Sá O Ministério da Educação publicou portaria de nº 544, em 16 de junho de 2020, dispondo sobre a substituição das aulas presenciais

Leia mais »

MEIRELES E FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS: VALORES QUE DEFENDEM CAUSAS

A Meireles e Freitas Advogados Associados comemora 39 anos de atuação, prestando serviços personalizados para os seus clientes. Com comprometimento, responsabilidade e muita experiência em

Leia mais »

Posts relacionados

BLACK MIRROR E A IMPORTÂNCIA DA LEITURA DOS TERMOS DE USO

Joan é péssima (e você também) Quem é Joan e o que nós temos em comum com ela? Essa pergunta se responde de maneira simples:

Leia mais »

SETOR EDUCACIONAL EM FOCO: LEIS QUE OBRIGAM A REDUÇÃO DAS MENSALIDADES ESCOLARES SÃO CONSIDERADAS INCONSTITUCIONAIS

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as leis estaduais que, em razão da pandemia de covid-19, determinaram a obrigatoriedade de descontos nas mensalidades escolares

Leia mais »

Medidas Emergenciais na Recuperação Judicial – Projeto de Lei 1397/20

Autora: Ana Melo No dia 21 de maio de 2020, foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1397/2020, que institui medidas

Leia mais »

Como podemos te ajudar?

Entre em contato com o nosso time de especialistas para conhecer mais das soluções e possibilidades que a Meireles e Freitas Advogados Associados pode oferecer para a sua empresa.

Assuntos Jurídicos | Política de Privacidade

Menu

  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco

Matriz
Av. Santos Dumont, 304,
1º andar – Centro

Filial – Natal
Avenida Prudente de Morais, 744,
Tirol, Natal-RN, CEP: 59020-400

Filial – São Paulo
Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 1140,
7º andar, Brooklin
São Paulo – SP, CEP: 04571-010

  • Telefone Geral:
  • 85 98112-4808

Copyright © 2023 Meireles e Freitas Advogados Associados.