Ir para o conteúdo
FALAR COM ESPECIALISTA
FALAR COM ESPECIALISTA
FECHAR

Novos conteúdos:

Observância à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e a segurança na elaboração de contratos

Saiba mais »

Medidas Emergenciais na Recuperação Judicial – Projeto de Lei 1397/20

Saiba mais »

DECISÃO QUE AFASTA TESE DO TST REFERENTE CONCESSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – TANQUE SUPLEMENTAR

Saiba mais »

O sucesso está no nosso DNA

Saiba mais »
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
MENU

Novidades trazidas pela Lei 14.020/20 – Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda

  • 16 de julho de 2020
Por: Ana Melo

Sancionada Lei que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda

 

Foi sancionada pelo Presidente da República, dia 06 de julho de 2020, a Lei 14.020/20, oriunda da MP 936/2020,  onde altera as leis trabalhistas vigentes, possibilitando que as empresas negociem diretamente com seus empregados a suspensão do contrato de trabalho e a redução proporcional de jornada e salário, evitando demissões durante a pandemia, ficando o empregado garantido quanto ao recebimento do benefício do governo. 

O programa do governo federal garante ao empregado a justa remuneração, assim, o prazo de duração da suspensão, é de 60 dias aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou até 90 dias, se o salário e a jornada do emprego forem reduzidos, e poderá ter maior duração a depender de ato do Poder Executivo. O empregado terá a permanência no emprego garantida pelo dobro do período que teve o salário reduzido. 

Uma mudança significativa foi que, o artigo que aumentava a margem de consignado para servidores e aposentados foi vetado do texto. 

Então, matérias importantes foram incluídas na Lei, devendo aos interessados, empresas e empregados questionar e analisar a possibilidade de adoção de tais medidas prevista na Lei.

 

Serasa Limpa Nome e a cobrança de débitos prescritos

É verdade que muitos consumidores acreditam que após cinco anos uma dívida contraída deixa de existir, posto o prazo prescricional quinquenal.  O Art. 206, §

Leia mais »

GUERRA DOS DECRETOS: QUEM DEVO OUVIR NA LUTA PELA SAÚDE PÚBLICA?

É sabido por todos que, diante da situação de calamidade pública vivida, existem os decretos que visam regulamentar a lei, atualmente, acerca do enfrentamento ao

Leia mais »

BLACK MIRROR E A IMPORTÂNCIA DA LEITURA DOS TERMOS DE USO

Joan é péssima (e você também) Quem é Joan e o que nós temos em comum com ela? Essa pergunta se responde de maneira simples:

Leia mais »

Posts relacionados

O retorno das atividades presenciais para as gestantes

A empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses: I – após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância

Leia mais »

Lei do Inquilinato – (8.245/910) – Negocie o seu aluguel.

por: Gabriel Sá. Em dado levantado pelo SEBRAE, estima-se que, mais de 600 mil microempresários tiveram de fechar as portas em consequência das determinações públicas

Leia mais »

Segurança Jurídica nos atos praticados durante a vigência das medidas provisórias 927 e 928.

Inicialmente, sem realizar maiores digressões sobre como nasce e se confirma uma medida provisória, cumpre ressaltar que a sua edição outorga imediata força de lei

Leia mais »

Como podemos te ajudar?

Entre em contato com o nosso time de especialistas para conhecer mais das soluções e possibilidades que a Meireles e Freitas Advogados Associados pode oferecer para a sua empresa.

Assuntos Jurídicos | Política de Privacidade

Menu

  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco

Matriz
Av. Santos Dumont, 304,
1º andar – Centro

Filial – Natal
Avenida Prudente de Morais, 744,
Tirol, Natal-RN, CEP: 59020-400

Filial – São Paulo
Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 1140,
7º andar, Brooklin
São Paulo – SP, CEP: 04571-010

  • Telefone Geral:
  • 85 3255.4300
  • 85 98112.4808

Copyright © 2023 Meireles e Freitas Advogados Associados.