Por: Ana Melo
Sancionada Lei que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda
Foi sancionada pelo Presidente da República, dia 06 de julho de 2020, a Lei 14.020/20, oriunda da MP 936/2020, onde altera as leis trabalhistas vigentes, possibilitando que as empresas negociem diretamente com seus empregados a suspensão do contrato de trabalho e a redução proporcional de jornada e salário, evitando demissões durante a pandemia, ficando o empregado garantido quanto ao recebimento do benefício do governo.
O programa do governo federal garante ao empregado a justa remuneração, assim, o prazo de duração da suspensão, é de 60 dias aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou até 90 dias, se o salário e a jornada do emprego forem reduzidos, e poderá ter maior duração a depender de ato do Poder Executivo. O empregado terá a permanência no emprego garantida pelo dobro do período que teve o salário reduzido.
Uma mudança significativa foi que, o artigo que aumentava a margem de consignado para servidores e aposentados foi vetado do texto.
Então, matérias importantes foram incluídas na Lei, devendo aos interessados, empresas e empregados questionar e analisar a possibilidade de adoção de tais medidas prevista na Lei.