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Novidades trazidas pela Lei 14.020/20 – Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda

  • 16 de julho de 2020
Por: Ana Melo

Sancionada Lei que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda

 

Foi sancionada pelo Presidente da República, dia 06 de julho de 2020, a Lei 14.020/20, oriunda da MP 936/2020,  onde altera as leis trabalhistas vigentes, possibilitando que as empresas negociem diretamente com seus empregados a suspensão do contrato de trabalho e a redução proporcional de jornada e salário, evitando demissões durante a pandemia, ficando o empregado garantido quanto ao recebimento do benefício do governo. 

O programa do governo federal garante ao empregado a justa remuneração, assim, o prazo de duração da suspensão, é de 60 dias aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou até 90 dias, se o salário e a jornada do emprego forem reduzidos, e poderá ter maior duração a depender de ato do Poder Executivo. O empregado terá a permanência no emprego garantida pelo dobro do período que teve o salário reduzido. 

Uma mudança significativa foi que, o artigo que aumentava a margem de consignado para servidores e aposentados foi vetado do texto. 

Então, matérias importantes foram incluídas na Lei, devendo aos interessados, empresas e empregados questionar e analisar a possibilidade de adoção de tais medidas prevista na Lei.

 

A PENHORA DOS SALDOS DAS CONTAS VINCULADAS AO PIS-PASEP PARA SATISFAÇÃO DE OBRIGAÇÕES

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