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COMO A CAPTAÇÃO DE CLIENTES E A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PODEM PREJUDICAR A SUA EMPRESA

  • 23 de novembro de 2020

É inegável a quantidade de ações propostas por advogados conhecidos como captadores, que procuram clientes no único intuito de obter condenação quanto a um suposto dano moral. Esta ação indevida move o Judiciário diariamente e a sua empresa pode estar sendo refém da prática sem ter sequer conhecimento. 

 

As ações requeridas por estes advogados são, em sua maioria, ações de reparação por danos morais, alegando fraude ou qualquer espécie de cobrança indevida. Além disso, as ações são ajuizadas de forma individual, como se fossem de profissionais autônomos quando, na verdade, se trata de uma sociedade de advogados. Tudo isso é feito para ludibriar o Poder Judiciário e conseguir perpetuar o golpe.

 

Sendo esta situação percebida desde cedo através de um estudo, identificação e aplicação de teses específicas, torna-se bem mais fácil reverter, sem prejuízo financeiro, a ação em favor da sua empresa. Nesse contexto, um auxílio jurídico competente faz-se necessário para anular ou diminuir as chances de danos não esperados e indevidos quanto a condenação por danos morais.

 

Recentemente, em decisão oriunda do Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, a Meireles e Freitas Advogados Associados obteve êxito quanto à decisão em um caso concreto por litigância de má fé, alcançando parecer favorável a um de seus importantes clientes, uma grande empresa de telecom brasileira. Este caso específico tratava-se de indenização por dano moral e inclusão indevida no cadastro de inadimplentes, circunstância que, o autor requerendo danos morais e sabendo que não lhe assiste esse direito, cabe alegar litigância de má-fé, validado pelos artigos 79, 80 e 81 do Código de Processo Civil. 

 

Diante do assunto, tem-se despertado várias discussões no Supremo Tribunal de Justiça acerca da prática da litigância de má-fé e as suas punições possíveis, de acordo com o que prevê a legislação vigente. Para ocasionar a multa prevista no artigo 81 do Código de Processo Civil, a corte entende que para a caracterização da litigância de má-fé é imprescindível à intenção dolosa do litigante.

 

Já quanto aos advogados captadores, é papel da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) verificar a má conduta dos advogados que agem com má-fé, analisando as condutas dos advogados que captam clientes de forma desenfreada, buscando atingir especificamente empresas que agem com demandas em massa.

 

Podemos afirmar, então, que a agilidade na identificação e o conhecimento específico quanto à litigância de má-fé somado a um auxílio jurídico especializado e competente, são essenciais para o sucesso e desenvolvimento da sua empresa.

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