por: Gabriel Sá
O Ministério da Educação publicou portaria de nº 544, em 16 de junho de 2020, dispondo sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Covid-19, revogando assim as Portarias anteriores, MEC nº 343, de 17 de março de 2020, nº 345, de 19 de março de 2020, e nº 473, de 12 de maio de 2020.
Além disso fica admitido, ainda, como meio alternativo, as suspensões das atividades acadêmicas, e a possibilidade de alteração do calendário de férias.
Então surge a dúvida sobre o assunto, como serão realizadas as disciplinas que necessitam de práticas profissionais em estágios ou laboratórios especializados?
Pois bem, nessas situações devem ser obedecidas as Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE, ficando vedada a substituição daqueles cursos que não estejam disciplinados pelo CNE.
A vedação mais especifica é sobre os cursos de medicina, ficando autorizada a substituição das aulas presenciais apenas para as disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso e ao internato, conforme disciplinado pelo CNE.