Ir para o conteúdo
FALAR COM ESPECIALISTA
FALAR COM ESPECIALISTA
FECHAR

Novos conteúdos:

A verdade é que nem os advogados gostam de juridiquês

Saiba mais »

Valores que defendem causas: atuação da Meireles e Freitas Advogados Associados em Contencioso Cível Bancário obtém resultado de excelência

Saiba mais »

CONHEÇA AS PRINCIPAIS VANTAGENS DE INVESTIR EM UMA CONSULTORIA JURÍDICA

Saiba mais »

Tudo que você precisa saber sobre o programa emergencial de suporte aos empregos – MP. 944 de 2020.

Saiba mais »
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
MENU

A POSSIBILIDADE DE REVER O VALOR DO ALUGUEL COMERCIAL EM RAZÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID- 19)

  • 9 de setembro de 2020
Por: Síria Brito. 

Inicialmente, é importante ter em mente que os tempos não são fáceis. Muitas mudanças significativas ainda estão ocorrendo devido à proliferação do Covid-19.

 

Desta forma, com a redução substancial da circulação de pessoas, o comércio sofreu, e ainda está sofrendo, sérios impactos. Assim, é de suma importância à conscientização de proprietários e inquilinos, sobretudo neste momento de incertezas e de redução de receitas, em buscar as renegociações extrajudiciais dos contratos de locação.

 

Frise-se que, se torna impossível a manutenção, principalmente dos pequenos comércios, sem a redução de custos. E uma das alternativas preventivas para diminuição de despesas, é a renegociação extrajudicial dos aluguéis, por exemplo, com a revisão do valor pago, a fim de garantir a sobrevivência dos empreendimentos e de evitar o encerramento do contrato, com a vacância do ponto. 

 

Isto posto, destaque-se que o art. 18 da Lei 8.245/91, possibilita, a qualquer momento, que um novo valor para o aluguel seja pactuado, de comum acordo, com a modificação da cláusula de reajuste, mesmo que alguns contratos tragam previsão expressa renunciando a revisão do valor dos aluguéis durante o prazo de vigência do contrato de locação, nos termos do art. 54-A, §1º da Lei supra.

 

Deste modo, em não sendo possível a negociação extrajudicial do contrato de locação comercial, a parte interessada poderá socorrer-se ao Poder Judiciário, por meio da Ação Revisional de Aluguel, cujos requisitos estão previstos no art. 68 e incisos, da Lei 8.245/1991.

 

Essa demanda se processará pelo rito sumário, e a sua fundamentação está prevista nos artigos 478, 479 e 480, todos do Código Civil, que tratam sobre a possibilidade de o devedor pedir a resolução do contrato em razão da excessiva onerosidade, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, bem como no art. 393, parágrafo único, também do CC/02, trazendo a pandemia como causa de excludente de responsabilidade.

 

Contudo, nos casos em que o locador, ora devedor, tenha sido constituído in mora antes da crise gerada pelo Covid, o mesmo não poderá ser beneficiado pela excludente de responsabilidade, conforme aduzido acima.

 

 

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E FALÊNCIAS: CONHEÇA A NOVA LEI QUE VIABILIZA A REALIZAÇÃO DE ACORDOS COM CREDORES

Sabemos que a pandemia ocasionada pela covid-19 trouxe avassaladoras dificuldades não só na seara da saúde, mas também em diversos setores, como o econômico. As

Leia mais »

Suspenção de Liminar que concede 30% de desconto para escolas particulares.

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, após recurso promovido pelo escritório Meireles e Freitas Advogados Associados defendendo os interesses de todas escolas particulares

Leia mais »

Responsabilidade por dívidas após falecimento

Por Maria Eduarda Maranhão. A morte de um indivíduo acarreta em diversos impactos jurídicos, sendo um deles a forma de disponibilização da herança do de

Leia mais »

Posts relacionados

RESULTADOS DE ALTO NÍVEL: MEIRELES E FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS CONQUISTA 100% DE BENEFÍCIO ECONÔMICO EM CAUSA TRABALHISTA

Com sede em Fortaleza e filiais em Natal-RN e em São Paulo-SP, a Meireles e Freitas Advogados Associados possui capacidade de atuação em todo o

Leia mais »

MEIRELES E FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS ALCANÇA DECISÃO POSITIVA EM FAVOR DE UM DE SEUS IMPORTANTES CLIENTES DO SETOR DE TELECOM

A Meireles e Freitas Advogados Associados presta serviços em assessoria jurídica há mais de 40 anos e, durante esses anos de história, tem alcançado resultados

Leia mais »

MEIRELES E FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS: VALORES QUE DEFENDEM CAUSAS

A Meireles e Freitas Advogados Associados comemora 39 anos de atuação, prestando serviços personalizados para os seus clientes. Com comprometimento, responsabilidade e muita experiência em

Leia mais »

Como podemos te ajudar?

Entre em contato com o nosso time de especialistas para conhecer mais das soluções e possibilidades que a Meireles e Freitas Advogados Associados pode oferecer para a sua empresa.

Assuntos Jurídicos | Política de Privacidade

Menu

  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco

Matriz
Av. Santos Dumont, 304,
1º andar – Centro

Filial – Natal
Avenida Prudente de Morais, 744,
Tirol, Natal-RN, CEP: 59020-400

Filial – São Paulo
Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 1140,
7º andar, Brooklin
São Paulo – SP, CEP: 04571-010

  • Telefone Geral:
  • 85 3255.4300
  • 85 98112.4808

Copyright © 2023 Meireles e Freitas Advogados Associados.