Ir para o conteúdo
FALAR COM ESPECIALISTA
FALAR COM ESPECIALISTA
FECHAR

Novos conteúdos:

Principais dicas para recuperar dívidas antigas: como ter uma cobrança judicial eficiente?

Saiba mais »

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO MAIS EFICIENTE: NOVO SISTEMA DE PENHORA ONLINE DE ATIVOS DOS DEVEDORES

Saiba mais »

JURIMETRIA E REDUÇÃO DE CUSTOS TRABALHISTAS: SAIBA COMO ANÁLISES ESTRATÉGICAS PODEM IMPACTAR NA SAÚDE FINANCEIRA DAS EMPRESAS

Saiba mais »

O retorno das atividades presenciais para as gestantes

Saiba mais »
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
MENU

A POSSIBILIDADE DE REVER O VALOR DO ALUGUEL COMERCIAL EM RAZÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID- 19)

  • 9 de setembro de 2020
Por: Síria Brito. 

Inicialmente, é importante ter em mente que os tempos não são fáceis. Muitas mudanças significativas ainda estão ocorrendo devido à proliferação do Covid-19.

 

Desta forma, com a redução substancial da circulação de pessoas, o comércio sofreu, e ainda está sofrendo, sérios impactos. Assim, é de suma importância à conscientização de proprietários e inquilinos, sobretudo neste momento de incertezas e de redução de receitas, em buscar as renegociações extrajudiciais dos contratos de locação.

 

Frise-se que, se torna impossível a manutenção, principalmente dos pequenos comércios, sem a redução de custos. E uma das alternativas preventivas para diminuição de despesas, é a renegociação extrajudicial dos aluguéis, por exemplo, com a revisão do valor pago, a fim de garantir a sobrevivência dos empreendimentos e de evitar o encerramento do contrato, com a vacância do ponto. 

 

Isto posto, destaque-se que o art. 18 da Lei 8.245/91, possibilita, a qualquer momento, que um novo valor para o aluguel seja pactuado, de comum acordo, com a modificação da cláusula de reajuste, mesmo que alguns contratos tragam previsão expressa renunciando a revisão do valor dos aluguéis durante o prazo de vigência do contrato de locação, nos termos do art. 54-A, §1º da Lei supra.

 

Deste modo, em não sendo possível a negociação extrajudicial do contrato de locação comercial, a parte interessada poderá socorrer-se ao Poder Judiciário, por meio da Ação Revisional de Aluguel, cujos requisitos estão previstos no art. 68 e incisos, da Lei 8.245/1991.

 

Essa demanda se processará pelo rito sumário, e a sua fundamentação está prevista nos artigos 478, 479 e 480, todos do Código Civil, que tratam sobre a possibilidade de o devedor pedir a resolução do contrato em razão da excessiva onerosidade, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, bem como no art. 393, parágrafo único, também do CC/02, trazendo a pandemia como causa de excludente de responsabilidade.

 

Contudo, nos casos em que o locador, ora devedor, tenha sido constituído in mora antes da crise gerada pelo Covid, o mesmo não poderá ser beneficiado pela excludente de responsabilidade, conforme aduzido acima.

 

 

Aprovada portaria 544/20 sobre as instituições de ensino, que dispõe sobre a substituição de aulas do ensino superior presenciais por aulas remotas

por: Gabriel Sá O Ministério da Educação publicou portaria de nº 544, em 16 de junho de 2020, dispondo sobre a substituição das aulas presenciais

Leia mais »

A POSSIBILIDADE DE REVER O VALOR DO ALUGUEL COMERCIAL EM RAZÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID- 19)

Por: Síria Brito.  Inicialmente, é importante ter em mente que os tempos não são fáceis. Muitas mudanças significativas ainda estão ocorrendo devido à proliferação do

Leia mais »

RESOLVENDO DÍVIDAS NA PANDEMIA: A CONCILIAÇÃO.

Por: Gabriel Sá No Brasil, no ano de 2018, o Conselho Nacional de Justiça estipulou cerca de 4,4 milhões de acordos judiciais homologados, ou seja,

Leia mais »

Posts relacionados

Propriedade Intelectual – Instituições de Ensino

A propriedade intelectual abrange diversos aspectos, desde direitos autorais até marcas registradas e, o mais conhecido, patentes. O emprego adequado desses institutos é primordial para

Leia mais »

MEIRELES E FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS ALCANÇA DECISÃO POSITIVA EM FAVOR DE UM DE SEUS IMPORTANTES CLIENTES DO SETOR DE TELECOM

A Meireles e Freitas Advogados Associados presta serviços em assessoria jurídica há mais de 40 anos e, durante esses anos de história, tem alcançado resultados

Leia mais »

Serasa Limpa Nome e a cobrança de débitos prescritos

É verdade que muitos consumidores acreditam que após cinco anos uma dívida contraída deixa de existir, posto o prazo prescricional quinquenal.  O Art. 206, §

Leia mais »

Como podemos te ajudar?

Entre em contato com o nosso time de especialistas para conhecer mais das soluções e possibilidades que a Meireles e Freitas Advogados Associados pode oferecer para a sua empresa.

Assuntos Jurídicos | Política de Privacidade

Menu

  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco

Matriz
Av. Santos Dumont, 304,
1º andar – Centro

Filial – Natal
Avenida Prudente de Morais, 744,
Tirol, Natal-RN, CEP: 59020-400

Filial – São Paulo
Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 1140,
7º andar, Brooklin
São Paulo – SP, CEP: 04571-010

  • Telefone Geral:
  • 85 3255.4300
  • 85 98112.4808

Copyright © 2023 Meireles e Freitas Advogados Associados.