Ir para o conteúdo
FALAR COM ESPECIALISTA
FALAR COM ESPECIALISTA
FECHAR

Novos conteúdos:

Decretos de isolamento mais rígido: Entenda o Lockdown em Fortaleza – CE

Saiba mais »

Responsabilidade por dívidas após falecimento

Saiba mais »

MEIRELES E FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS: ATUAÇÃO DE CONFIANÇA E DE GRANDES RESULTADOS

Saiba mais »

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E FALÊNCIAS: CONHEÇA A NOVA LEI QUE VIABILIZA A REALIZAÇÃO DE ACORDOS COM CREDORES

Saiba mais »
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
MENU

Sociedade desfeita: como ficam as dívidas e condições?

  • 12 de junho de 2023

Assim como um empresário tem direito aos lucros de uma empresa à qual pertence, o mesmo também assume o risco por dívidas que são de responsabilidade da empresa. Em diversas vezes, o sócio se retira da sociedade e acredita que essa opção pode isentá-lo de responsabilidades que advêm da época em que fez parte da empresa, mas na realidade, quando um sócio se desvincula, ele não se livra do pagamento de dívidas da sociedade.

Como consta na CLT no art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.

Portanto, após promovido o registro da alteração junto ao órgão competente (Junta Comercial), o sócio permanece responsável durante 2 (dois) anos, por possíveis dívidas trabalhistas, tributárias, previdenciárias ou com fornecedores, que posteriormente a empresa possa ter. Por isso, é importante o quanto antes, realizar a averbação da retirada do sócio no contrato social perante a Junta Comercial, pois só a partir desse momento que iniciará a contagem do prazo de dois anos.

Ademais, cumpre ressaltar que:

  • O ex-sócio somente pode ser responsabilizado por eventual dívida trabalhista se a relação de trabalho entre o empregado e a empresa da qual fazia parte tenha se dado na época em que integrava a sociedade.
  • O sócio que permanece na empresa, quanto aquele que deixou a sociedade, não respondem diretamente com seus patrimônios pessoais sem que se tenha um motivo para isso. Os bens pessoais dos sócios somente fazem jus na hipótese de aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, que pode ocorrer nos casos em que seja comprovado: confusão patrimonial, comportamento doloso ou fraudulento dos sócios, desvio de finalidade, dívidas trabalhistas e fiscais.

Sendo assim, o empresário deve saber de que sua responsabilidade com a empresa ainda continuará por dois anos após a saída formal. Por fim, a fim de evitar prejuízos financeiros, a Meireles e Freitas possui uma consultoria societária especializada que dará a melhor condução para novos vínculos ou desvínculos de sócios. Contate-nos através do nosso whatssap (85)98112-4808, ou redes sociais e converse com nosso especialista.

Referências:
MAGANHA, Benny Willian. Ex-sócio pode ser cobrado por dívidas da empresa após sua saída?

Decretos de isolamento mais rígido: Entenda o Lockdown em Fortaleza – CE

por: André Pimentel É de conhecimento dos cearenses que o Governador do Ceará, Camilo Santana e o Prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, enrijeceram as regras

Leia mais »

LEI GERAL DA PROTEÇÃO DE DADOS: ENTENDA O IMPACTO DA LEGISLAÇÃO NA SUA EMPRESA E COMO ESTAR PREPARADO PARA AS MUDANÇAS

Nos últimos meses têm se falado bastante sobre a Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD), lei sancionada em agosto de 2018 pelo então presidente

Leia mais »

Valores que defendem causas: atuação da Meireles e Freitas Advogados Associados em Contencioso Cível Bancário obtém resultado de excelência

A Meireles e Freitas Advogados Associados, atuante em Contencioso Cível Bancário, obteve êxito na manutenção de decisão em segundo grau, pacificando a condenação em litigância

Leia mais »

Posts relacionados

A JURIMETRIA E O NOVO CONTEXTO DA ADVOCACIA BRASILEIRA

Não é novidade que as conhecidas pilhas de papéis estão cada vez mais em desuso no cenário jurídico brasileiro. Com a virtualização de grande parte

Leia mais »

RESULTADOS DE ALTO NÍVEL: MEIRELES E FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS CONQUISTA 100% DE BENEFÍCIO ECONÔMICO EM CAUSA TRABALHISTA

Com sede em Fortaleza e filiais em Natal-RN e em São Paulo-SP, a Meireles e Freitas Advogados Associados possui capacidade de atuação em todo o

Leia mais »

CONHEÇA AS PRINCIPAIS VANTAGENS DE INVESTIR EM UMA CONSULTORIA JURÍDICA

Empreendimentos chegam ao topo por diversos motivos, geralmente os mais óbvios são: gestão de qualidade, produtos inovadores, processos otimizados, entre outros. Mas o que algumas

Leia mais »

Como podemos te ajudar?

Entre em contato com o nosso time de especialistas para conhecer mais das soluções e possibilidades que a Meireles e Freitas Advogados Associados pode oferecer para a sua empresa.

Assuntos Jurídicos | Política de Privacidade

Menu

  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco

Matriz
Av. Santos Dumont, 304,
1º andar – Centro

Filial – Natal
Avenida Prudente de Morais, 744,
Tirol, Natal-RN, CEP: 59020-400

Filial – São Paulo
Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 1140,
7º andar, Brooklin
São Paulo – SP, CEP: 04571-010

  • Telefone Geral:
  • 85 3255.4300
  • 85 98112.4808

Copyright © 2023 Meireles e Freitas Advogados Associados.