Assim como um empresário tem direito aos lucros de uma empresa à qual pertence, o mesmo também assume o risco por dívidas que são de responsabilidade da empresa. Em diversas vezes, o sócio se retira da sociedade e acredita que essa opção pode isentá-lo de responsabilidades que advêm da época em que fez parte da empresa, mas na realidade, quando um sócio se desvincula, ele não se livra do pagamento de dívidas da sociedade.
Como consta na CLT no art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.
Portanto, após promovido o registro da alteração junto ao órgão competente (Junta Comercial), o sócio permanece responsável durante 2 (dois) anos, por possíveis dívidas trabalhistas, tributárias, previdenciárias ou com fornecedores, que posteriormente a empresa possa ter. Por isso, é importante o quanto antes, realizar a averbação da retirada do sócio no contrato social perante a Junta Comercial, pois só a partir desse momento que iniciará a contagem do prazo de dois anos.
Ademais, cumpre ressaltar que:
- O ex-sócio somente pode ser responsabilizado por eventual dívida trabalhista se a relação de trabalho entre o empregado e a empresa da qual fazia parte tenha se dado na época em que integrava a sociedade.
- O sócio que permanece na empresa, quanto aquele que deixou a sociedade, não respondem diretamente com seus patrimônios pessoais sem que se tenha um motivo para isso. Os bens pessoais dos sócios somente fazem jus na hipótese de aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, que pode ocorrer nos casos em que seja comprovado: confusão patrimonial, comportamento doloso ou fraudulento dos sócios, desvio de finalidade, dívidas trabalhistas e fiscais.
Sendo assim, o empresário deve saber de que sua responsabilidade com a empresa ainda continuará por dois anos após a saída formal. Por fim, a fim de evitar prejuízos financeiros, a Meireles e Freitas possui uma consultoria societária especializada que dará a melhor condução para novos vínculos ou desvínculos de sócios. Contate-nos através do nosso whatssap (85)98112-4808, ou redes sociais e converse com nosso especialista.
Referências:
MAGANHA, Benny Willian. Ex-sócio pode ser cobrado por dívidas da empresa após sua saída?