Ir para o conteúdo
FALAR COM ESPECIALISTA
FALAR COM ESPECIALISTA
FECHAR

Novos conteúdos:

SETOR EDUCACIONAL EM FOCO: LEIS QUE OBRIGAM A REDUÇÃO DAS MENSALIDADES ESCOLARES SÃO CONSIDERADAS INCONSTITUCIONAIS

Saiba mais »

Como a Medida Provisória 1.182/2023 que Regulamenta a Atuação das Empresas de Aposta pode impactar seu negócio.

Saiba mais »

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E TIPOS DE COBRANÇA: SUA EMPRESA ESTÁ REALIZANDO DA MANEIRA CORRETA?

Saiba mais »

SETOR EDUCACIONAL EM FOCO: LEIS QUE OBRIGAM A REDUÇÃO DAS MENSALIDADES ESCOLARES SÃO CONSIDERADAS INCONSTITUCIONAIS

Saiba mais »
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
MENU

Sociedade desfeita: como ficam as dívidas e condições?

  • 12 de junho de 2023

Assim como um empresário tem direito aos lucros de uma empresa à qual pertence, o mesmo também assume o risco por dívidas que são de responsabilidade da empresa. Em diversas vezes, o sócio se retira da sociedade e acredita que essa opção pode isentá-lo de responsabilidades que advêm da época em que fez parte da empresa, mas na realidade, quando um sócio se desvincula, ele não se livra do pagamento de dívidas da sociedade.

Como consta na CLT no art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.

Portanto, após promovido o registro da alteração junto ao órgão competente (Junta Comercial), o sócio permanece responsável durante 2 (dois) anos, por possíveis dívidas trabalhistas, tributárias, previdenciárias ou com fornecedores, que posteriormente a empresa possa ter. Por isso, é importante o quanto antes, realizar a averbação da retirada do sócio no contrato social perante a Junta Comercial, pois só a partir desse momento que iniciará a contagem do prazo de dois anos.

Ademais, cumpre ressaltar que:

  • O ex-sócio somente pode ser responsabilizado por eventual dívida trabalhista se a relação de trabalho entre o empregado e a empresa da qual fazia parte tenha se dado na época em que integrava a sociedade.
  • O sócio que permanece na empresa, quanto aquele que deixou a sociedade, não respondem diretamente com seus patrimônios pessoais sem que se tenha um motivo para isso. Os bens pessoais dos sócios somente fazem jus na hipótese de aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, que pode ocorrer nos casos em que seja comprovado: confusão patrimonial, comportamento doloso ou fraudulento dos sócios, desvio de finalidade, dívidas trabalhistas e fiscais.

Sendo assim, o empresário deve saber de que sua responsabilidade com a empresa ainda continuará por dois anos após a saída formal. Por fim, a fim de evitar prejuízos financeiros, a Meireles e Freitas possui uma consultoria societária especializada que dará a melhor condução para novos vínculos ou desvínculos de sócios. Contate-nos através do nosso whatssap (85)98112-4808, ou redes sociais e converse com nosso especialista.

Referências:
MAGANHA, Benny Willian. Ex-sócio pode ser cobrado por dívidas da empresa após sua saída?

O sucesso está no nosso DNA

Neste mês, a Meireles e Freitas Advogados Associados completa 19 anos de atuação no mercado potiguar e, apesar dos desafios, vem inovando cada vez mais!

Leia mais »

A POSSIBILIDADE DE REVER O VALOR DO ALUGUEL COMERCIAL EM RAZÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID- 19)

Por: Síria Brito.  Inicialmente, é importante ter em mente que os tempos não são fáceis. Muitas mudanças significativas ainda estão ocorrendo devido à proliferação do

Leia mais »

CONTROLADORIA JURÍDICA E INTELIGÊNCIA DE NEGÓCIO PARA TOMADA DE DECISÕES ESTRATÉGICAS E EFETIVAS

A tecnologia, de um modo geral, vem impactando cada vez mais as empresas e os negócios. As novas formas de trabalho estão despertando a necessidade

Leia mais »

Posts relacionados

SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS ATÉ 30/04/2020

Considerando a evolução do Coronavírus (Covid – 19), com objetivo de prevenir o contágio entre magistrados, advogados, partes, servidores da Justiça do Trabalho do Ceará

Leia mais »

GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO: ENTENDA A LEI Nº 14.020/2020 E SEUS EFEITOS DENTRO DAS EMPRESAS

Em decorrência da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus e, consequentemente, pelo estado de calamidade que ainda assola o país, várias empresas tiveram seus negócios atingidos.

Leia mais »

CONTRATAR EMPRESA PARA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO: CUSTO OU INVESTIMENTO?

Sabemos que, no atual cenário de crise ocasionado pela pandemia, a inadimplência está aumentando em diversos segmentos, sendo um dos principais o educacional. Acontece que,

Leia mais »

Como podemos te ajudar?

Entre em contato com o nosso time de especialistas para conhecer mais das soluções e possibilidades que a Meireles e Freitas Advogados Associados pode oferecer para a sua empresa.

Assuntos Jurídicos | Política de Privacidade

Menu

  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco

Matriz
Av. Santos Dumont, 304,
1º andar – Centro

Filial – Natal
Avenida Prudente de Morais, 744,
Tirol, Natal-RN, CEP: 59020-400

Filial – São Paulo
Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 1140,
7º andar, Brooklin
São Paulo – SP, CEP: 04571-010

  • Telefone Geral:
  • 85 3255.4300
  • 85 98112.4808

Copyright © 2023 Meireles e Freitas Advogados Associados.