Ir para o conteúdo
FALAR COM ESPECIALISTA
FALAR COM ESPECIALISTA
FECHAR

Novos conteúdos:

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E TIPOS DE COBRANÇA: SUA EMPRESA ESTÁ REALIZANDO DA MANEIRA CORRETA?

Saiba mais »

Tudo que você precisa saber sobre o programa emergencial de suporte aos empregos – MP. 944 de 2020.

Saiba mais »

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E TIPOS DE COBRANÇA: SUA EMPRESA ESTÁ REALIZANDO DA MANEIRA CORRETA?

Saiba mais »

Home Office Meireles e Freitas Advogados Associados.

Saiba mais »
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
MENU

Sua empresa sabe o prazo prescricional para ajuizamento de ação contra negativação indevida?

  • 8 de outubro de 2021

Negativação indevida é um tema muito recorrente, principalmente para pleitear danos morais. Assim, nas relações de consumo as empresas são muito demandadas quanto a este objeto. É o caso da sua empresa? Será que você está abordando corretamente a legislação? Está sabendo corretamente o prazo prescricional quanto a negativação indevida? Nesse conteúdo, vamos te ajudar bastante com algumas informações e dicas importantíssimas!

 

É sabido que negativações indevidas são passíveis de indenização por danos morais, uma vez que ferido o direito de pessoas físicas ou jurídicas quando expostos indevidamente ao rol de maus pagadores. Contudo, esse direito não é ad eternum, e também é passível de prescrição.

 

A prescrição é a perda do direito de demandar judicialmente sobre determinado fato, e para cada objeto existe um prazo, pré-estabelecido por lei.

 

Muitos não sabem, mas no caso de negativações indevidas a prescrição é trienal, não cabendo a alegação de aplicação de prescrição quinquenal (perda do direito em 5 anos), sendo um tema já pacificado pelos Tribunais, e art. 206, § 3º, V, do CC/2002. Ou seja, quando do conhecimento da respectiva negativação indevida, o ofendido tem o direito de demandar judicialmente por danos morais pelo prazo de até 3 anos.

 

No entanto, seguindo a máxima do direito Dormientibus non succurrit jus, o direito não socorre aos que dormem, e não se pode alegar a qualquer tempo sobre o conhecimento de referida restrição. Inclusive, para aprofundar até sobre a temática, iremos trazer um caso real, constante nos autos do processo de nº 5169306-06.2019.8.13.0024, que a Meireles e Freitas Advogados Associados atuou e logrou êxito quanto a fundamentação de prescrição em casos de negativação supostamente indevida.

 

É que, a parte autora requereu danos morais por uma restrição em seu nome com inclusão em 2011, e excluída em 2013, tendo ajuizado a ação tão somente em 2019. A parte autora sustentou que não caberia prescrição pois somente tomou conhecimento da restrição em 2019. No entanto, o escritório MFAA teve sua tese acolhida, uma vez que inexiste dano moral, quando transcorrido mais de 3 anos da exclusão da restrição, e não tendo provado a parte autora sobre qualquer fato impeditivo de pleitear seu direito antecipadamente. O magistrado assim fundamentou:

 

“É bem verdade que, em regra, entende-se que o termo inicial da contagem do prazo prescricional é a data em que a parte autora teve conhecimento do apontamento objeto da lide. Contudo, o caso dos autos é específico. É que a exclusão da negativação indevida se deu no ano de 2013. Logo, contando o prazo de tal data, conclui-se que se operou a prescrição. Em casos como esse, contar o prazo da inequívoca ciência da parte seria tornar a ação praticamente imprescritível”. 

 

O resultado do mencionado processo é mais um triunfo conquistado para os nossos clientes, e fruto de uma atuação árdua e cuidadosa contra advogados captadores.

LEI 13.994/2020 – Saiba mais sobre: Audiências via videoconferências.

Na última sexta (24), o Presidente da República sancionou a Lei 13.994/20 que altera o texto do art. 334 do CPC/15 permitindo agora que, as

Leia mais »

MEIRELES E FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS: VALORES QUE DEFENDEM CAUSAS

A Meireles e Freitas Advogados Associados comemora 39 anos de atuação, prestando serviços personalizados para os seus clientes. Com comprometimento, responsabilidade e muita experiência em

Leia mais »

LEI GERAL DA PROTEÇÃO DE DADOS: ENTENDA O IMPACTO DA LEGISLAÇÃO NA SUA EMPRESA E COMO ESTAR PREPARADO PARA AS MUDANÇAS

Nos últimos meses têm se falado bastante sobre a Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD), lei sancionada em agosto de 2018 pelo então presidente

Leia mais »

Posts relacionados

Responsabilidade por dívidas após falecimento

Por Maria Eduarda Maranhão. A morte de um indivíduo acarreta em diversos impactos jurídicos, sendo um deles a forma de disponibilização da herança do de

Leia mais »

GUERRA DOS DECRETOS: QUEM DEVO OUVIR NA LUTA PELA SAÚDE PÚBLICA?

É sabido por todos que, diante da situação de calamidade pública vivida, existem os decretos que visam regulamentar a lei, atualmente, acerca do enfrentamento ao

Leia mais »

MEIRELES E FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS ALCANÇA DECISÃO POSITIVA EM FAVOR DE UM DE SEUS IMPORTANTES CLIENTES DO SETOR DE TELECOM

A Meireles e Freitas Advogados Associados presta serviços em assessoria jurídica há mais de 40 anos e, durante esses anos de história, tem alcançado resultados

Leia mais »

Como podemos te ajudar?

Entre em contato com o nosso time de especialistas para conhecer mais das soluções e possibilidades que a Meireles e Freitas Advogados Associados pode oferecer para a sua empresa.

Assuntos Jurídicos | Política de Privacidade

Menu

  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco

Matriz
Av. Santos Dumont, 304,
1º andar – Centro

Filial – Natal
Avenida Prudente de Morais, 744,
Tirol, Natal-RN, CEP: 59020-400

Filial – São Paulo
Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 1140,
7º andar, Brooklin
São Paulo – SP, CEP: 04571-010

  • Telefone Geral:
  • 85 3255.4300
  • 85 98112.4808

Copyright © 2023 Meireles e Freitas Advogados Associados.