Ir para o conteúdo
FALAR COM ESPECIALISTA
FALAR COM ESPECIALISTA
FECHAR

Novos conteúdos:

RESOLVENDO DÍVIDAS NA PANDEMIA: A CONCILIAÇÃO.

Saiba mais »

O impacto da pandemia do COVID-19 nas relações contratuais cíveis e empresariais (Força maior).

Saiba mais »

Como a Medida Provisória 1.182/2023 que Regulamenta a Atuação das Empresas de Aposta pode impactar seu negócio.

Saiba mais »

Danos morais, até onde buscá-los?

Saiba mais »
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
MENU

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E FALÊNCIAS: CONHEÇA A NOVA LEI QUE VIABILIZA A REALIZAÇÃO DE ACORDOS COM CREDORES

  • 18 de março de 2021

Sabemos que a pandemia ocasionada pela covid-19 trouxe avassaladoras dificuldades não só na seara da saúde, mas também em diversos setores, como o econômico. As empresas têm sentido bastante os efeitos do contexto atual em suas saúdes financeiras e, para auxiliá-las nesse cenário de dificuldade, algumas modificações no que tange à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária foram realizadas na legislação, a fim de possibilitar uma maior agilidade e segurança jurídica nestes casos.

 

Trata-se da Lei nº 14.112, que tem como finalidade proporcionar uma modernização do sistema jurídico de falência e recuperação empresarial, de forma a torná-lo mais transparente, podendo viabilizar a realização de acordos com credores e evitar a falência de empresas.

 

Os principais pontos de maior inovação da lei são:

  • Aumento do prazo de parcelamento dos débitos das empresas em recuperação judicial com a União;
  • Possibilidade de a empresa negociar com credores antes de entrar em recuperação judicial;
  • Possibilidade de empréstimos durante a recuperação judicial, tendo como garantia bens pessoais do devedor desde que haja autorização jurídica;
  • Os credores podem apresentar um plano de recuperação da empresa, sempre que esgotado o prazo para votação ou quando rejeitado o plano de recuperação judicial proposto pelo devedor;
  • A partir do deferimento do pedido de recuperação judicial, inicia-se o stay period, intervalo de 180 dias de suspensão de execuções e atos de constrição contra o devedor por credores sujeitos ao processo, o que visa “dar fôlego” para a negociação do plano de recuperação judicial;
  • A nova lei permite uma única prorrogação do prazo de 180 dias e, para isso, o devedor precisará demonstrar que não deu causa ao atraso;
  • O falido terá seu nome limpo no momento do encerramento da falência (que será imediato quando não houver bens ou quando estes não forem suficientes para arcar com as despesas do processo) ou em 3 anos desde a decretação;
  • Os credores poderão apresentar plano alternativo se o devedor, após a prorrogação do stay period, não conseguir colocar em votação um plano, ou se, após a rejeição do plano em AGC (Assembleia Geral de Credores), os credores votarem pela concessão do prazo de 30 dias para tanto, sendo, neste caso, o  plano alternativo votado em até 90 dias a contar da AGC que deliberou pela apresentação do plano.

 

Diante do cenário de crise que estamos enfrentando, a nova Lei estipula novas medidas de modernização e facilidade para que a atividade econômica do país se alavanque de forma mais rápida.

CONHEÇA AS PRINCIPAIS VANTAGENS DE INVESTIR EM UMA CONSULTORIA JURÍDICA

Empreendimentos chegam ao topo por diversos motivos, geralmente os mais óbvios são: gestão de qualidade, produtos inovadores, processos otimizados, entre outros. Mas o que algumas

Leia mais »

Principais dicas para recuperar dívidas antigas: como ter uma cobrança judicial eficiente?

A maioria das empresas que possuem inadimplências, sofrem há muito tempo com essa carência. Isso porque quanto mais antiga é a dívida, mais difícil costuma

Leia mais »

A POSSIBILIDADE DE REVER O VALOR DO ALUGUEL COMERCIAL EM RAZÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID- 19)

Por: Síria Brito.  Inicialmente, é importante ter em mente que os tempos não são fáceis. Muitas mudanças significativas ainda estão ocorrendo devido à proliferação do

Leia mais »

Posts relacionados

A JURIMETRIA E O NOVO CONTEXTO DA ADVOCACIA BRASILEIRA

Não é novidade que as conhecidas pilhas de papéis estão cada vez mais em desuso no cenário jurídico brasileiro. Com a virtualização de grande parte

Leia mais »

Suspenção de Liminar que concede 30% de desconto para escolas particulares.

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, após recurso promovido pelo escritório Meireles e Freitas Advogados Associados defendendo os interesses de todas escolas particulares

Leia mais »

Entenda a Lei Geral de Proteção de Dados que entrará em vigor a partir de 2020

A Lei nº 13.709/2018 – LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrará em vigor em agosto de 2020. Seu principal objetivo é garantir a

Leia mais »

Como podemos te ajudar?

Entre em contato com o nosso time de especialistas para conhecer mais das soluções e possibilidades que a Meireles e Freitas Advogados Associados pode oferecer para a sua empresa.

Assuntos Jurídicos | Política de Privacidade

Menu

  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco

Matriz
Av. Santos Dumont, 304,
1º andar – Centro

Filial – Natal
Avenida Prudente de Morais, 744,
Tirol, Natal-RN, CEP: 59020-400

Filial – São Paulo
Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 1140,
7º andar, Brooklin
São Paulo – SP, CEP: 04571-010

  • Telefone Geral:
  • 85 98112-4808

Copyright © 2023 Meireles e Freitas Advogados Associados.