Ir para o conteúdo
FALAR COM ESPECIALISTA
FALAR COM ESPECIALISTA
FECHAR

Novos conteúdos:

A POSSIBILIDADE DE REVER O VALOR DO ALUGUEL COMERCIAL EM RAZÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID- 19)

Saiba mais »

Responsabilidade por dívidas após falecimento

Saiba mais »

MEIRELES E FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS CONSEGUE DECISÃO POSITIVA PARA PRAZO PRESCRICIONAL EM CASO DE SUPOSTA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EXTRACONTRATUAL

Saiba mais »

COMO A CAPTAÇÃO DE CLIENTES E A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PODEM PREJUDICAR A SUA EMPRESA

Saiba mais »
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
MENU

Impacto do COVID-19 nas relações de transporte aéreo

  • 6 de abril de 2020

Considerando o momento que estamos vivenciando em virtude da pandemia do COVID-19, os questionamentos sobre diversos assuntos que rodeiam a economia vão surgindo, especificamente nas relações de consumo, neste sentido algumas medidas foram adotadas pelo governo federal para diminuir os prejuízos causados pela crise no setor aéreo civil brasileiro.

Assim, foi criada a medida provisória nº 925 de 2020, que regulamenta as medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia do covid-19. A nova legislação é aplicada aos contratos de transporte aéreo firmados até 31 de dezembro de 2020, e estabelece que o prazo para o reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas será de doze meses, sendo observadas as regras do serviço contratado. Os consumidores também ficarão isentos das penalidades contratuais, por meio da aceitação de crédito para utilização, no prazo de doze meses, contado da data do vôo contratado.

Paralelo a medida provisória nº 925 de 2020, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), o Ministério Público Federal (MPF) do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) assinaram, no dia 20 de março de 2020, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que estabelece regras para remarcação, cancelamento e reembolso de passagens em razão da pandemia de Covid-19, sendo válido tanto para passagens aéreas nacionais como internacionais.

Danos morais, até onde buscá-los?

Gabriel Sá Os famosos danos morais são um instituto jurídico muito conhecido por todos nós. O ato de proteção à honra e a moral estão

Leia mais »

Principais dicas para recuperar dívidas antigas: como ter uma cobrança judicial eficiente?

A maioria das empresas que possuem inadimplências, sofrem há muito tempo com essa carência. Isso porque quanto mais antiga é a dívida, mais difícil costuma

Leia mais »

Sociedade desfeita: como ficam as dívidas e condições?

Assim como um empresário tem direito aos lucros de uma empresa à qual pertence, o mesmo também assume o risco por dívidas que são de

Leia mais »

Posts relacionados

Propriedade Intelectual – Instituições de Ensino

A propriedade intelectual abrange diversos aspectos, desde direitos autorais até marcas registradas e, o mais conhecido, patentes. O emprego adequado desses institutos é primordial para

Leia mais »

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E FALÊNCIAS: CONHEÇA A NOVA LEI QUE VIABILIZA A REALIZAÇÃO DE ACORDOS COM CREDORES

Sabemos que a pandemia ocasionada pela covid-19 trouxe avassaladoras dificuldades não só na seara da saúde, mas também em diversos setores, como o econômico. As

Leia mais »

Decretos de isolamento mais rígido: Entenda o Lockdown em Fortaleza – CE

por: André Pimentel É de conhecimento dos cearenses que o Governador do Ceará, Camilo Santana e o Prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, enrijeceram as regras

Leia mais »

Como podemos te ajudar?

Entre em contato com o nosso time de especialistas para conhecer mais das soluções e possibilidades que a Meireles e Freitas Advogados Associados pode oferecer para a sua empresa.

Assuntos Jurídicos | Política de Privacidade

Menu

  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco

Matriz
Av. Santos Dumont, 304,
1º andar – Centro

Filial – Natal
Avenida Prudente de Morais, 744,
Tirol, Natal-RN, CEP: 59020-400

Filial – São Paulo
Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 1140,
7º andar, Brooklin
São Paulo – SP, CEP: 04571-010

  • Telefone Geral:
  • 85 3255.4300
  • 85 98112.4808

Copyright © 2023 Meireles e Freitas Advogados Associados.