Ir para o conteúdo
FALAR COM ESPECIALISTA
JUS.EDU
FALAR COM ESPECIALISTA
FECHAR

Novos conteúdos:

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO MAIS EFICIENTE: NOVO SISTEMA DE PENHORA ONLINE DE ATIVOS DOS DEVEDORES

Saiba mais »

O retorno das atividades presenciais para as gestantes

Saiba mais »

Danos morais, até onde buscá-los?

Saiba mais »

O impacto da pandemia do COVID-19 nas relações contratuais cíveis e empresariais (Força maior).

Saiba mais »
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
MENU

CONTRATAR EMPRESA PARA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO: CUSTO OU INVESTIMENTO?

  • 27 de abril de 2021

Sabemos que, no atual cenário de crise ocasionado pela pandemia, a inadimplência está aumentando em diversos segmentos, sendo um dos principais o educacional. Acontece que, não diferentemente das demais empresas, a saúde financeira de uma instituição educacional depende do recebimento das mensalidades escolares, e a inadimplência desestrutura toda a projeção financeira realizada, podendo acarretar danos e até a própria existência da instituição.

 

O que muito ocorre junto às instituições de ensino, de forma negativa, é a cultura em manter uma carteira alta de inadimplência sem ações efetivas para combatê-la. A maioria das instituições de ensino cria sua própria régua de cobrança, mas sem um conhecimento específico ou técnicas direcionadas à recuperação de crédito, o que acaba gerando um gasto de energia desnecessário e ineficaz.

 

As cobranças realizadas pela sua secretaria, pelo corpo administrativo ou pedagógico não são capazes de gerar o resultado esperado, bem como pode sobrecarregar a máquina pedagógica com funções alheias ao ensino em si, o que acaba por prejudicar ainda mais sua instituição.

 

A Meireles e Freitas Advogados Associados tem uma trajetória de mais de 40 anos no mercado de recuperação de crédito, tendo respaldo e conhecimento especializado quanto à temática de Instituições de Ensino. Nossa intenção maior é demonstrar que, como qualquer outra função despendida, é preciso ter conhecimento e ferramentas apropriadas, por isso que tanto se fala na indispensabilidade da contratação de empresa especializada quanto à recuperação de crédito.

 

A recuperação de crédito não se inicia com a ação de cobrança do título inadimplente, ela é muito mais profunda e anterior, se originando desde a realização do contrato pactuado entre a instituição e o contratante, passando pela entrega da documentação necessária do responsável financeiro, sua anuência, organização e arquivamento até a sua efetiva cobrança.

 

Trazemos em nossa recuperação de crédito uma régua de cobrança contínua, desde o contato preventivo até as ações de cobrança extrajudicial e judicial, sendo todo o procedimento efetuado por um especialista jurídico, com amplo conhecimento das técnicas de negociação e acordo, para que a cobrança seja efetiva e com resultado, sem romper o vínculo aluno-instituição.

 

Esse trabalho qualificado irá agregar à sua instituição uma régua formal, contínua e eficaz de cobrança, mas não só. Por meio da análise dos resultados da carteira de inadimplência, em que utilizamos nossos sistemas de inteligência jurídica, geramos relatórios customizados quanto a sua carteira, em que podemos verificar as ações mais eficazes, avaliação de risco, previsibilidade de perdas, análise do benefício econômico, perspectiva de resgate, quantidade de contatos efetivos, acordos firmados e proposta em análises, o que amplia de maneira expressiva os resultados e satisfação quanto a recuperação de crédito.

 

A contratação de serviço especializado de recuperação de crédito jamais deve ser vista como um gasto, mas um investimento para a sua instituição. Um bom serviço de recuperação de crédito irá não só cobrar o título inadimplente e receber os valores, mas formular junto aos seus clientes/alunos uma cultura de pagamento, permitindo a fidelização do mesmo junto à instituição.

A verdade é que nem os advogados gostam de juridiquês

Você sabia que até mesmo os juristas entendem melhor documentos escritos em Linguagem Simples? Um estudo recente realizado pelo Massachusetts Institute of Technology (MIT) revela

Leia mais »

Medidas Emergenciais na Recuperação Judicial – Projeto de Lei 1397/20

Autora: Ana Melo No dia 21 de maio de 2020, foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1397/2020, que institui medidas

Leia mais »

Mensalidades Escolares – (Lei 9.870/99)

Lei 9.870/99 que trata das mensalidades escolares – Impossibilidade de revisão dos valores das mensalidades por período inferior a um ano.

Leia mais »

Posts relacionados

RESOLVENDO DÍVIDAS NA PANDEMIA: A CONCILIAÇÃO.

Por: Gabriel Sá No Brasil, no ano de 2018, o Conselho Nacional de Justiça estipulou cerca de 4,4 milhões de acordos judiciais homologados, ou seja,

Leia mais »

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E TIPOS DE COBRANÇA: SUA EMPRESA ESTÁ REALIZANDO DA MANEIRA CORRETA?

Sua empresa tem sofrido com clientes inadimplentes? No Brasil, a taxa de inadimplência cresceu exponencialmente devido ao momento de crise econômica atual, causada pela pandemia

Leia mais »

PORTARIA MEC Nº 395 – PRORROGAÇÃO DE 30 DIAS PARA SUBSTITUIÇÃO DAS AULAS PRESENCIAIS POR AULAS EM MEIOS DIGITAIS.

A Portaria MEC Nº 395 DE 15/04/2020 prorrogou por mais 30 dias o prazo que autoriza as instituições de ensino superior substituírem as disciplinas presenciais,

Leia mais »

Como podemos te ajudar?

Entre em contato com o nosso time de especialistas para conhecer mais das soluções e possibilidades que a Meireles e Freitas Advogados Associados pode oferecer para a sua empresa.

Assuntos Jurídicos | Política de Privacidade

Menu

  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco

Matriz
Av. Santos Dumont, 304,
1º andar – Centro

Filial – Natal
Avenida Prudente de Morais, 744,
Tirol, Natal-RN, CEP: 59020-400

Filial – São Paulo
Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 1140,
7º andar, Brooklin
São Paulo – SP, CEP: 04571-010

  • Telefone Geral:
  • 85 98112-4808

Copyright © 2023 Meireles e Freitas Advogados Associados.