Ir para o conteúdo
FALAR COM ESPECIALISTA
FALAR COM ESPECIALISTA
FECHAR

Novos conteúdos:

A inaplicabilidade de concessão do adicional de periculosidade por tanque suplementar de combustível

Saiba mais »

PORTARIA MEC Nº 395 – PRORROGAÇÃO DE 30 DIAS PARA SUBSTITUIÇÃO DAS AULAS PRESENCIAIS POR AULAS EM MEIOS DIGITAIS.

Saiba mais »

DICAS PARA MANUTENÇÃO DE FLUXO DE CAIXA EM TEMPOS DE CRISE

Saiba mais »

Tudo que você precisa saber sobre o programa emergencial de suporte aos empregos – MP. 944 de 2020.

Saiba mais »
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
MENU

CONTRATAR EMPRESA PARA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO: CUSTO OU INVESTIMENTO?

  • 27 de abril de 2021

Sabemos que, no atual cenário de crise ocasionado pela pandemia, a inadimplência está aumentando em diversos segmentos, sendo um dos principais o educacional. Acontece que, não diferentemente das demais empresas, a saúde financeira de uma instituição educacional depende do recebimento das mensalidades escolares, e a inadimplência desestrutura toda a projeção financeira realizada, podendo acarretar danos e até a própria existência da instituição.

 

O que muito ocorre junto às instituições de ensino, de forma negativa, é a cultura em manter uma carteira alta de inadimplência sem ações efetivas para combatê-la. A maioria das instituições de ensino cria sua própria régua de cobrança, mas sem um conhecimento específico ou técnicas direcionadas à recuperação de crédito, o que acaba gerando um gasto de energia desnecessário e ineficaz.

 

As cobranças realizadas pela sua secretaria, pelo corpo administrativo ou pedagógico não são capazes de gerar o resultado esperado, bem como pode sobrecarregar a máquina pedagógica com funções alheias ao ensino em si, o que acaba por prejudicar ainda mais sua instituição.

 

A Meireles e Freitas Advogados Associados tem uma trajetória de mais de 40 anos no mercado de recuperação de crédito, tendo respaldo e conhecimento especializado quanto à temática de Instituições de Ensino. Nossa intenção maior é demonstrar que, como qualquer outra função despendida, é preciso ter conhecimento e ferramentas apropriadas, por isso que tanto se fala na indispensabilidade da contratação de empresa especializada quanto à recuperação de crédito.

 

A recuperação de crédito não se inicia com a ação de cobrança do título inadimplente, ela é muito mais profunda e anterior, se originando desde a realização do contrato pactuado entre a instituição e o contratante, passando pela entrega da documentação necessária do responsável financeiro, sua anuência, organização e arquivamento até a sua efetiva cobrança.

 

Trazemos em nossa recuperação de crédito uma régua de cobrança contínua, desde o contato preventivo até as ações de cobrança extrajudicial e judicial, sendo todo o procedimento efetuado por um especialista jurídico, com amplo conhecimento das técnicas de negociação e acordo, para que a cobrança seja efetiva e com resultado, sem romper o vínculo aluno-instituição.

 

Esse trabalho qualificado irá agregar à sua instituição uma régua formal, contínua e eficaz de cobrança, mas não só. Por meio da análise dos resultados da carteira de inadimplência, em que utilizamos nossos sistemas de inteligência jurídica, geramos relatórios customizados quanto a sua carteira, em que podemos verificar as ações mais eficazes, avaliação de risco, previsibilidade de perdas, análise do benefício econômico, perspectiva de resgate, quantidade de contatos efetivos, acordos firmados e proposta em análises, o que amplia de maneira expressiva os resultados e satisfação quanto a recuperação de crédito.

 

A contratação de serviço especializado de recuperação de crédito jamais deve ser vista como um gasto, mas um investimento para a sua instituição. Um bom serviço de recuperação de crédito irá não só cobrar o título inadimplente e receber os valores, mas formular junto aos seus clientes/alunos uma cultura de pagamento, permitindo a fidelização do mesmo junto à instituição.

Lei do Inquilinato – (8.245/910) – Negocie o seu aluguel.

por: Gabriel Sá. Em dado levantado pelo SEBRAE, estima-se que, mais de 600 mil microempresários tiveram de fechar as portas em consequência das determinações públicas

Leia mais »

A POSSIBILIDADE DE REVER O VALOR DO ALUGUEL COMERCIAL EM RAZÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID- 19)

Por: Síria Brito.  Inicialmente, é importante ter em mente que os tempos não são fáceis. Muitas mudanças significativas ainda estão ocorrendo devido à proliferação do

Leia mais »

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E FALÊNCIAS: CONHEÇA A NOVA LEI QUE VIABILIZA A REALIZAÇÃO DE ACORDOS COM CREDORES

Sabemos que a pandemia ocasionada pela covid-19 trouxe avassaladoras dificuldades não só na seara da saúde, mas também em diversos setores, como o econômico. As

Leia mais »

Posts relacionados

Recuperação de crédito judicial: seu condomínio está no caminho certo?

Entenda como realizar uma cobrança judicial assertiva e legal com o seu condômino.  A recuperação de crédito, independente do segmento, a princípio, precisa ser um

Leia mais »

RESOLVENDO DÍVIDAS NA PANDEMIA: A CONCILIAÇÃO.

Por: Gabriel Sá No Brasil, no ano de 2018, o Conselho Nacional de Justiça estipulou cerca de 4,4 milhões de acordos judiciais homologados, ou seja,

Leia mais »

Parcelamento de dívidas? Saiba o que diz o Código Civil

Trouxemos um breve artigo abordando o artigo 916 do CPC com previsão de parcelamento de dívida executada.

Leia mais »

Como podemos te ajudar?

Entre em contato com o nosso time de especialistas para conhecer mais das soluções e possibilidades que a Meireles e Freitas Advogados Associados pode oferecer para a sua empresa.

Assuntos Jurídicos | Política de Privacidade

Menu

  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco

Matriz
Av. Santos Dumont, 304,
1º andar – Centro

Filial – Natal
Avenida Prudente de Morais, 744,
Tirol, Natal-RN, CEP: 59020-400

Filial – São Paulo
Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 1140,
7º andar, Brooklin
São Paulo – SP, CEP: 04571-010

  • Telefone Geral:
  • 85 3255.4300
  • 85 98112.4808

Copyright © 2023 Meireles e Freitas Advogados Associados.