Ir para o conteúdo
FALAR COM ESPECIALISTA
FALAR COM ESPECIALISTA
FECHAR

Novos conteúdos:

REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL: TRIBUTO JÁ PAGO QUE FOI INCLUÍDO POSTERIORMENTE EM PARCELAMENTO

Saiba mais »

ASSESSORIA JURÍDICA: MAIS SEGURANÇA PARA O SEU NEGÓCIO EM TODOS OS PROCESSOS

Saiba mais »

CONTROLADORIA JURÍDICA E INTELIGÊNCIA DE NEGÓCIO PARA TOMADA DE DECISÕES ESTRATÉGICAS E EFETIVAS

Saiba mais »

Mudanças nas regras de deliberação em sociedades limitadas

Saiba mais »
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
MENU

Desburocratização para as empresas: As mudanças da Instrução Normativa 81 do DREI

  • 31 de julho de 2020
Wanderson Victor Fontenele Araújo

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), através da Instrução Normativa 81 que entrou em vigor no dia 1° de julho de 2020, instituiu uma série de alterações referentes ao Registro Público de Empresas, com procedimentos mais simplificados para o registro de constituição, alteração e extinção do empresário individual, EIRELI, Sociedades Limitadas e Cooperativas. As determinações referentes ao registro de empresas, antes esparsas pelas instruções normativas anteriores, agora se concentram em um único ato, qual seja a IN DREI 81. Referida medida reflete na desburocratização e simplificação dos procedimentos necessários à atuação regular das empresas, além da uniformização, tornando mais eficiente e ágil a atuação dos empresários.

Dispensa do reconhecimento de firma e autenticação de cópias

O reconhecimento de firma fica dispensado para o arquivamento dos atos na Junta Comercial. Agora é permitido a verificação da compatibilidade da assinatura do ato em relação a assinatura do documento de identidade do signatário. Da mesma forma, fica dispensada a autenticação de cópias de documentos por cartórios para o arquivamento dos atos na Junta Comercial, que agora poderá ser realizada pelo servidor da Junta por meio de comparação do documento original com a cópia ou através de advogado, contador ou técnico em contabilidade da parte interessada, devendo o profissional apresentar a declaração de autenticidade.

Sociedade limitada e as cotas preferenciais com restrição de votos

Ficam admitidas a emissão de quotas preferenciais com limitação ou restrição do direito de voto pelo sócio titular, observados os limites da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações). O tema relativo à emissão de quotas preferenciais, já constava na Instrução Normativa 38/17 (revogada), a qual dispunha expressamente sobre essa possibilidade. Não obstante, a entrada em vigor da IN 81 trouxe como novidade a expressa disposição no sentido da admissão da emissão das quotas preferenciais juntamente com a restrição ou limitação do direito de voto pelo sócio da respectiva quota, assunto este que até então não se tinha expressa previsão e a respeito do qual ainda havia certa discussão.

Hipóteses de registro automático ampliadas

Foram ampliadas as hipóteses de registro automático do arquivamento de ato na Junta Comercial. Dessa forma, além do registro automático de constituição, que já era admitido, passou a se admitir o registro automático para a alteração e extinção do empresário individual, EIRELI, Sociedade Limtada, bem como da constituição de Cooperativa, quando da adoção de instrumento padrão por parte dos interessados.

Não necessidade da indicação do objeto social no nome empresarial

Não é mais obrigatório para a composição do nome empresarial a utilização de expressões que façam referência ao objeto social da EIRELI e das sociedades. Dessa forma, a denominação poderá ser formada por quaisquer palavras da língua nacional ou estrangeira, não sendo mais exigido a indicação do objeto social. Ou seja, o empresário ao escolher o nome empresarial com o qual pretende atuar no mercado, não é mais obrigado a utilizar expressões que delimitam qual será a atividade exercida, tão logo terá a liberdade para definir de acordo com o que melhor lhe convir.

Integralização do capital (EIRELI)

O valor para a integralização do capital social da EIRELI fica limitado ao equivalente de 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no país, de modo que o excedente à referida quantia mínima poderá ser integralizado em data futura.

Operações societárias

Fica permitido às associações, bem como cooperativas, operação de conversão em sociedades empresárias.

Em vista das mudanças expostas, conclui-se notoriamente que a iniciativa buscou simplificar os procedimentos relativos aos registros empresariais, seguindo as diretrizes da Lei 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica). Referida mudança representa um importante passo do ponto de vista da desburocratização e modernização na seara empresarial. As empresas são favorecidas com procedimentos registrais mais simplificados, resultando em maior praticidade. Por fim, ressalta-se a importância de contar com uma assessoria jurídica eficiente e em constante assistência ao empresariado, moldando um futuro econômico próspero aos negócios e consequentemente ao país como um todo.

BANCOS PODEM PRORROGAR O PAGAMENTO DE DÍVIDAS.

A Febraban – Federação Brasileira de Bancos, informou que cinco dos seus maiores bancos associados vão atender ao pedido de prorrogação do vencimento de dívidas

Leia mais »

LEI 13.994/2020 – Saiba mais sobre: Audiências via videoconferências.

Na última sexta (24), o Presidente da República sancionou a Lei 13.994/20 que altera o texto do art. 334 do CPC/15 permitindo agora que, as

Leia mais »

GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO: ENTENDA A LEI Nº 14.020/2020 E SEUS EFEITOS DENTRO DAS EMPRESAS

Em decorrência da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus e, consequentemente, pelo estado de calamidade que ainda assola o país, várias empresas tiveram seus negócios atingidos.

Leia mais »

Posts relacionados

Pensão Alimentícia em tempos de COVID -19

É fato que as mudanças necessárias para se proteger do Covid-19 atingiram diversos setores e, em especial, a própria economia do país. Sendo assim, muitas

Leia mais »

JURIMETRIA E REDUÇÃO DE CUSTOS TRABALHISTAS: SAIBA COMO ANÁLISES ESTRATÉGICAS PODEM IMPACTAR NA SAÚDE FINANCEIRA DAS EMPRESAS

Os custos com processos trabalhistas têm causado riscos cada vez maiores à saúde financeira das empresas. Hoje, mais do que nunca, isso se dá em

Leia mais »

MEIRELES E FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS ALCANÇA DECISÃO POSITIVA EM FAVOR DE UM DE SEUS IMPORTANTES CLIENTES DO SETOR DE TELECOM

A Meireles e Freitas Advogados Associados presta serviços em assessoria jurídica há mais de 40 anos e, durante esses anos de história, tem alcançado resultados

Leia mais »

Como podemos te ajudar?

Entre em contato com o nosso time de especialistas para conhecer mais das soluções e possibilidades que a Meireles e Freitas Advogados Associados pode oferecer para a sua empresa.

Assuntos Jurídicos | Política de Privacidade

Menu

  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco

Matriz
Av. Santos Dumont, 304,
1º andar – Centro

Filial – Natal
Avenida Prudente de Morais, 744,
Tirol, Natal-RN, CEP: 59020-400

Filial – São Paulo
Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 1140,
7º andar, Brooklin
São Paulo – SP, CEP: 04571-010

  • Telefone Geral:
  • 85 3255.4300
  • 85 98112.4808

Copyright © 2023 Meireles e Freitas Advogados Associados.