Ir para o conteúdo
FALAR COM ESPECIALISTA
FALAR COM ESPECIALISTA
FECHAR

Novos conteúdos:

BANCOS PODEM PRORROGAR O PAGAMENTO DE DÍVIDAS.

Saiba mais »

Você sabe o que acontece ao pagar o mínimo da fatura do seu cartão de crédito? Entenda o que ocorre e descubra a maneira mais adequada para negociar!

Saiba mais »

GUERRA DOS DECRETOS: QUEM DEVO OUVIR NA LUTA PELA SAÚDE PÚBLICA?

Saiba mais »

ASSESSORIA JURÍDICA: MAIS SEGURANÇA PARA O SEU NEGÓCIO EM TODOS OS PROCESSOS

Saiba mais »
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
MENU

Pensão Alimentícia em tempos de COVID -19

  • 16 de junho de 2020

É fato que as mudanças necessárias para se proteger do Covid-19 atingiram diversos setores e, em especial, a própria economia do país. Sendo assim, muitas pessoas ficaram desempregadas ou tiveram o seu comércio (fonte de renda) paralisado, a depender do serviço prestado.

Ademais, sabe-se que muitos casamentos são desconstituídos com o decorrer do tempo, os quais, em sua maioria, deixam filhos e, consequentemente, a obrigação dos pais para com os seus filhos no que tange à pensão alimentícia.

 Contudo, é válido ressaltar que o desemprego nunca foi uma justificativa para não cumprir com o pagamento dos alimentos, tendo em vista que o inadimplemento acarreta em diversos prejuízos para a vida dos filhos, bem como em sanção para o genitor que descumprir com o acordado. 

Assim, o fator pandemia é algo novo em nossa realidade e, por isso, precisamos ser razoáveis, principalmente por existir o interesse e a necessidade dos filhos (ponto principal). Por esse motivo, diante das dificuldades encontradas pelos genitores em cumprir com a obrigação, será necessário que exista um diálogo acompanhado de muito bom senso de ambas as partes.

Desse modo, seguem algumas sugestões para serem analisadas na situação da pensão alimentícia em tempos de coronavírus:

  1. Buscar, consensualmente, a melhor solução para o caso, pensando sempre na necessidade e bem-estar do filho;
  2. Utilizar a via judicial para solicitar uma ação revisional de alimentos, caso o binômio necessidade e possibilidade tenha sido afetado, diante da redução de rendimentos;
  3. Pleitear os alimentos avoengos.

Finalizando, é importante mencionar novamente que a situação em que estamos vivendo não exime o pagamento da pensão alimentícia por ser extremamente necessária a quem dela depende. 

 

SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS ATÉ 30/04/2020

Considerando a evolução do Coronavírus (Covid – 19), com objetivo de prevenir o contágio entre magistrados, advogados, partes, servidores da Justiça do Trabalho do Ceará

Leia mais »

Serasa Limpa Nome e a cobrança de débitos prescritos

É verdade que muitos consumidores acreditam que após cinco anos uma dívida contraída deixa de existir, posto o prazo prescricional quinquenal.  O Art. 206, §

Leia mais »

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E FALÊNCIAS: CONHEÇA A NOVA LEI QUE VIABILIZA A REALIZAÇÃO DE ACORDOS COM CREDORES

Sabemos que a pandemia ocasionada pela covid-19 trouxe avassaladoras dificuldades não só na seara da saúde, mas também em diversos setores, como o econômico. As

Leia mais »

Posts relacionados

Impacto do COVID-19 nas relações de transporte aéreo

Considerando o momento que estamos vivenciando em virtude da pandemia do COVID-19, os questionamentos sobre diversos assuntos que rodeiam a economia vão surgindo, especificamente nas

Leia mais »

MEIRELES E FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS: VALORES QUE DEFENDEM CAUSAS

A Meireles e Freitas Advogados Associados comemora 39 anos de atuação, prestando serviços personalizados para os seus clientes. Com comprometimento, responsabilidade e muita experiência em

Leia mais »

Decretos de isolamento mais rígido: Entenda o Lockdown em Fortaleza – CE

por: André Pimentel É de conhecimento dos cearenses que o Governador do Ceará, Camilo Santana e o Prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, enrijeceram as regras

Leia mais »

Como podemos te ajudar?

Entre em contato com o nosso time de especialistas para conhecer mais das soluções e possibilidades que a Meireles e Freitas Advogados Associados pode oferecer para a sua empresa.

Assuntos Jurídicos | Política de Privacidade

Menu

  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco

Matriz
Av. Santos Dumont, 304,
1º andar – Centro

Filial – Natal
Avenida Prudente de Morais, 744,
Tirol, Natal-RN, CEP: 59020-400

Filial – São Paulo
Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 1140,
7º andar, Brooklin
São Paulo – SP, CEP: 04571-010

  • Telefone Geral:
  • 85 3255.4300
  • 85 98112.4808

Copyright © 2023 Meireles e Freitas Advogados Associados.