A notícia mais veiculada nos últimos dias (por mais que você não esteja por dentro da área de economia e investimentos), foi a decisão do Banco Central sobre a elevação da taxa Selic para 10,75% ao ano. O aumento se trata da primeira vez em que a taxa superou os dois dígitos, desde 2017.
A Selic é a taxa básica de juros. Quando você pega um empréstimo no banco, por exemplo, há um juros a ser pago. Agora, essa taxa aumentou, tornando a obtenção de crédito no mercado mais cara.
Mas o que isso tem a ver com uma matéria para um escritório de advocacia? Eu lhe respondo: TUDO! Seja você consumidor ou empresa.
Explico, a pandemia acarretou um verdadeiro transtorno socioeconômico para todas as pessoas. Embora muitas tenham buscado se reinventar, com novos produtos lançados no mercado, a maior parte enfrentou uma grande crise financeira. E com isso entramos no assunto central do tema de hoje, a crescente utilização do crédito rotativo.
O crédito rotativo dispõe que o saldo devedor das faturas de cartões de crédito só poderá ser financiado por 30 dias. Isto quer dizer que, no 2º mês, se for realizado o pagamento entre o mínimo e o total novamente, será automaticamente aderido a um parcelamento de fatura. A disposição é amparada pelo regulamento do Banco Central, conforme Regulamentação BACEN 4549/17.
Com a crise financeira, fim do pagamento do auxílio emergencial e alto índice de inadimplência, o crédito rotativo ou parcelamento compulsório foi utilizado pela maior parte dos brasileiros. Segundo estudos do Banco Central do Brasil, em Novembro/2021, 19,13% dos clientes estavam com os pagamentos atrasados em até 90 dias.
Muitos consumidores, após a irregularidade de pagamentos, observam em suas respectivas faturas a cobrança de parcelamento de fatura, até então desconhecidas por esses. No entanto, se o consumidor tiver realizado pagamento entre o mínimo e o total, e reiterar a medida no mês consecutivo, a fatura será automaticamente parcelada. A resolução do Bacen vem com o objetivo de diminuir as taxas de juros e evitar superendividamento.
O desconhecimento da disposição acarreta a busca dos consumidores pelo judiciário de modo desenfreado. Alguns por considerar indevido o parcelamento, outros por efetuarem apenas o pagamento do parcelamento, desconsiderando outras compras ou parcelamentos aderidos, o que gera novos encargos.
O fato é que, com o aumento da taxa SELIC, que é uma estratégia para conter a inflação, considerando que teoricamente as pessoas e empresas vão gastar menos, e os preços vão diminuir, a tendência é que a utilização reiterada do crédito rotativo se torne o
pesadelo dos consumidores e o esgotamento do judiciário. Na medida em que os consumidores não terão condições de quitar suas dívidas, e os credores, por sua vez, ingressarão com ações de cobrança para reaver seus créditos.
Se você é consumidor, e já optou por essa maneira segura de tomada de crédito junto ao seu Banco, busque negociar seu débito junto ao credor. Por mínima que seja a sua condição da quitação do débito, a negociação é sempre a melhor alternativa (principalmente se a sua primeira ideia é deixar em atraso, pois essa opção gera encargos e multas). O contato com a empresa é o momento em que ambos poderão chegar à melhor forma de pagamento, de modo a não comprometer os rendimentos mensais.
Já se você é uma empresa, manter uma boa relação com o cliente é essencial, e para tanto se exige um bom time que integre a cobrança extrajudicial, que atue com ações preventivas, formas viáveis e variadas de propostas de pagamento, e acima de tudo atendimento humanizado.
O escritório Meireles e Freitas Advogados Associados conta com uma equipe com expertise em cobrança judicial e extrajudicial, além de produtos junto a MF Digital Law que podem auxiliar na identificação dos maiores índices de inadimplência, dos quais contribuem para a escolha da abordagem mais efetiva nas negociações, chegando ao objetivo principal: a negociação para regularização do débito.
Samilly Almeida – OAB/CE 39.702
Coordenadora Cível – Contencioso de Massa para Instituições Financeiras.