Ir para o conteúdo
FALAR COM ESPECIALISTA
FALAR COM ESPECIALISTA
FECHAR

Novos conteúdos:

Quais são os Direitos dos Idosos?

Saiba mais »

Decretos de isolamento mais rígido: Entenda o Lockdown em Fortaleza – CE

Saiba mais »

DECISÃO QUE AFASTA TESE DO TST REFERENTE CONCESSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – TANQUE SUPLEMENTAR

Saiba mais »

Aprovada portaria 544/20 sobre as instituições de ensino, que dispõe sobre a substituição de aulas do ensino superior presenciais por aulas remotas

Saiba mais »
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
MENU

Serasa Limpa Nome e a cobrança de débitos prescritos

  • 3 de março de 2023

É verdade que muitos consumidores acreditam que após cinco anos uma dívida contraída deixa de existir, posto o prazo prescricional quinquenal. 

O Art. 206, § 5º, I, do Código Civil Brasileiro, dispõe que prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. A prescrição é a perda do prazo para o exercício do direito de ação. Ou seja, a prescrição da dívida impede o credor de se socorrer ao judiciário para exigir o débito. No entanto, a dívida continua existente e pode, inclusive, ser cobrada junto ao consumidor. 

Uma vez que a dívida não foi paga, o débito continua em aberto. Após o prazo de 5 anos, o nome do consumidor devedor será retirado dos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, e as empresas que forem consultar suas informações não serão informadas de que a dívida existe, já que ela caducou/ prescreveu. Contudo, a própria instituição em que possui o débito terá conhecimento do débito, podendo utilizar de outros meios extrajudiciais para reaver o crédito disponibilizado. 

O SERASA LIMPA NOME é um serviço que pode ser acessado pelo consumidor pelo site ou aplicativo para consultar pendências inscritas ou não, através do qual é viabilizada negociação direta com as empresas parceiras com obtenção de descontos e condições especiais de pagamento, bastando que o consumidor se cadastre para ter acesso. 

A plataforma de negociação é de acesso restrito ao consumidor ao qual somente ele pode visualizar entrando com email e senhas específicas ao qual somente é disponibilizado ao mesmo. Assim, o canal de negociação não se trata propriamente de um cadastro restritivo de crédito, eis que não há disponibilização para terceiros do seu conteúdo para fins de concessão ou não de crédito. Cadastrando-se junto ao meio de negociação o consumidor pode consultar pendências em seu nome e ter facilitado o meio para “limpar o nome” por contas em atraso que tenham ou não sido inscritas. 

A Meireles e Freitas Advogados Associados recentemente logrou êxito junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo firmando o entendimento de que dívida atrasada na plataforma do Serasa Limpa Nome não caracteriza dano moral ao consumidor, sendo este mero canal para negociação de dívidas não levando qualquer constrangimento ou ofensa ao nome do devedor. 

Samilly Almeida 

Coordenadora Cível.

Assembléia de Sócios em tempos de Covid 19.

A Medida Provisória nº 931/2020 entrou em vigor em 30/03/2020 para, dentre outras providências, estender o prazo para a realização dos conclaves ordinários anuais nas

Leia mais »

CASE DE SUCESSO: MEIRELES E FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS ALCANÇA MAIS UMA DECISÃO POSITIVA EM FAVOR DE UM DE SEUS CLIENTES

A Meireles e Freitas Advogados Associados presta serviços em assessoria jurídica há mais de 40 anos e, durante esses anos de história, tem alcançado resultados

Leia mais »

JURIMETRIA E REDUÇÃO DE CUSTOS TRABALHISTAS: SAIBA COMO ANÁLISES ESTRATÉGICAS PODEM IMPACTAR NA SAÚDE FINANCEIRA DAS EMPRESAS

Os custos com processos trabalhistas têm causado riscos cada vez maiores à saúde financeira das empresas. Hoje, mais do que nunca, isso se dá em

Leia mais »

Posts relacionados

MEIRELES E FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS: ATUAÇÃO DE CONFIANÇA E DE GRANDES RESULTADOS

A Meireles e Freitas Advogados Associados tornou-se forte referência no mercado tanto em assessoria jurídica, como no trato da recuperação de crédito. Esse reconhecimento é

Leia mais »

Cobrança de alto risco: como passar da cobrança extrajudicial para a judicial obtendo resultados positivos?

A realização da cobrança pode ser feita de diversas maneiras de acordo com a régua de cobrança que aponta qual o melhor método para cada

Leia mais »

PORTARIA MEC Nº 395 – PRORROGAÇÃO DE 30 DIAS PARA SUBSTITUIÇÃO DAS AULAS PRESENCIAIS POR AULAS EM MEIOS DIGITAIS.

A Portaria MEC Nº 395 DE 15/04/2020 prorrogou por mais 30 dias o prazo que autoriza as instituições de ensino superior substituírem as disciplinas presenciais,

Leia mais »

Como podemos te ajudar?

Entre em contato com o nosso time de especialistas para conhecer mais das soluções e possibilidades que a Meireles e Freitas Advogados Associados pode oferecer para a sua empresa.

Assuntos Jurídicos | Política de Privacidade

Menu

  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco

Matriz
Av. Santos Dumont, 304,
1º andar – Centro

Filial – Natal
Avenida Prudente de Morais, 744,
Tirol, Natal-RN, CEP: 59020-400

Filial – São Paulo
Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 1140,
7º andar, Brooklin
São Paulo – SP, CEP: 04571-010

  • Telefone Geral:
  • 85 3255.4300
  • 85 98112.4808

Copyright © 2023 Meireles e Freitas Advogados Associados.