Ir para o conteúdo
FALAR COM ESPECIALISTA
FALAR COM ESPECIALISTA
FECHAR

Novos conteúdos:

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E TIPOS DE COBRANÇA: SUA EMPRESA ESTÁ REALIZANDO DA MANEIRA CORRETA?

Saiba mais »

MEIRELES E FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS: VALORES QUE DEFENDEM CAUSAS

Saiba mais »

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E TIPOS DE COBRANÇA: SUA EMPRESA ESTÁ REALIZANDO DA MANEIRA CORRETA?

Saiba mais »

A POSSIBILIDADE DE REVER O VALOR DO ALUGUEL COMERCIAL EM RAZÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID- 19)

Saiba mais »
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
MENU

Serasa Limpa Nome e a cobrança de débitos prescritos

  • 3 de março de 2023

É verdade que muitos consumidores acreditam que após cinco anos uma dívida contraída deixa de existir, posto o prazo prescricional quinquenal. 

O Art. 206, § 5º, I, do Código Civil Brasileiro, dispõe que prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. A prescrição é a perda do prazo para o exercício do direito de ação. Ou seja, a prescrição da dívida impede o credor de se socorrer ao judiciário para exigir o débito. No entanto, a dívida continua existente e pode, inclusive, ser cobrada junto ao consumidor. 

Uma vez que a dívida não foi paga, o débito continua em aberto. Após o prazo de 5 anos, o nome do consumidor devedor será retirado dos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, e as empresas que forem consultar suas informações não serão informadas de que a dívida existe, já que ela caducou/ prescreveu. Contudo, a própria instituição em que possui o débito terá conhecimento do débito, podendo utilizar de outros meios extrajudiciais para reaver o crédito disponibilizado. 

O SERASA LIMPA NOME é um serviço que pode ser acessado pelo consumidor pelo site ou aplicativo para consultar pendências inscritas ou não, através do qual é viabilizada negociação direta com as empresas parceiras com obtenção de descontos e condições especiais de pagamento, bastando que o consumidor se cadastre para ter acesso. 

A plataforma de negociação é de acesso restrito ao consumidor ao qual somente ele pode visualizar entrando com email e senhas específicas ao qual somente é disponibilizado ao mesmo. Assim, o canal de negociação não se trata propriamente de um cadastro restritivo de crédito, eis que não há disponibilização para terceiros do seu conteúdo para fins de concessão ou não de crédito. Cadastrando-se junto ao meio de negociação o consumidor pode consultar pendências em seu nome e ter facilitado o meio para “limpar o nome” por contas em atraso que tenham ou não sido inscritas. 

A Meireles e Freitas Advogados Associados recentemente logrou êxito junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo firmando o entendimento de que dívida atrasada na plataforma do Serasa Limpa Nome não caracteriza dano moral ao consumidor, sendo este mero canal para negociação de dívidas não levando qualquer constrangimento ou ofensa ao nome do devedor. 

Samilly Almeida 

Coordenadora Cível.

JURIMETRIA E REDUÇÃO DE CUSTOS TRABALHISTAS: SAIBA COMO ANÁLISES ESTRATÉGICAS PODEM IMPACTAR NA SAÚDE FINANCEIRA DAS EMPRESAS

Os custos com processos trabalhistas têm causado riscos cada vez maiores à saúde financeira das empresas. Hoje, mais do que nunca, isso se dá em

Leia mais »

O retorno das atividades presenciais para as gestantes

A empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses: I – após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância

Leia mais »

DIREITO DE PERSONALIDADE EMPRESARIAL E O “CANCELAMENTO” DE EMPRESAS NA INTERNET

No ápice da socialização digital, com todos os recursos digitais disponíveis de ponta a ponta no planeta, é mais do que comum, rotineiramente, percebermos opiniões,

Leia mais »

Posts relacionados

CASE DE SUCESSO: MEIRELES E FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS ALCANÇA MAIS UMA DECISÃO POSITIVA EM FAVOR DE UM DE SEUS CLIENTES

A Meireles e Freitas Advogados Associados presta serviços em assessoria jurídica há mais de 40 anos e, durante esses anos de história, tem alcançado resultados

Leia mais »

TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO APREENDIDO NAS AÇÕES DE BUSCA E APREENSÃO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

A alienação fiduciária nada mais é do que uma garantia oferecida pelo contratante quando da realização do negócio jurídico para fins de cumprimento da obrigação.

Leia mais »

JURIMETRIA E REDUÇÃO DE CUSTOS TRABALHISTAS: SAIBA COMO ANÁLISES ESTRATÉGICAS PODEM IMPACTAR NA SAÚDE FINANCEIRA DAS EMPRESAS

Os custos com processos trabalhistas têm causado riscos cada vez maiores à saúde financeira das empresas. Hoje, mais do que nunca, isso se dá em

Leia mais »

Como podemos te ajudar?

Entre em contato com o nosso time de especialistas para conhecer mais das soluções e possibilidades que a Meireles e Freitas Advogados Associados pode oferecer para a sua empresa.

Assuntos Jurídicos | Política de Privacidade

Menu

  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco

Matriz
Av. Santos Dumont, 304,
1º andar – Centro

Filial – Natal
Avenida Prudente de Morais, 744,
Tirol, Natal-RN, CEP: 59020-400

Filial – São Paulo
Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 1140,
7º andar, Brooklin
São Paulo – SP, CEP: 04571-010

  • Telefone Geral:
  • 85 3255.4300
  • 85 98112.4808

Copyright © 2023 Meireles e Freitas Advogados Associados.