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Suspenção de Liminar que concede 30% de desconto para escolas particulares.

  • 5 de junho de 2020

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, após recurso promovido pelo escritório Meireles e Freitas Advogados Associados defendendo os interesses de todas escolas particulares do Ceará, suspendeu a liminar que obrigava a concessão do desconto de 30% nas mensalidades escolares durante esse período de pandemia. Referida liminar era totalmente desproporcional, pois não considerava a situação individual de cada escola. Soma-se a isto que, no momento da interposição da ação, não havia lei que regulasse a referida matéria, o que veio a ser promulgada dias depois. Legislação que levou em consideração, inclusive, as situações individuais das escolas. Com a suspensão da medida liminar operou-se, portanto, a Justiça!

Parcelamento de dívidas? Saiba o que diz o Código Civil

Trouxemos um breve artigo abordando o artigo 916 do CPC com previsão de parcelamento de dívida executada.

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Aprovada portaria 544/20 sobre as instituições de ensino, que dispõe sobre a substituição de aulas do ensino superior presenciais por aulas remotas

por: Gabriel Sá O Ministério da Educação publicou portaria de nº 544, em 16 de junho de 2020, dispondo sobre a substituição das aulas presenciais

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