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Suspenção de Liminar que concede 30% de desconto para escolas particulares.

  • 5 de junho de 2020

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, após recurso promovido pelo escritório Meireles e Freitas Advogados Associados defendendo os interesses de todas escolas particulares do Ceará, suspendeu a liminar que obrigava a concessão do desconto de 30% nas mensalidades escolares durante esse período de pandemia. Referida liminar era totalmente desproporcional, pois não considerava a situação individual de cada escola. Soma-se a isto que, no momento da interposição da ação, não havia lei que regulasse a referida matéria, o que veio a ser promulgada dias depois. Legislação que levou em consideração, inclusive, as situações individuais das escolas. Com a suspensão da medida liminar operou-se, portanto, a Justiça!

Tudo que você precisa saber sobre o programa emergencial de suporte aos empregos – MP. 944 de 2020.

Por: Ana Melo. O governo sancionou a Medida Provisória 944, na data 03 de abril de 2020, com a finalidade de auxiliar as empresas com

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MEIRELES E FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS ALCANÇA DECISÃO POSITIVA EM FAVOR DE UM DE SEUS IMPORTANTES CLIENTES DO SETOR DE TELECOM

A Meireles e Freitas Advogados Associados presta serviços em assessoria jurídica há mais de 40 anos e, durante esses anos de história, tem alcançado resultados

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Segurança Jurídica nos atos praticados durante a vigência das medidas provisórias 927 e 928.

Inicialmente, sem realizar maiores digressões sobre como nasce e se confirma uma medida provisória, cumpre ressaltar que a sua edição outorga imediata força de lei

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