Ir para o conteúdo
FALAR COM ESPECIALISTA
FALAR COM ESPECIALISTA
FECHAR

Novos conteúdos:

NR1 2025: guia completo

NR1 2025 e os riscos psicossociais: uma nova era para a responsabilidade corporativa e a saúde mental no trabalho

Saiba mais »

Parcelamento de dívidas? Saiba o que diz o Código Civil

Saiba mais »

MF RESOLUTION: CONHEÇA OS BENEFÍCIOS DA SOLUÇÃO AMIGÁVEL DE CONFLITOS NO CENÁRIO CORPORATIVO ATUAL

Saiba mais »

A POSSIBILIDADE DE REVER O VALOR DO ALUGUEL COMERCIAL EM RAZÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID- 19)

Saiba mais »
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
MENU

Suspenção de Liminar que concede 30% de desconto para escolas particulares.

  • 5 de junho de 2020

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, após recurso promovido pelo escritório Meireles e Freitas Advogados Associados defendendo os interesses de todas escolas particulares do Ceará, suspendeu a liminar que obrigava a concessão do desconto de 30% nas mensalidades escolares durante esse período de pandemia. Referida liminar era totalmente desproporcional, pois não considerava a situação individual de cada escola. Soma-se a isto que, no momento da interposição da ação, não havia lei que regulasse a referida matéria, o que veio a ser promulgada dias depois. Legislação que levou em consideração, inclusive, as situações individuais das escolas. Com a suspensão da medida liminar operou-se, portanto, a Justiça!

Parcelamento de dívidas? Saiba o que diz o Código Civil

Trouxemos um breve artigo abordando o artigo 916 do CPC com previsão de parcelamento de dívida executada.

Leia mais »

Serasa Limpa Nome e a cobrança de débitos prescritos

É verdade que muitos consumidores acreditam que após cinco anos uma dívida contraída deixa de existir, posto o prazo prescricional quinquenal.  O Art. 206, §

Leia mais »

O retorno das atividades presenciais para as gestantes

A empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses: I – após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância

Leia mais »

Posts relacionados

A verdade é que nem os advogados gostam de juridiquês

Você sabia que até mesmo os juristas entendem melhor documentos escritos em Linguagem Simples? Um estudo recente realizado pelo Massachusetts Institute of Technology (MIT) revela

Leia mais »

Desburocratização para as empresas: As mudanças da Instrução Normativa 81 do DREI

Wanderson Victor Fontenele Araújo O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), através da Instrução Normativa 81 que entrou em vigor no dia 1°

Leia mais »

Valores que defendem causas: atuação da Meireles e Freitas Advogados Associados em Contencioso Cível Bancário obtém resultado de excelência

A Meireles e Freitas Advogados Associados, atuante em Contencioso Cível Bancário, obteve êxito na manutenção de decisão em segundo grau, pacificando a condenação em litigância

Leia mais »

Como podemos te ajudar?

Entre em contato com o nosso time de especialistas para conhecer mais das soluções e possibilidades que a Meireles e Freitas Advogados Associados pode oferecer para a sua empresa.

Assuntos Jurídicos | Política de Privacidade

Menu

  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco

Matriz
Av. Santos Dumont, 304,
1º andar – Centro

Filial – Natal
Avenida Prudente de Morais, 744,
Tirol, Natal-RN, CEP: 59020-400

Filial – São Paulo
Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 1140,
7º andar, Brooklin
São Paulo – SP, CEP: 04571-010

  • Telefone Geral:
  • 85 98112-4808

Copyright © 2023 Meireles e Freitas Advogados Associados.