Ir para o conteúdo
FALAR COM ESPECIALISTA
FALAR COM ESPECIALISTA
FECHAR

Novos conteúdos:

GUERRA DOS DECRETOS: QUEM DEVO OUVIR NA LUTA PELA SAÚDE PÚBLICA?

Saiba mais »

DIREITO DE PERSONALIDADE EMPRESARIAL E O “CANCELAMENTO” DE EMPRESAS NA INTERNET

Saiba mais »

DICAS PARA MANUTENÇÃO DE FLUXO DE CAIXA EM TEMPOS DE CRISE

Saiba mais »

Lei nº 15.231/2025: Guia para escolas sobre o dever de notificação e proteção dos estudantes

Saiba mais »
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
MENU

Suspenção de Liminar que concede 30% de desconto para escolas particulares.

  • 5 de junho de 2020

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, após recurso promovido pelo escritório Meireles e Freitas Advogados Associados defendendo os interesses de todas escolas particulares do Ceará, suspendeu a liminar que obrigava a concessão do desconto de 30% nas mensalidades escolares durante esse período de pandemia. Referida liminar era totalmente desproporcional, pois não considerava a situação individual de cada escola. Soma-se a isto que, no momento da interposição da ação, não havia lei que regulasse a referida matéria, o que veio a ser promulgada dias depois. Legislação que levou em consideração, inclusive, as situações individuais das escolas. Com a suspensão da medida liminar operou-se, portanto, a Justiça!

Aprovada portaria 544/20 sobre as instituições de ensino, que dispõe sobre a substituição de aulas do ensino superior presenciais por aulas remotas

por: Gabriel Sá O Ministério da Educação publicou portaria de nº 544, em 16 de junho de 2020, dispondo sobre a substituição das aulas presenciais

Leia mais »

O retorno das atividades presenciais para as gestantes

A empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses: I – após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância

Leia mais »

DECISÃO QUE AFASTA TESE DO TST REFERENTE CONCESSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – TANQUE SUPLEMENTAR

O Escritório Meireles e Freitas Advogados Associados em defesa de uma empresa do ramo de distribuição, transporte e logística, teve grande vitória no feito, junto

Leia mais »

Posts relacionados

MEIRELES E FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS: ATUAÇÃO DE CONFIANÇA E DE GRANDES RESULTADOS

A Meireles e Freitas Advogados Associados tornou-se forte referência no mercado tanto em assessoria jurídica, como no trato da recuperação de crédito. Esse reconhecimento é

Leia mais »

Novidades trazidas pela Lei 14.020/20 – Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda

Por: Ana Melo Sancionada Lei que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda   Foi sancionada pelo Presidente da República, dia 06

Leia mais »

O retorno das atividades presenciais para as gestantes

A empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses: I – após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância

Leia mais »

Como podemos te ajudar?

Entre em contato com o nosso time de especialistas para conhecer mais das soluções e possibilidades que a Meireles e Freitas Advogados Associados pode oferecer para a sua empresa.

Assuntos Jurídicos | Política de Privacidade

Menu

  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco

Matriz
Av. Santos Dumont, 304,
1º andar – Centro

Filial – Natal
Avenida Prudente de Morais, 744,
Tirol, Natal-RN, CEP: 59020-400

Filial – São Paulo
Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 1140,
7º andar, Brooklin
São Paulo – SP, CEP: 04571-010

  • Telefone Geral:
  • 85 98112-4808

Copyright © 2023 Meireles e Freitas Advogados Associados.