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Suspenção de Liminar que concede 30% de desconto para escolas particulares.

  • 5 de junho de 2020

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, após recurso promovido pelo escritório Meireles e Freitas Advogados Associados defendendo os interesses de todas escolas particulares do Ceará, suspendeu a liminar que obrigava a concessão do desconto de 30% nas mensalidades escolares durante esse período de pandemia. Referida liminar era totalmente desproporcional, pois não considerava a situação individual de cada escola. Soma-se a isto que, no momento da interposição da ação, não havia lei que regulasse a referida matéria, o que veio a ser promulgada dias depois. Legislação que levou em consideração, inclusive, as situações individuais das escolas. Com a suspensão da medida liminar operou-se, portanto, a Justiça!

Cadastro de empresas na plataforma “Portal Consumidor”.

Foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria de nº 15/2020, onde dispõe sobre o cadastramento das empresas no site consumidor.gov.br, pela Secretaria Nacional

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MEIRELES E FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS CONSEGUE DECISÃO POSITIVA PARA PRAZO PRESCRICIONAL EM CASO DE SUPOSTA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EXTRACONTRATUAL

A prescrição quanto ao pleito de ressarcimento pelos danos morais referente a uma suposta negativação indevida é plenamente aplicada nos casos concretos. E mais, em

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Decretos de isolamento mais rígido: Entenda o Lockdown em Fortaleza – CE

por: André Pimentel É de conhecimento dos cearenses que o Governador do Ceará, Camilo Santana e o Prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, enrijeceram as regras

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