O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, após recurso promovido pelo escritório Meireles e Freitas Advogados Associados defendendo os interesses de todas escolas particulares do Ceará, suspendeu a liminar que obrigava a concessão do desconto de 30% nas mensalidades escolares durante esse período de pandemia. Referida liminar era totalmente desproporcional, pois não considerava a situação individual de cada escola. Soma-se a isto que, no momento da interposição da ação, não havia lei que regulasse a referida matéria, o que veio a ser promulgada dias depois. Legislação que levou em consideração, inclusive, as situações individuais das escolas. Com a suspensão da medida liminar operou-se, portanto, a Justiça!