Ir para o conteúdo
FALAR COM ESPECIALISTA
FALAR COM ESPECIALISTA
FECHAR

Novos conteúdos:

CONTRATAR EMPRESA PARA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO: CUSTO OU INVESTIMENTO?

Saiba mais »

RESULTADOS DE ALTO NÍVEL: MEIRELES E FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS CONQUISTA 100% DE BENEFÍCIO ECONÔMICO EM CAUSA TRABALHISTA

Saiba mais »

Segurança Jurídica nos atos praticados durante a vigência das medidas provisórias 927 e 928.

Saiba mais »

Arquivamentos de atos nas Juntas Comerciais. MP 931

Saiba mais »
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
MENU

Lei nº 15.231/2025: Guia para escolas sobre o dever de notificação e proteção dos estudantes

  • 3 de novembro de 2025

A escola é mais do que um espaço de aprendizado: é parte essencial da rede de proteção à infância e adolescência. É ali que comportamentos, sofrimentos e sinais de risco aparecem primeiro. Por isso, a nova Lei nº 15.231/2025 reforça um papel que sempre esteve presente, mas agora se torna ainda mais claro e obrigatório: a notificação de situações que coloquem a segurança e o bem-estar do aluno em risco.

Neste guia, elaborado pela equipe de Direito Educacional da Meireles & Freitas Advogados, você vai entender exatamente o que a lei determina, quais obrigações a sua escola precisa cumprir e como se adequar rapidamente com segurança jurídica.

O que a Lei nº 15.231/2025 muda na prática?

A nova legislação altera a LDB e a Lei nº 13.819/2019 para tornar compulsória a comunicação ao Conselho Tutelar das seguintes situações:

  • Automutilação e autolesões, mesmo sem intenção suicida
  • Tentativas de suicídio ou verbalizações de ideação suicida
  • Suicídios consumados
  • Violência contra ou envolvendo estudantes
  • Faltas superiores a 30% da carga horária anual

Ou seja: identificou risco, a escola deve notificar.

⚠ Não é investigação, é proteção.
A função da escola é comunicar e acionar a rede pública de cuidado.

Por que a escola tem esse dever?

A Constituição Federal e o ECA garantem proteção integral e prioridade absoluta às crianças e adolescentes.

Como os alunos passam grande parte do tempo na escola, os educadores são os primeiros a observar sinais como:

  • quedas bruscas de rendimento
  • isolamento e mudanças de comportamento
  • marcas de lesões
  • bullying e cyberbullying
  • medo de frequentar a escola
  • ausências prolongadas

Faltar muito não é “desinteresse”:
é muitas vezes o sintoma mais evidente de uma dor que precisa ser investigada.

O passo a passo para as escolas se adequarem

A Meireles & Freitas Advogados recomenda que a escola implemente imediatamente:

1️⃣ Protocolos claros e padronizados

Com fluxograma de ação:

  1. Identificação do caso
  2. Acolhimento seguro do aluno
  3. Registro objetivo e confidencial
  4. Comunicação aos responsáveis (quando seguro)
  5. Notificação formal ao Conselho Tutelar

2️⃣ Sistema de registro protegido

Com guarda segura de dados sensíveis, conforme a LGPD.
A base legal para colher e compartilhar os dados é obrigação legal, não há necessidade de consentimento.

3️⃣ Monitoramento de indicadores de risco

Registros sistemáticos → prevenção e estatísticas para políticas públicas.

4️⃣ Capacitação contínua da equipe

Treinamentos para:

  • identificar sinais de violência e sofrimento psíquico
  • acolher alunos com escuta ativa
  • compreender a gravidade da omissão

 Saúde mental não pode ser tratada com improviso.

Quais são os riscos da omissão?

Ignorar um caso pode gerar consequências graves:

Tipo de RiscoExemplo de Consequência
Responsabilidade CivilIndenizações por danos à família
Infração Administrativa (ECA)Multas aplicadas à escola e gestores
Responsabilidade CriminalEm casos extremos de omissão
Prejuízo reputacionalPerda de confiança da comunidade

Em resumo:
não agir também é uma ação e pode ser punida severamente.

Como implementar agora na sua escola?

Aqui está um checklist rápido:

✅ Criar ou atualizar regulamento interno;
✅ Definir responsável oficial por notificações;
✅ Mapear contatos do Conselho Tutelar e rede de saúde;

 ✅ Treinar todos os funcionários (não só docentes);
✅ Garantir documentação segura e padronizada.

A lei já está em vigor. A adaptação precisa ser imediata.

 Uma nova cultura de cuidado e vigilância protetiva

A Lei nº 15.231/2025 vem para fortalecer algo que já é missão da escola: proteger vidas.

A notificação não é punição.
É cuidado.
É responsabilidade.
É o primeiro passo para impedir que o sofrimento silencioso se transforme em tragédia.

Sua escola está pronta para cumprir a lei?

A Meireles & Freitas Advogados auxilia instituições de ensino de todo o Brasil com:

✔ Revisão e elaboração de protocolos internos;
✔ Assessoria jurídica preventiva;
✔ Implementação de fluxo seguro de notificação;

 ✔ Consultoria em LGPD na área educacional.

Quer adequar sua escola com segurança jurídica e apoio especializado?

Entre em contato com nosso time agora!

Decretos de isolamento mais rígido: Entenda o Lockdown em Fortaleza – CE

por: André Pimentel É de conhecimento dos cearenses que o Governador do Ceará, Camilo Santana e o Prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, enrijeceram as regras

Leia mais »

O RISCO DE NÃO TER UMA ASSESSORIA JURÍDICA.

Autor: Gabriel Sá Afirmar para alguns empresários no Brasil que uma boa defesa da sua empresa é mais do que necessário, parece não ser razoável

Leia mais »

Aprovada portaria 544/20 sobre as instituições de ensino, que dispõe sobre a substituição de aulas do ensino superior presenciais por aulas remotas

por: Gabriel Sá O Ministério da Educação publicou portaria de nº 544, em 16 de junho de 2020, dispondo sobre a substituição das aulas presenciais

Leia mais »

Posts relacionados

GUERRA DOS DECRETOS: QUEM DEVO OUVIR NA LUTA PELA SAÚDE PÚBLICA?

É sabido por todos que, diante da situação de calamidade pública vivida, existem os decretos que visam regulamentar a lei, atualmente, acerca do enfrentamento ao

Leia mais »

Cadastro de empresas na plataforma “Portal Consumidor”.

Foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria de nº 15/2020, onde dispõe sobre o cadastramento das empresas no site consumidor.gov.br, pela Secretaria Nacional

Leia mais »

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E FALÊNCIAS: CONHEÇA A NOVA LEI QUE VIABILIZA A REALIZAÇÃO DE ACORDOS COM CREDORES

Sabemos que a pandemia ocasionada pela covid-19 trouxe avassaladoras dificuldades não só na seara da saúde, mas também em diversos setores, como o econômico. As

Leia mais »

Como podemos te ajudar?

Entre em contato com o nosso time de especialistas para conhecer mais das soluções e possibilidades que a Meireles e Freitas Advogados Associados pode oferecer para a sua empresa.

Assuntos Jurídicos | Política de Privacidade

Menu

  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco

Matriz
Av. Santos Dumont, 304,
1º andar – Centro

Filial – Natal
Avenida Prudente de Morais, 744,
Tirol, Natal-RN, CEP: 59020-400

Filial – São Paulo
Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 1140,
7º andar, Brooklin
São Paulo – SP, CEP: 04571-010

  • Telefone Geral:
  • 85 3255.4300
  • 85 98112.4808

Copyright © 2023 Meireles e Freitas Advogados Associados.