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Lei do Inquilinato – (8.245/910) – Negocie o seu aluguel.

  • 18 de maio de 2020
por: Gabriel Sá.

Em dado levantado pelo SEBRAE, estima-se que, mais de 600 mil microempresários tiveram de fechar as portas em consequência das determinações públicas por conta da pandemia, gerando 9 milhões de desempregos em decorrência das demissões. Desse número, uma parte arrasadora teve de fechar as portas por não ter fundo suficiente para cumprir com suas obrigações, principalmente a de locação.

 

O novo Coronavírus, que foi elevado a Pandemia em Março deste ano, pegou de surpresa uma legião de comerciantes, autônomos, pequenos empresários, microempreendedores e, até mesmo empresas de grande porte que não estavam preparadas para um impacto tão duro em seu orçamento, forçando, como temos percebido, o gigantesco número de fechamento de empresas.

 

Sabe-se que toda empresa que zela por seus compromissos guarda como premissas básicas a honra às obrigações mensais e, dentre elas, há um grande conhecido dos empresários: o aluguel do seu estabelecimento comercial. Assim, não é segredo para ninguém, que muitos hoje estão com as “mãos na cabeça” se perguntando como manterão o seu negócio aberto se não tem capital nem para manter o lugar que ele funciona.

 

Pensando nisso, trouxemos algumas dicas para os empresários que, em alguns pontos, se estende até os aluguéis residenciais, buscando auxiliar nas tratativas sobre o seu aluguel. Primeiro, e não poderíamos começar por outro caminho, sugerimos que você negocie com o locador. Todos estamos enfrentando a mesma crise e, com certeza, quando tudo isso passar, ele irá gostar de continuar com o empresário que sempre foi fiel com seu compromisso mensal. E uma perda de renda, juntamente com a insegurança de desalugar seu imóvel, para o locador, também é algo muito difícil nesse momento.

 

A segunda dica é, se informe, e lendo esse texto você já está cumprindo esse passo com maestria. A Lei do Inquilinato (8.245/910), em seu art. 18 prevê o livre acordo entre as partes que constituíram obrigação locatária, prevendo uma remodelação do aluguel e a modificação ou, até mesmo, um nova cláusula de reajuste. Para reforçar  ainda mais o tempo atípico que estamos passando, a teoria da imprevisão, retirada do art. 317 do Código Civil será uma importante aliada do seu negócio.

 

Por último, mas não menos importante, busque se reinventar. Em tempos onde todos estão preocupados unicamente em sobreviver, aqueles que se reinventam para impulsionar o seu negócio mesmo em meio a crise, conseguem ir além da média. Invista em estratégias de marketing, publicidade e, principalmente, permaneça juridicamente seguro nesse tempo, para evitar futuras ações que prolonguem as suas preocupações mesmo depois que a crise passar.

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