Ir para o conteúdo
FALAR COM ESPECIALISTA
FALAR COM ESPECIALISTA
FECHAR

Novos conteúdos:

Medidas Emergenciais na Recuperação Judicial – Projeto de Lei 1397/20

Saiba mais »

A inaplicabilidade de concessão do adicional de periculosidade por tanque suplementar de combustível

Saiba mais »

Cadastro de empresas na plataforma “Portal Consumidor”.

Saiba mais »

BLACK MIRROR E A IMPORTÂNCIA DA LEITURA DOS TERMOS DE USO

Saiba mais »
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
MENU

Lei do Inquilinato – (8.245/910) – Negocie o seu aluguel.

  • 18 de maio de 2020
por: Gabriel Sá.

Em dado levantado pelo SEBRAE, estima-se que, mais de 600 mil microempresários tiveram de fechar as portas em consequência das determinações públicas por conta da pandemia, gerando 9 milhões de desempregos em decorrência das demissões. Desse número, uma parte arrasadora teve de fechar as portas por não ter fundo suficiente para cumprir com suas obrigações, principalmente a de locação.

 

O novo Coronavírus, que foi elevado a Pandemia em Março deste ano, pegou de surpresa uma legião de comerciantes, autônomos, pequenos empresários, microempreendedores e, até mesmo empresas de grande porte que não estavam preparadas para um impacto tão duro em seu orçamento, forçando, como temos percebido, o gigantesco número de fechamento de empresas.

 

Sabe-se que toda empresa que zela por seus compromissos guarda como premissas básicas a honra às obrigações mensais e, dentre elas, há um grande conhecido dos empresários: o aluguel do seu estabelecimento comercial. Assim, não é segredo para ninguém, que muitos hoje estão com as “mãos na cabeça” se perguntando como manterão o seu negócio aberto se não tem capital nem para manter o lugar que ele funciona.

 

Pensando nisso, trouxemos algumas dicas para os empresários que, em alguns pontos, se estende até os aluguéis residenciais, buscando auxiliar nas tratativas sobre o seu aluguel. Primeiro, e não poderíamos começar por outro caminho, sugerimos que você negocie com o locador. Todos estamos enfrentando a mesma crise e, com certeza, quando tudo isso passar, ele irá gostar de continuar com o empresário que sempre foi fiel com seu compromisso mensal. E uma perda de renda, juntamente com a insegurança de desalugar seu imóvel, para o locador, também é algo muito difícil nesse momento.

 

A segunda dica é, se informe, e lendo esse texto você já está cumprindo esse passo com maestria. A Lei do Inquilinato (8.245/910), em seu art. 18 prevê o livre acordo entre as partes que constituíram obrigação locatária, prevendo uma remodelação do aluguel e a modificação ou, até mesmo, um nova cláusula de reajuste. Para reforçar  ainda mais o tempo atípico que estamos passando, a teoria da imprevisão, retirada do art. 317 do Código Civil será uma importante aliada do seu negócio.

 

Por último, mas não menos importante, busque se reinventar. Em tempos onde todos estão preocupados unicamente em sobreviver, aqueles que se reinventam para impulsionar o seu negócio mesmo em meio a crise, conseguem ir além da média. Invista em estratégias de marketing, publicidade e, principalmente, permaneça juridicamente seguro nesse tempo, para evitar futuras ações que prolonguem as suas preocupações mesmo depois que a crise passar.

BLACK MIRROR E A IMPORTÂNCIA DA LEITURA DOS TERMOS DE USO

Joan é péssima (e você também) Quem é Joan e o que nós temos em comum com ela? Essa pergunta se responde de maneira simples:

Leia mais »

SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS ATÉ 30/04/2020

Considerando a evolução do Coronavírus (Covid – 19), com objetivo de prevenir o contágio entre magistrados, advogados, partes, servidores da Justiça do Trabalho do Ceará

Leia mais »

Quais são os Direitos dos Idosos?

Por: Maria Eduarda Maranhão.  Poucos sabem, mas uma das maiores conquistas do Brasil foi a promulgação da Lei 10.741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso,

Leia mais »

Posts relacionados

Mudanças nas regras de deliberação em sociedades limitadas

A Constituição Federal, por meio do art. 170, inciso IV, fomenta a livre iniciativa do particular e a possibilidade de atuação dos agentes econômicos no

Leia mais »

A inaplicabilidade de concessão do adicional de periculosidade por tanque suplementar de combustível

Na jurisprudência trabalhista é sabido o entendimento sedimentado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que está sujeito a risco acentuado, no ambiente laboral, o

Leia mais »

Sua empresa sabe o prazo prescricional para ajuizamento de ação contra negativação indevida?

Negativação indevida é um tema muito recorrente, principalmente para pleitear danos morais. Assim, nas relações de consumo as empresas são muito demandadas quanto a este

Leia mais »

Como podemos te ajudar?

Entre em contato com o nosso time de especialistas para conhecer mais das soluções e possibilidades que a Meireles e Freitas Advogados Associados pode oferecer para a sua empresa.

Assuntos Jurídicos | Política de Privacidade

Menu

  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco

Matriz
Av. Santos Dumont, 304,
1º andar – Centro

Filial – Natal
Avenida Prudente de Morais, 744,
Tirol, Natal-RN, CEP: 59020-400

Filial – São Paulo
Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 1140,
7º andar, Brooklin
São Paulo – SP, CEP: 04571-010

  • Telefone Geral:
  • 85 98112-4808

Copyright © 2023 Meireles e Freitas Advogados Associados.