Ir para o conteúdo
FALAR COM ESPECIALISTA
FALAR COM ESPECIALISTA
FECHAR

Novos conteúdos:

Lei do Inquilinato – (8.245/910) – Negocie o seu aluguel.

Saiba mais »

DICAS PARA MANUTENÇÃO DE FLUXO DE CAIXA EM TEMPOS DE CRISE

Saiba mais »

A JURIMETRIA E O NOVO CONTEXTO DA ADVOCACIA BRASILEIRA

Saiba mais »

TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO APREENDIDO NAS AÇÕES DE BUSCA E APREENSÃO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

Saiba mais »
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
MENU

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E FALÊNCIAS: CONHEÇA A NOVA LEI QUE VIABILIZA A REALIZAÇÃO DE ACORDOS COM CREDORES

  • 18 de março de 2021

Sabemos que a pandemia ocasionada pela covid-19 trouxe avassaladoras dificuldades não só na seara da saúde, mas também em diversos setores, como o econômico. As empresas têm sentido bastante os efeitos do contexto atual em suas saúdes financeiras e, para auxiliá-las nesse cenário de dificuldade, algumas modificações no que tange à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária foram realizadas na legislação, a fim de possibilitar uma maior agilidade e segurança jurídica nestes casos.

 

Trata-se da Lei nº 14.112, que tem como finalidade proporcionar uma modernização do sistema jurídico de falência e recuperação empresarial, de forma a torná-lo mais transparente, podendo viabilizar a realização de acordos com credores e evitar a falência de empresas.

 

Os principais pontos de maior inovação da lei são:

  • Aumento do prazo de parcelamento dos débitos das empresas em recuperação judicial com a União;
  • Possibilidade de a empresa negociar com credores antes de entrar em recuperação judicial;
  • Possibilidade de empréstimos durante a recuperação judicial, tendo como garantia bens pessoais do devedor desde que haja autorização jurídica;
  • Os credores podem apresentar um plano de recuperação da empresa, sempre que esgotado o prazo para votação ou quando rejeitado o plano de recuperação judicial proposto pelo devedor;
  • A partir do deferimento do pedido de recuperação judicial, inicia-se o stay period, intervalo de 180 dias de suspensão de execuções e atos de constrição contra o devedor por credores sujeitos ao processo, o que visa “dar fôlego” para a negociação do plano de recuperação judicial;
  • A nova lei permite uma única prorrogação do prazo de 180 dias e, para isso, o devedor precisará demonstrar que não deu causa ao atraso;
  • O falido terá seu nome limpo no momento do encerramento da falência (que será imediato quando não houver bens ou quando estes não forem suficientes para arcar com as despesas do processo) ou em 3 anos desde a decretação;
  • Os credores poderão apresentar plano alternativo se o devedor, após a prorrogação do stay period, não conseguir colocar em votação um plano, ou se, após a rejeição do plano em AGC (Assembleia Geral de Credores), os credores votarem pela concessão do prazo de 30 dias para tanto, sendo, neste caso, o  plano alternativo votado em até 90 dias a contar da AGC que deliberou pela apresentação do plano.

 

Diante do cenário de crise que estamos enfrentando, a nova Lei estipula novas medidas de modernização e facilidade para que a atividade econômica do país se alavanque de forma mais rápida.

CONHEÇA AS PRINCIPAIS VANTAGENS DE INVESTIR EM UMA CONSULTORIA JURÍDICA

Empreendimentos chegam ao topo por diversos motivos, geralmente os mais óbvios são: gestão de qualidade, produtos inovadores, processos otimizados, entre outros. Mas o que algumas

Leia mais »

Suspensão do Pagamento do FIES – LEI Nº 13.998, de 14 DE Maio de 2020.

O Governo Federal, sancionou no dia 15 de maio a Lei 13.998, que autorizou a suspensão do pagamento do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). Confira

Leia mais »

DIREITO DE PERSONALIDADE EMPRESARIAL E O “CANCELAMENTO” DE EMPRESAS NA INTERNET

No ápice da socialização digital, com todos os recursos digitais disponíveis de ponta a ponta no planeta, é mais do que comum, rotineiramente, percebermos opiniões,

Leia mais »

Posts relacionados

Quais são os Direitos dos Idosos?

Por: Maria Eduarda Maranhão.  Poucos sabem, mas uma das maiores conquistas do Brasil foi a promulgação da Lei 10.741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso,

Leia mais »

MEIRELES E FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS ALCANÇA DECISÃO POSITIVA EM FAVOR DE UM DE SEUS IMPORTANTES CLIENTES DO SETOR DE TELECOM

A Meireles e Freitas Advogados Associados presta serviços em assessoria jurídica há mais de 40 anos e, durante esses anos de história, tem alcançado resultados

Leia mais »

SETOR EDUCACIONAL EM FOCO: LEIS QUE OBRIGAM A REDUÇÃO DAS MENSALIDADES ESCOLARES SÃO CONSIDERADAS INCONSTITUCIONAIS

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as leis estaduais que, em razão da pandemia de covid-19, determinaram a obrigatoriedade de descontos nas mensalidades escolares

Leia mais »

Como podemos te ajudar?

Entre em contato com o nosso time de especialistas para conhecer mais das soluções e possibilidades que a Meireles e Freitas Advogados Associados pode oferecer para a sua empresa.

Assuntos Jurídicos | Política de Privacidade

Menu

  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco

Matriz
Av. Santos Dumont, 304,
1º andar – Centro

Filial – Natal
Avenida Prudente de Morais, 744,
Tirol, Natal-RN, CEP: 59020-400

Filial – São Paulo
Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 1140,
7º andar, Brooklin
São Paulo – SP, CEP: 04571-010

  • Telefone Geral:
  • 85 98112-4808

Copyright © 2023 Meireles e Freitas Advogados Associados.