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Tudo que você precisa saber sobre o programa emergencial de suporte aos empregos – MP. 944 de 2020.

  • 12 de junho de 2020
Por: Ana Melo.

O governo sancionou a Medida Provisória 944, na data 03 de abril de 2020, com a finalidade de auxiliar as empresas com as despesas da folha de pagamento, em decorrência da perda de faturamento durante o período de pandemia, ocasionado pelo COVID-19, a medida provisória institui o Programa Emergencial de Suporte aos Empregos (PMSE).

Tal programa cria uma linha de crédito para que as empresas possam garantir o pagamento, ainda que de forma parcial, da folha de salários de seus empregados.

Dito isto,

Quem poderá aderir ao programa? 

Empresas, Sociedades Empresárias e Sociedades Cooperativas que obtiveram no exercício do ano de 2019 receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). As sociedades de crédito não estão contempladas na MP 944.

Quais gastos poderão ser custeados pelo Programa? 

O valor do empréstimo contraído por meio da linha de crédito concedido pelo Programa só poderá ser utilizado para custear os gastos com a folha de pagamento, o período será de dois meses, até o limite de duas vezes o valor do salário mínimo por empregado. 

Qual a data limite para que as instituições financeiras possam formalizar a linha de crédito financiada pelo Programa? 

Até 30 de junho de 2020. 

Quais os requisitos obrigatórios para ter acesso a essa linha de crédito? 

Que a empresa tenha a sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante do Programa Emergencial de Suporte ao Emprego. 

Quais as consequências por descumprimento das obrigações previstas na MP 944/20?

No caso de inadimplemento das obrigações, previstas na MP944/20 pela empresa, ela deverá, obrigatoriamente, fazer o pagamento antecipado da dívida advindo da linha de crédito, como forma de punição pelo inadimplemento das obrigações.

 

Quais as obrigações ao contratar o empréstimo que as empresas assumem? 

A empresa contratante deverá oferecer informações que sejam verídicas, só poderá utilizar os recursos financeiros exclusivamente para o pagamento da folha salarial e se comprometer a não demitir os colaboradores sem justa causa no período especificado, que vai desde a contratação do empréstimo até os 60 dias seguintes ao recebimento da última parcela da linha de crédito. 

Quais condições a instituição financeira deve ofertar para aqueles que contratarem essa linha de crédito? 

A condições vão desde a taxa de juros de 3,75% ao ano sobre o valor concedido; quanto ao prazo de 36 meses para o pagamento do empréstimo; e ainda a carência de 6 meses para início do pagamento, com capitalização de juros durante o período. 

Restrições em sistemas de proteção ao crédito poderão impactar na concessão de empréstimos? 

Sim, as instituições financeiras poderão levar em consideração possíveis restrições em sistemas de proteção ao crédito na data da contratação e registros de inadimplência no sistema de informações mantido pelo Banco Central nos seis meses anteriores à contratação. 

No caso de inadimplência financeira da empresa, quem efetuará a cobrança? 

Na eventualidade de a empresa não pagar a dívida da forma devida, a instituição financeira contratada poderá fazer a cobrança em nome próprio. Ou seja, elas farão a cobrança de acordo com suas próprias políticas de crédito.

Minha empresa ou negócio precisa estar com as certidões em dia para solicitar o financiamento?

A apresentação dos seguintes documentos foi dispensada: Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e CADIN.

Destaque-se que não poderão solicitar financiamento as empresas que tiverem débito previdenciário.

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