A Portaria MEC Nº 395 DE 15/04/2020 prorrogou por mais 30 dias o prazo que autoriza as instituições de ensino superior substituírem as disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação de educação à distância. A portaria MEC Nº 343/2020 já previa a prorrogação em seu texto.
Fica vedada a aplicação da substituição das disciplinas presenciais aos cursos de Medicina bem como às práticas profissionais de estágios e de laboratório dos demais cursos.
Diante disso, o prazo finda em 17/05/2020, podendo ser prorrogado, a depender de orientação do Ministério da Saúde e dos órgãos de saúde estaduais, municipais e distritais.
A portaria MEC Nº 343/2020, traz ainda em seu bojo, que é de responsabilidade das instituições de ensino superior a definição das disciplinas que poderão ser substituídas, a disponibilização de ferramentas aos alunos que permitam o acompanhamento dos conteúdos ofertados, bem como a realização de avaliações durante o período da autorização.