Ir para o conteúdo
FALAR COM ESPECIALISTA
FALAR COM ESPECIALISTA
FECHAR

Novos conteúdos:

RESULTADOS DE ALTO NÍVEL: MEIRELES E FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS CONQUISTA 100% DE BENEFÍCIO ECONÔMICO EM CAUSA TRABALHISTA

Saiba mais »

Valores que defendem causas: atuação da Meireles e Freitas Advogados Associados em Contencioso Cível Bancário obtém resultado de excelência

Saiba mais »

MF Brand – solução em registro de marcas e patentes

Saiba mais »

Governança corporativa e o jurídico como ferramenta essencial

Saiba mais »
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
MENU

Cadastro de empresas na plataforma “Portal Consumidor”.

  • 6 de abril de 2020

Foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria de nº 15/2020, onde dispõe sobre o cadastramento das empresas no site consumidor.gov.br, pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), para que viabilizem a mediação, via internet, dos conflitos de consumo notificados eletronicamente, em que as empresas terão o prazo de 30 dias a contar da data 01 de abril de 2020.

Entretanto, não são todas as empresas que precisam se cadastrar, as empresas que devem ser cadastradas são aquelas com atuação nacional ou regional em setores que envolvam serviços públicos e atividades essenciais, conforme definidos pelo Decreto nº 10.282 de 20 de março de 2020:  Plataformas digitais de atendimento pela internet dedicadas ao transporte individual ou coletivo de passageiros ou à entrega de alimentos, ou, ainda, à promoção, oferta ou venda de produtos próprios ou de terceiros ao consumidor final; ou agentes econômicos listados entre as duzentas empresas mais reclamadas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Sindec), no ano de 2019.

No entanto, a determinação que trata a Portaria nº 15/2020 somente será aplicada aos fornecedores acima enquadrados caso estas empresas ou os seus respectivos grupos econômicos:

(i) tenham faturamento bruto de no mínimo cem milhões de reais no último ano fiscal; (ii) tenham alcançado uma média mensal igual ou superior a mil reclamações em seus canais de atendimento ao consumidor no último ano fiscal; ou (iii) sejam reclamados em mais de quinhentos processos judiciais que discutam relações de consumo. O prazo de cadastramento das empresas na plataforma Consumidor.gov.br é de 30 dias a partir do dia primeiro de abril. 

Diante da situação, é necessário que as empresas que incorrerem na obrigação que trata  a portaria, tenham um setor preparado e ativo para lidar com as demandas provenientes da determinação, ou um escritório de advocacia com o fito de dar o devido suporte a empresa. 

Assim, nós da Meireles e Freitas estamos nos colocando a inteira disposição para sanar todas as dúvidas advindas da portaria, bem como auxiliar no enquadramento das empresas quanto a essa obrigação. Continuamos auxiliando as demandas de nossos clientes e trabalhando incessantemente para atingirmos nossos objetivos e dos nossos parceiros.

Danos morais, até onde buscá-los?

Gabriel Sá Os famosos danos morais são um instituto jurídico muito conhecido por todos nós. O ato de proteção à honra e a moral estão

Leia mais »

GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO: ENTENDA A LEI Nº 14.020/2020 E SEUS EFEITOS DENTRO DAS EMPRESAS

Em decorrência da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus e, consequentemente, pelo estado de calamidade que ainda assola o país, várias empresas tiveram seus negócios atingidos.

Leia mais »

BLACK MIRROR E A IMPORTÂNCIA DA LEITURA DOS TERMOS DE USO

Joan é péssima (e você também) Quem é Joan e o que nós temos em comum com ela? Essa pergunta se responde de maneira simples:

Leia mais »

Posts relacionados

RESULTADOS DE ALTO NÍVEL: MEIRELES E FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS CONQUISTA 100% DE BENEFÍCIO ECONÔMICO EM CAUSA TRABALHISTA

Com sede em Fortaleza e filiais em Natal-RN e em São Paulo-SP, a Meireles e Freitas Advogados Associados possui capacidade de atuação em todo o

Leia mais »

Propriedade Intelectual – Instituições de Ensino

A propriedade intelectual abrange diversos aspectos, desde direitos autorais até marcas registradas e, o mais conhecido, patentes. O emprego adequado desses institutos é primordial para

Leia mais »

BLACK MIRROR E A IMPORTÂNCIA DA LEITURA DOS TERMOS DE USO

Joan é péssima (e você também) Quem é Joan e o que nós temos em comum com ela? Essa pergunta se responde de maneira simples:

Leia mais »

Como podemos te ajudar?

Entre em contato com o nosso time de especialistas para conhecer mais das soluções e possibilidades que a Meireles e Freitas Advogados Associados pode oferecer para a sua empresa.

Assuntos Jurídicos | Política de Privacidade

Menu

  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
Menu
  • Home
  • Institucional
  • Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Trabalhe Conosco

Matriz
Av. Santos Dumont, 304,
1º andar – Centro

Filial – Natal
Avenida Prudente de Morais, 744,
Tirol, Natal-RN, CEP: 59020-400

Filial – São Paulo
Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 1140,
7º andar, Brooklin
São Paulo – SP, CEP: 04571-010

  • Telefone Geral:
  • 85 98112-4808

Copyright © 2023 Meireles e Freitas Advogados Associados.