O Governo Federal, sancionou no dia 15 de maio a Lei 13.998, que autorizou a suspensão do pagamento do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). Confira o texto da lei, clicando aqui.
Trata-se de uma medida do Governo para combater a crise econômica em consequência ao COVID-19.
Quais os requisitos para a suspensão?
– Contratos com parcelas adimplentes até 20 de Março (Data do decreto de calamidade pública no país);
– A suspensão é válida tanto para quem já concluiu o curso, como para quem ainda está cursando, sendo:
* 4 parcelas para contratos em fase de amortização (concludentes);
* 2 parcelas para contratos em fase de utilização ou carência.
Segundo a portaria do MEC divulgada no dia 25 de maio (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-38-de-22-de-maio-de-2020-258261813), os agentes financeiros, intermediadores do financiamento, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, disponibilizarão canais de atendimento para quem tenha interesse, requerer a suspensão.
IMPORTANTE
A resolução define que não haverá acréscimo de juros ou multa incididos sobre as parcelas suspensas, sendo os valores incorporados ao saldo devedor, nos termos e condições inicialmente contratados.
O prazo para a solicitação vai até 31 de dezembro do corrente ano.