A escola é mais do que um espaço de aprendizado: é parte essencial da rede de proteção à infância e adolescência. É ali que comportamentos, sofrimentos e sinais de risco aparecem primeiro. Por isso, a nova Lei nº 15.231/2025 reforça um papel que sempre esteve presente, mas agora se torna ainda mais claro e obrigatório: a notificação de situações que coloquem a segurança e o bem-estar do aluno em risco.
Neste guia, elaborado pela equipe de Direito Educacional da Meireles & Freitas Advogados, você vai entender exatamente o que a lei determina, quais obrigações a sua escola precisa cumprir e como se adequar rapidamente com segurança jurídica.
O que a Lei nº 15.231/2025 muda na prática?
A nova legislação altera a LDB e a Lei nº 13.819/2019 para tornar compulsória a comunicação ao Conselho Tutelar das seguintes situações:
- Automutilação e autolesões, mesmo sem intenção suicida
 - Tentativas de suicídio ou verbalizações de ideação suicida
 - Suicídios consumados
 - Violência contra ou envolvendo estudantes
 - Faltas superiores a 30% da carga horária anual
 
Ou seja: identificou risco, a escola deve notificar.
⚠ Não é investigação, é proteção.
A função da escola é comunicar e acionar a rede pública de cuidado.
Por que a escola tem esse dever?
A Constituição Federal e o ECA garantem proteção integral e prioridade absoluta às crianças e adolescentes.
Como os alunos passam grande parte do tempo na escola, os educadores são os primeiros a observar sinais como:
- quedas bruscas de rendimento
 - isolamento e mudanças de comportamento
 - marcas de lesões
 - bullying e cyberbullying
 - medo de frequentar a escola
 - ausências prolongadas
 
Faltar muito não é “desinteresse”:
é muitas vezes o sintoma mais evidente de uma dor que precisa ser investigada.
O passo a passo para as escolas se adequarem
A Meireles & Freitas Advogados recomenda que a escola implemente imediatamente:
1️⃣ Protocolos claros e padronizados
Com fluxograma de ação:
- Identificação do caso
 - Acolhimento seguro do aluno
 - Registro objetivo e confidencial
 - Comunicação aos responsáveis (quando seguro)
 - Notificação formal ao Conselho Tutelar
 
2️⃣ Sistema de registro protegido
Com guarda segura de dados sensíveis, conforme a LGPD.
A base legal para colher e compartilhar os dados é obrigação legal, não há necessidade de consentimento.
3️⃣ Monitoramento de indicadores de risco
Registros sistemáticos → prevenção e estatísticas para políticas públicas.
4️⃣ Capacitação contínua da equipe
Treinamentos para:
- identificar sinais de violência e sofrimento psíquico
 - acolher alunos com escuta ativa
 - compreender a gravidade da omissão
 
Saúde mental não pode ser tratada com improviso.
Quais são os riscos da omissão?
Ignorar um caso pode gerar consequências graves:
| Tipo de Risco | Exemplo de Consequência | 
| Responsabilidade Civil | Indenizações por danos à família | 
| Infração Administrativa (ECA) | Multas aplicadas à escola e gestores | 
| Responsabilidade Criminal | Em casos extremos de omissão | 
| Prejuízo reputacional | Perda de confiança da comunidade | 
Em resumo:
não agir também é uma ação e pode ser punida severamente.
Como implementar agora na sua escola?
Aqui está um checklist rápido:
✅ Criar ou atualizar regulamento interno;
✅ Definir responsável oficial por notificações;
✅ Mapear contatos do Conselho Tutelar e rede de saúde;
 ✅ Treinar todos os funcionários (não só docentes);
✅ Garantir documentação segura e padronizada.
A lei já está em vigor. A adaptação precisa ser imediata.
Uma nova cultura de cuidado e vigilância protetiva
A Lei nº 15.231/2025 vem para fortalecer algo que já é missão da escola: proteger vidas.
A notificação não é punição.
É cuidado.
É responsabilidade.
É o primeiro passo para impedir que o sofrimento silencioso se transforme em tragédia.
Sua escola está pronta para cumprir a lei?
A Meireles & Freitas Advogados auxilia instituições de ensino de todo o Brasil com:
✔ Revisão e elaboração de protocolos internos;
✔ Assessoria jurídica preventiva;
✔ Implementação de fluxo seguro de notificação;
✔ Consultoria em LGPD na área educacional.
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